Vedada acumulação de servidor público com perito
por ACS — publicado em 28/08/2012 09:40
O TJDFT, por meio da Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça – SOAJ, está requerendo aos peritos judiciais que firmem declaração informando quanto à acumulação, ou não, de cargo ou função pública. Para tanto, devem procurar a SOAJ (setor responsável pelo cadastro de peritos), localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, bloco A, sala 519 - fones: 3103-6573 / 6574, das 12 às 19h.
A medida foi motivada pela decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que em sessão plenária realizada no dia 4 de julho de 2012, decidiu que é incompatível a acumulação de cargo de servidor público com a de perito judicial. A decisão foi proferida, de forma unânime, na consulta n. 0002581-95.2012.2.00.0000, proposta por servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A negativa do Conselho encontra respaldo na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI, que autoriza a acumulação remunerada de cargos nas seguintes hipóteses: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou c) dois cargos ou emprego privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A restrição abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/destaques/cadastro-de-peritos
CCJR aprova projeto que permite peritos acumularem cargos
Da assessoria
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) emitiu parecer favorável a quatro matérias na tarde de terça-feira (28). Por unanimidade, os parlamentares votaram pela tramitação do PLC (Projeto de Lei Complementar) 004/12, do Poder Executivo, que possibilita a cumulação do cargo de perito médico legista com outro cargo de médico. (mas não é constitucional?)
A proposta, segundo o líder do governo na Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB), decorre em razão da grande dificuldade que a Administração Pública tem encontrado no preenchimento das vagas de perito médico, já que a atividade policial exige exclusividade.
O projeto prevê a possibilidade de cumulação de cargo com outro cargo de médico apenas ao ocupante de cargo de perito médico legista. A possibilidade só será permitida, ressalta o texto, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários.
A notícia completa você encontra na edição de hoje do jornal Tribuna Livre.
Autor: Jornal Tribuna Livre Online
Data: 30/08/2012
2 comentários:
Essa restrição não atinge os médicos pois tanto perito judicial médico como médico servidor público são cargos privativos de médico (área da saúde).
Calma Chico. Tem vários colegas já possuem 2 vínculos públicos. O terceiro como perito não poderia.
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