terça-feira, 28 de agosto de 2012

DENÚNCIA DO MPF EM STA MARIA LEVA O SINDICATO À REUNIÃO ENTRE PERITOS E PROCURADOR CHEFE DO INSS

O SINDICATO esteve representado dia 17/08/2012 na reunião entre o Dr. Alessandro Stefanutto e o grupo de peritos em Sta Maria. Os colegas estão sendo acompanhados e auxiliados pela Diretoria do Sindicato e pelo escritório Wagner (na própria cidade). Abaixo o relato sobre a reunião:

Dra Luciana, diretora vice-presidente do sindicato nacional dos peritos médicos previdenciários teve a "imensa oportunidade" de ler as 162 pg. escritas pelo Procurador do MPF que denunciou "possíveis" burlas aos "mecanismos de controle de presença" que teriam sido perpetradas pelos peritos médicos de Sta. Maria, RS. Tirando os adjetivos, a diretora calcula que o texto, em si, não passa de umas 30-40 páginas.Os denunciados foram os chefes por serem responsáveis por homologar os "pontos".
Ocorre que Sta. Maria é uma Gerência composta por cidades distantes umas das outras, onde os peritos são convocados para executar tarefas, mediante viagens. COMO PODERIA, ENTÃO, UM ÚNICO PERITO CHEFE, ESTAR PRESENCIALMENTE EM TODAS ESTAS CIDADES, fiscalizando o cumprimento das tarefas dos peritos que viajaram ? Só para citar uma das diversas situações que foram mal, ou não foram, interpretadas à luz da vasta gama de atribuições da Perícia Previdenciária.
A denúncia é uma "metralhadora giratória" que colocou grande parte dos peritos NO MESMO SACO. Se há peritos cometendo algum ilícito que o MPF, de maneira responsável, reúna as provas em relação a estes e foque nos mesmos, evitando prejudicar servidores que trabalham de maneira correta.
Há caso de perito da região que foi chamado a depor na Polícia Federal por ter atendido um número grande de "consultas em consultório privado" em certo mês. O perito estava de FÉRIAS!
O Procurador do MPF procurou e achou muitos "dados" para corroborar suas teses nos SISTEMAS DE CONTROLE DO INSS: SISREF, SGA, SABI...
Entretanto, desconsiderou as NUMEROSAS FALHAS DOS SISTEMAS. A sindicalista teve a oportunidade de comentar, durante a reunião dos peritos com o Procurador Chefe do INSS, ser a distorção de tal monta que, lendo a denúncia, a impressão que tive foi de que os peritos eram "as máquinas" e os sistemas de controle haviam sido concebidos "à imagem e semelhança de Deus"...
Dr. Stefanutto ponderou que, embora reconhecesse as inúmeras falhas dos sistemas de controle adotados no INSS, os mesmos poderiam ser aperfeiçoados como "ferramentas de gestão" e que as "próprias falhas" seriam a defesa dos peritos, ou seja: que era melhor um péssimo controle que ausência do mesmo. Retorqui que estávamos diante, então, de um inusitado exemplo de que" HÁ MALES QUE VEM PARA O MAL"...depois a gente "ajeita".
Interessante que estas "experiências" do INSS sempre acabam por expor a PERÍCIA. Não se trata de teoria da conspiração, mas da observação que a atividade pericial médica na Autarquia segue sendo incompreendida socialmente, embora perícias sejam obrigatórias em praticamente 70% dos requerimentos que o órgão recebe. E os peritos são menos de 10 % do contingente de servidores do INSS !!
Interessante salientar que a Gerência de Sta. Maria apresentava um dos melhores índices em relação a atendimentos, em toda a região Sul do Brasil (RS, PR, SC), com espera de 12 dias para realização de um exame pericial. Não podemos deixar de comentar que, atualmente, a falta de peritos e os equívocos de gestão alimentam filas de meses e meses, em inúmeras cidades brasileiras, prejudicando cidadãos que necessitam do amparo previdenciário. Cidades estas SEM NENHUMA INTERVENÇÃO DO MPF no sentido de apontar os verdadeiros motivos do caos anunciado há anos, pela Categoria que mais "fiscalizam": os peritos !

Enquanto uma Gerência do INSS que não apresenta grandes problemas é ATACADA, de forma generalizada, o mesmo MPF silencia onde "situações gravíssimas" estão ocorrendo: como exemplo citamos Porto Alegre com quadro de peritos defasado na ordem de 50% nos últimos 4 anos, por aposentadorias e exonerações a pedido.

O resultado disso é a insatisfação (para dizer o mínimo) EM RELAÇÃO À INJUSTIÇA COM OS PERITOS QUE, GRATUITAMENTE, FORAM EXPOSTOS E PRÉ-JULGADOS.

A quem isto interessa ?

O SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO DEFENDERÁ NENHUM TIPO DE ILEGALIDADE, MAS JAMAIS CALARÁ DIANTE DESTE TIPO DE ABUSO COMETIDO "NO ATACADO" E QUE TEM SE MOSTRADO NOCIVO E DESESTABILIZADOR, PREJUDICANDO QUEM "TEORICAMENTE" PARECE ESTAR DEFENDENDO: OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA.

COMO REVERTER ISSO ?

O Procurador chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, mostrou-se atento e conhecedor de todas as impropriedades da Denúncia aos peritos de Sta. Maria e afirmou que a Procuradoria do INSS não se omitirá, apontando e esclarecendo os equívocos de interpretação oriundos da análise dos dados de sistemas que estão anos luz de refletir a realidade da execução da atividade pericial. Concordou que tais ferramentas não contemplam a complexidade das tarefas periciais e não registram a maioria das mesmas, dando falsa impressão de que os servidores NÃO ESTÃO FAZENDO NADA quando, na verdade, ESTÃO FAZENDO MUITAS COISAS QUE O SISTEMA, BURRAMENTE, NÃO PERMITE REGISTRAR.

George Orwell, no clássico e visionário "1984", falava do Big Brother, o Grande Irmão que tudo controlava (o Estado). Não é por coincidência que os controles do INSS em relação a seus servidores foram apelidados de "BIG BROTHER".

Porém, o que temos observado é que o pior não em limites e os gestores da Autarquia superaram o escritor. O que vemos hoje, no INSS, É NA VERDADE "THE BIG BROTHER IN LAW" (o Grande Cunhado). Mas cunhado serve pra que?

5 comentários:

  1. Só uma pergunta: esse procurador vai sair limpinho das injustiças (acusações levadas a cabo) que cometeu, como a do colega em férias?

    ResponderExcluir
  2. Sim, os procuradores, na prática tem o pode de pintar e bordar sem sofrer maiores punições (isso se são punidos), é uma prerrogativa deles denunciar.

    ResponderExcluir
  3. Permita-me uma correção;
    Os procuradores nâo podem efetivar denúncias á esmo, tão somente consubstanciados em provas robustas ou pelo menos fortes indícios em conformidade ao Código de Processo civil e pena.
    Isto certamente nçao ocirreu, o que leva à criticas e no mínimo advertência pela sua corregedoria.

    Portanto, cabe sim desagravo á peça má redigida pela falta do fulcro ilicitório supostamente aludido.

    ResponderExcluir
  4. E não há injustiça em ser convocado para dar explicações. Todo funcionário público deve explicações ao governo e à sociedade, no que tange aos atos referentes à sua função pública.

    ResponderExcluir
  5. É uma açào civil pública por improbidade, Vandeílton. Criminal.

    ResponderExcluir

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.