sexta-feira, 31 de agosto de 2012

A FÓRMULA DA DCA - DATA DE CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA

A DCA é a Data de Cessação Administrativa do Benefício por Incapacidade. Trata-se de um mecanismo pelo qual o cidadão, mesmo que reabilitado e apto ao trabalho, irá continuar recebendo benefício por incapacidade sem a chancela de uma avaliação médica até que ele passe novamente em uma perícia médica do INSS. Assim, é uma concessão; não uma cessação. Uma concessão sem amparo pericial como prevê a Lei 8.213/91.

Para ter direito à DCA, o segurado em gozo de benefício por incapacidade precisa solicitar, a partir do 15º último dia de benefício, um pedido de prorrogação do mesmo, que será avaliado em uma nova perícia. Em tese, o INSS deveria fazer essa perícia dentro dos 15 dias para o cidadão saber se iria continuar recebendo ou ter que voltar ao trabalho.

Mas devido ao caos institucional e à crise da carreira de perito médico, as filas estão a perder de vista. Com isso, inúmeros cidadãos ficavam sem o pagamento a partir do término da DCB (data de cessação do benefício com base em perícia) e literalmente ficavam de mãos abanando sem voltar à empresa e esperando a perícia, sem receber nada nesse período.

Devido a essa situação dramática, o MPF ajuizou ação civil pública vitoriosa e desde 19/07/2010 o INSS implementou, através da Resolução INSS/PRES 97 (abaixo), a regulamentação da DCA. Com isso, o cidadão em benefício CONTINUA recebendo benefício mesmo após a DCB até que a nova perícia solicitada (PP) seja realizada:

"RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 97, DE 19 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 20/07/2010
Retificado no DOU de 22/07/2010

Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ação Civil Pública nº2005.33.00.020219-8, Sentença nº263/2009.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,


Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº 2005.33.00.020219-8, resolve:

Art. 1º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.

Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

BENEDITO ALDALBERTO BRUNCA"

Se a fila de exames fosse normal, a DCA não existiria pois todos os PP seriam feitos dentro ainda do prazo da DCB inicial. DCA é, portanto, o atestado de incompetência do INSS em gerir os benefícios por incapacidade e provoca gastos extras à União que até hoje não foram elucidados pela "casa". Há anos queremos saber quanto a DCA custa ao governo. Qual o preço que se paga pelo caos na gestão da perícia médica? O INSS jamais revelou essa informação.

Porém após estudar os boletins estatísticos do INSS, em especial o "INSS em Números", este BLOG conseguiu definir uma fórmula que dá uma boa aproximação do custo mensal aos cofres do INSS em gastos com a DCA em virtude das filas longas e gestão catastrófica da perícia médica.

Vamos definir as seguintes premissas:

DCA = Data de Cessação Administrativa (data em que de fato o INSS deixa de pagar o benefício)
DCB = Data de Cessação do Benefício (por incapacidade, fixada pelo perito no laudo médico pericial)
DER = Data de Entrada do Requerimento (de benefício por incapacidade)
DRE = Data de Realização do Exame (médico pericial)
Ax1 = Perícia Inicial
PP = Pedido de Prorrogação do Benefício
B31 = auxílio-doença (ou benefício por incapacidade) previdenciário
B91 = auxílio-doença acidentário.

Sabemos que em tese o benefício se encerra na DCB, mas se a pessoa pedir um PP e a perícia ficar marcada para depois da DCB, ela continuará recebendo o dinheiro até a DRE. Essa "nova data de encerramento" se chama DCA. Logo, a DCA é a diferença entre a DCB (ou seja, um Ax1, PR ou PP concedido) e a DRE da PP solicitada.

Sabemos também que o PP pode ser pedido a partir do 15º dia que antecede ao encerramento da DCB. Vamos arbitrar aqui que alguns segurados peçam exatamente no 15º dia e outros posterguem por má fé ou displicência até datas mais próximas da DCB. Baseado nisso vamos atribuir de forma ARBITRÁRIA o valor de 07 (sete) dias anteriores ao encerramento (DCB) como a média de dias na qual o segurado do INSS dê entrada no PP.

Esse novo pedido de entrada é uma nova DER. Portanto nesse caso, a DER para quem pede PP será igual à DCB menos 7 dias anteriores que arbitramos ser a média com a qual o PP é solicitado. Logo, a DER é igual a DCB-7.

A DCA então vai começar a contar 7 dias após a DER, ou seja, quando vencer a DCB, e só sera encerrada quando ocorrera próxima perícia, ou seja, na DRE

E qual é essa DRE? Bom, estamos aqui falando em termos nacionais. Em janeiro de 2012, segundo o INSS em Números, e aqui estamos usando números aproximados, o tempo médio de espera para ser atendido em perícia médica, ou TMEA-PM, era de 33 dias.

Ou seja, a partir da DER, levou-se em média 33 dias para fazer a perícia (DRE). Se em média levava-se 33 dias a partir da DER para se fazer a perícia, e a DCA conta a partir da DCB vencida, sabendo que DER=DCB-7, então temos que em média está se levando DRE-DER = 33 dias (TMEA-PM) e DRE-DCB = DCA, logo basta tirar 7 dias dos 33 da TMEA-PM e teremos o número de dias em que o segurado vai efetivamente receber fora da DCB, ou seja, 26 dias é a média de dias em que o segurado que solicitou PP ficou em DCA até a mesma ser encerrada no dia da perícia. Aqui é importante frisar que uma vez que o PP seja prorrogado, deixa de ser DCA e volta a ser DCB, benefício pago sob chancela de perícia médica.

Botando numa fórmula:

DCA = DRE-DCB e DRE-DER=33, logo:
DRE= 33+DER e DCA = 33+DER -DCB
mas DER = DCB-7,
DCA = 33 +(DCB -7 - DCB) , DCB -DCB =0, 0-7=-7, 
DCA = 33 +(-7)
____________________
DCA = 33-7 = 26

TEMOS ENTÃO QUE O SEGURADO QUE SOLICITOU PP FICOU EM MÉDIA 26 DIAS EM DCA ATÉ PASSAR EM PERÍCIA. SÃO DADOS DE DEZEMBRO/11 PUBLICADOS EM JANEIRO DE 2012.

E o que isso significa isso em dinheiro gasto pelo INSS? O valor médio pago ao B31/B91 em Jan/12 foi de 908 reais (90% b31 906,00 + 10% b91 913,00). Considerando 30 dias como a média mensal, cada dia de benefício por incapacidade no período analisado custou ao INSS, em média, 908/30 = R$ 30,27

E quantos segurados podem estar em DCA? São os que pedem PP. Segundo o INSS em Números, são (lembrando que faremos arredondamentos aqui) 571.000 perícias realizadas por mês sendo 531.000 de b31/91 nas quais 355.000 (70%) são concedidas. Do total de perícias feitas 95% são de Ax1 ou PP e elas se dividem basicamente meio a meio entre Ax1 e PP, o que dá aproximadamente 205.000 perícias de PP feitas em jan/12.

Desses PP em média 150.000 são prorrogados com DCB (90%) LI, R2, CRP ou DCB=DRE ou CRP (10%) e 50.000 são indefiridas.

Essas 150.000 concessões irão alimentar os próximos PP. Supondo que 2/3 resolvam se manter em PP, junta-se com aproximadamente 100.000 novos PP oriundo dos Ax1 e essa média de 200.000 PP/mês se mantêm.

Mas para DCA não importa o número de concessões e sim o número de PP pedidos e feitos. Eles ganharão DCA independente do resultado da perícia desde que a DRE seja posterior à DCB. 

O fato é que temos 205.000 PP feitos em jan/12. 205.000 pessoas com direito a DCA, que em média esperaram 26 dias entre a DCB e a DRE e que receberam R$30,27 pra cada dia de espera.

Logo, a DCA custa ao INSS por mês:
205.000 (segurados) x 26 (dias) x 30,27 (reais por dia de DCA) = R$ 161.339.100,00


Por essa estimativa baseada no INSS em Números, o INSS gastou em dezembro de 2011 R$ 161.339.100,00 em DCA (OS DADOS DE JANEIRO SE REFEREM AO MÊS ANTERIOR).

Considerando que o "INSS em Números" o INSS gastou em dez/11 R$ 1.140.000.000,00 em benefícios por incapacidade (excluindo LI), O DCA representa 10% do gasto do INSS com B31/91.

A fórmula então pra calcular mensalmente o gasto aproximado do INSS com DCA do mês anterior é:

(Número de PP feitos no mês anterior) x (TMEA-PM -7) x (Valor mensal* do BI : 30) = DCA

* Valor mensal = Valor do B31 x 9 + Valor do B91 : 10

Portanto, a cada INSS em Números publicado, peguem o número de PP feitos, o TMEA-PM do mês e o cálculo do valor mensal do benefício por incapacidade. O resultado jogado nesta fórmula lhes dará uma aproximação real do gasto mensal do INSS com a sua própria incompetência em gerir a perícia médica.

Só para se ter uma idéia do quanto isso significa, a folha de pagamento mensal dos peritos do INSS (todos) está na ordem de 55 milhões de reais por mês.

Por falta de peritos, o INSS gasta 03 (três) vezes mais com DCA do que com a folha dos peritos médicos. Se dobrasse o salário dos peritos e ajustasse a carga horária conforme a categoria deseja, o governo iria fazer justiça com a classe, resolver o problema das filas e preservar 600 milhões de reais por ano APENAS com a DCA. Não estamos contando outros tipos de serviços onde o ralo é grande hoje em dia pela ausência de peritos, como judiciais, LOAS, revisões de invalidez e recursos administrativos.

Seria muito difícil o governo enxergar isso e intervir na gestão da perícia médica dentro do INSS?

7 comentários:

E.G. disse...

Seria muito dificil o governo enxergar isso, sim.

Ingenuidade achar que alguém no governo se importa com isso.

Entre sindicalistas, terroristas, corruptos e políticos, os demais estão bem escondidos para não sofrer qualquer tipo de perseguição.

Já disse uma vez, vivemos e morreremos no Brasil, o eterno país do futuro.

Rodrigo Santiago disse...

"Seria muito difícil o governo enxergar isso e intervir na gestão da perícia médica dentro do INSS?"

Respondendo à sua pergunta, Chico: acho que NÃO é muito difícil o governo enxergar isto!Não acho que sejam (tão) incompetentes assim.

Por outro lado, é extremamente difícil que o governo intervenha na gestão da perícia médica!(no sentido de melhorar a gestão e torná-la mais eficiente).

A Perícia bem gerida e eficiente técnica, legal, ética e financeiramente revela e expõe como uma ferida a incompetência geral do governo em todos os setores.A má gestão da perícia me parece algo deliberado para evitar o caos social e a miséria, usam a perícia mal feita, atiram pedras nos peritos e os caluniam de propósito porque um serviço bom, isento e justo na área de perícia via de regra causa alvoroço em uma minoria que quer desvirtuar o seu papel com o fito ilegal de distribuir renda( vale tudo em nome da paz social, os fins parecem justificar os meios sob este ponto de vista).

Assim, é que o perito que não “distribui renda e concede todos os benefícios” é execrado em praça pública.Não respeitam mais o conhecimento técnico e tentam banalizar algo que tem alta complexidade e subjetividade.

Perícia bem feita incomoda, a verdade incomoda e a incompetência do governo em gerir o país faz com que use a válvula de escape de massacrar covardemente a perícia para que a desordem social não aconteça e seja mascarada, fazendo com que a culpa toda de todos os males recaia no carrasco do perito que negou meu "auxílio" e que me "humilhou".

Então, quanto mais frágil, dividida e caótica a perícia é melhor para o governo, que se esconde de sua incompetência de fazer o país crescer pela produção e educação, jogando o ônus de toda a miséria e falta de oportunidade das pessoas sobre os peritos.

Rodrigo Santiago disse...

Acho que não é incompetência o (principal) problema do governo (Hauschild, por exemplo, é muito inteligente), mas sim de má vontade.Ao governo, em geral, só interessa o voto, o resto nem tanto (vai depender do impacto sobre o voto).Não interessa contrapor provas científicas e técnicas às vezes irrefutáveis à algazarra, gritaria e clamor popular de setores fortemente enraizados dento do governo.

A ditadura do voto derruba sem dó a arte do conhecimento e patrola as próprias leis.O governo não está interessado em organizar nada na perícia, esta é e sempre foi a verdade, porque é uma questão de sobrevivência para o próprio governo.

Perícia organizada e bem gerida = CAOS do Brasil.

Então, é melhor varrer a sujeira para debaixo do tapete dos peritos e deixar a bomba explodir para o seu lado (esta semana teve bomba de verdade em Bauru!).Vivemos em um emprego absurdo, com um nível de exigência e estresse absurdos, com pressão social absurdos.

Eu nunca me enganei sobre estes fatos.É desumano nosso ambiente de trabalho, nos tratam de maneira desumana, nos difamam todos os dias na mídia de maneira antiética e desumana.

Acho que é idealismo demais achar que as coisas irão mudar para os peritos.Não acredito jamais nisto.Mas, não deixo de lutar por uma questão de honra e porque não vou assistir calado este bando fazer o que faz concosco diariamente.No mínimo terão nossa resposta.Isto é o que me motiva.

Admiro todos os diretores do sindicato por que têm uma característica que eu não tenho: o idealismo!O que me motiva é sair da opressão que vivemos, por isto é que luto.Já outros como o Chico, Heltron, Eduardo e Luciana, principalmente, são abnegados e idealistas românticos, além de também terem uma indignação na veia que os motiva.Por isto tanto os admiro!Mas isto é para poucos, na verdade para muito poucos!

Tento me inspirar em um ensinamento passado por Francisco Eduardo em um dia triste em que não estava muito animado, quando ele me disse que as grandes revoluções do mundo nunca foram feitas por muitas pessoas.

Talvez nosso sindicato nunca seja tão grande, mas acho que pode conquistar em um futuro surreal alguma mudança significativa em relação ao nosso papel (antes do Brasil quebrar como consequência da lambança da pessoas de má vontade) somente porque existem pessoas que exorbitam demais da maioria em vontade, abnegação, indignação, inteligência, idealismo e justiça.

Snowden disse...

Quando um país está bem, quando seus indicadores econômicos estão bons, a Ineficiência, a Ingestão, a Competência ficam ocultados pelas circunstâncias!
Você só saberá de verdade a qualidade do gestor nas épocas difíceis! É como um Navio, você só conhecerá de fato a capacidade do comandante quando a tempestade chegar... Em céu de brigadeiro, todo mundo é bom...
Veja a situação caótica do País, a Educação básica que deixa a desejar. Não é com medidas na ponta final, na faculdade, que irá tirar a deficiência de um ensino básico e fundamental sem qualidade. Imagino um indivíduo que precisa alimentar sua consciência, seu cerebro...Assim como o corpo precisa do alimento DURANTE O CRESCIMENTO, o cerebro tambem! Se o "alimento" é só no final do desenvolvimento, o impacto não será tão bom quanto imaginam...

Unknown disse...

Passei por quatro perícias, três do inss e uma da junta médica federal, deu pra ver a grande diferença, os técnicos do inss que eu passei e outros que muitos cidadãos passaram são imconpotentes, arrogantes, tratam mal os segurados, fora que a maiori não é especialista na doença do segurado, tem pediatra fazendo perícia pra doença mental, isso mostra a incapacidade e a falta de qualificação dos mesmos, na perícia da junta médica federal eu tive uma especialista mais dois medicos para me avaliarem, fui atendido com respeito, enquanto nas outras nem meu laudo e exames olharam.

Unknown disse...

São mesmo incompetentes!!!

Unknown disse...

Não entendi o perito constatou incapacidade em mim mas fui ao INSS me disseram que o meu benefício foi cessado e tem está tal de dca pura favor alguém mi faça entender se ganhei ou não, obrigado!