A DCA é a Data de Cessação Administrativa do Benefício por Incapacidade. Trata-se de um mecanismo pelo qual o cidadão, mesmo que reabilitado e apto ao trabalho, irá continuar recebendo benefício por incapacidade sem a chancela de uma avaliação médica até que ele passe novamente em uma perícia médica do INSS. Assim, é uma concessão; não uma cessação. Uma concessão sem amparo pericial como prevê a Lei 8.213/91.
Para ter direito à DCA, o segurado em gozo de benefício por incapacidade precisa solicitar, a partir do 15º último dia de benefício, um pedido de prorrogação do mesmo, que será avaliado em uma nova perícia. Em tese, o INSS deveria fazer essa perícia dentro dos 15 dias para o cidadão saber se iria continuar recebendo ou ter que voltar ao trabalho.
Mas devido ao caos institucional e à crise da carreira de perito médico, as filas estão a perder de vista. Com isso, inúmeros cidadãos ficavam sem o pagamento a partir do término da DCB (data de cessação do benefício com base em perícia) e literalmente ficavam de mãos abanando sem voltar à empresa e esperando a perícia, sem receber nada nesse período.
Devido a essa situação dramática, o MPF ajuizou ação civil pública vitoriosa e desde 19/07/2010 o INSS implementou, através da Resolução INSS/PRES 97 (abaixo), a regulamentação da DCA. Com isso, o cidadão em benefício CONTINUA recebendo benefício mesmo após a DCB até que a nova perícia solicitada (PP) seja realizada:
"RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 97, DE 19 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 20/07/2010
Define procedimentos relativos ao pagamento de beneficiários de auxílio-doença, em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ação Civil Pública nº2005.33.00.020219-8, Sentença nº263/2009.
Considerando a necessidade de definir a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº 2005.33.00.020219-8, resolve:
Art. 1º Estabelecer que no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.
Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
BENEDITO ALDALBERTO BRUNCA"
Se a fila de exames fosse normal, a DCA não existiria pois todos os PP seriam feitos dentro ainda do prazo da DCB inicial. DCA é, portanto, o atestado de incompetência do INSS em gerir os benefícios por incapacidade e provoca gastos extras à União que até hoje não foram elucidados pela "casa". Há anos queremos saber quanto a DCA custa ao governo. Qual o preço que se paga pelo caos na gestão da perícia médica? O INSS jamais revelou essa informação.
Porém após estudar os boletins estatísticos do INSS, em especial o "INSS em Números", este BLOG conseguiu definir uma fórmula que dá uma boa aproximação do custo mensal aos cofres do INSS em gastos com a DCA em virtude das filas longas e gestão catastrófica da perícia médica.
Vamos definir as seguintes premissas:
DCA = Data de Cessação Administrativa (data em que de fato o INSS deixa de pagar o benefício)
DCB = Data de Cessação do Benefício (por incapacidade, fixada pelo perito no laudo médico pericial)
DER = Data de Entrada do Requerimento (de benefício por incapacidade)
DRE = Data de Realização do Exame (médico pericial)
Ax1 = Perícia Inicial
PP = Pedido de Prorrogação do Benefício
B31 = auxílio-doença (ou benefício por incapacidade) previdenciário
B91 = auxílio-doença acidentário.
Sabemos que em tese o benefício se encerra na DCB, mas se a pessoa pedir um PP e a perícia ficar marcada para depois da DCB, ela continuará recebendo o dinheiro até a DRE. Essa "nova data de encerramento" se chama DCA. Logo, a DCA é a diferença entre a DCB (ou seja, um Ax1, PR ou PP concedido) e a DRE da PP solicitada.
Sabemos também que o PP pode ser pedido a partir do 15º dia que antecede ao encerramento da DCB. Vamos arbitrar aqui que alguns segurados peçam exatamente no 15º dia e outros posterguem por má fé ou displicência até datas mais próximas da DCB. Baseado nisso vamos atribuir de forma ARBITRÁRIA o valor de 07 (sete) dias anteriores ao encerramento (DCB) como a média de dias na qual o segurado do INSS dê entrada no PP.
Esse novo pedido de entrada é uma nova DER. Portanto nesse caso, a DER para quem pede PP será igual à DCB menos 7 dias anteriores que arbitramos ser a média com a qual o PP é solicitado. Logo, a DER é igual a DCB-7.
A DCA então vai começar a contar 7 dias após a DER, ou seja, quando vencer a DCB, e só sera encerrada quando ocorrera próxima perícia, ou seja, na DRE
E qual é essa DRE? Bom, estamos aqui falando em termos nacionais. Em janeiro de 2012, segundo o INSS em Números, e aqui estamos usando números aproximados, o tempo médio de espera para ser atendido em perícia médica, ou TMEA-PM, era de 33 dias.
Ou seja, a partir da DER, levou-se em média 33 dias para fazer a perícia (DRE). Se em média levava-se 33 dias a partir da DER para se fazer a perícia, e a DCA conta a partir da DCB vencida, sabendo que DER=DCB-7, então temos que em média está se levando DRE-DER = 33 dias (TMEA-PM) e DRE-DCB = DCA, logo basta tirar 7 dias dos 33 da TMEA-PM e teremos o número de dias em que o segurado vai efetivamente receber fora da DCB, ou seja, 26 dias é a média de dias em que o segurado que solicitou PP ficou em DCA até a mesma ser encerrada no dia da perícia. Aqui é importante frisar que uma vez que o PP seja prorrogado, deixa de ser DCA e volta a ser DCB, benefício pago sob chancela de perícia médica.
Botando numa fórmula:
DCA = DRE-DCB e DRE-DER=33, logo:
DRE= 33+DER e DCA = 33+DER -DCB
mas DER = DCB-7,
DCA = 33 +(DCB -7 - DCB) , DCB -DCB =0, 0-7=-7,
DCA = 33 +(-7)
____________________
DCA = 33-7 = 26
TEMOS ENTÃO QUE O SEGURADO QUE SOLICITOU PP FICOU EM MÉDIA 26 DIAS EM DCA ATÉ PASSAR EM PERÍCIA. SÃO DADOS DE DEZEMBRO/11 PUBLICADOS EM JANEIRO DE 2012.
E o que isso significa isso em dinheiro gasto pelo INSS? O valor médio pago ao B31/B91 em Jan/12 foi de 908 reais (90% b31 906,00 + 10% b91 913,00). Considerando 30 dias como a média mensal, cada dia de benefício por incapacidade no período analisado custou ao INSS, em média, 908/30 = R$ 30,27
E quantos segurados podem estar em DCA? São os que pedem PP. Segundo o INSS em Números, são (lembrando que faremos arredondamentos aqui) 571.000 perícias realizadas por mês sendo 531.000 de b31/91 nas quais 355.000 (70%) são concedidas. Do total de perícias feitas 95% são de Ax1 ou PP e elas se dividem basicamente meio a meio entre Ax1 e PP, o que dá aproximadamente 205.000 perícias de PP feitas em jan/12.
Desses PP em média 150.000 são prorrogados com DCB (90%) LI, R2, CRP ou DCB=DRE ou CRP (10%) e 50.000 são indefiridas.
Essas 150.000 concessões irão alimentar os próximos PP. Supondo que 2/3 resolvam se manter em PP, junta-se com aproximadamente 100.000 novos PP oriundo dos Ax1 e essa média de 200.000 PP/mês se mantêm.
Mas para DCA não importa o número de concessões e sim o número de PP pedidos e feitos. Eles ganharão DCA independente do resultado da perícia desde que a DRE seja posterior à DCB.
O fato é que temos 205.000 PP feitos em jan/12. 205.000 pessoas com direito a DCA, que em média esperaram 26 dias entre a DCB e a DRE e que receberam R$30,27 pra cada dia de espera.
Logo, a DCA custa ao INSS por mês:
205.000 (segurados) x 26 (dias) x 30,27 (reais por dia de DCA) = R$ 161.339.100,00
Por essa estimativa baseada no INSS em Números, o INSS gastou em dezembro de 2011 R$ 161.339.100,00 em DCA (OS DADOS DE JANEIRO SE REFEREM AO MÊS ANTERIOR).
Considerando que o "INSS em Números" o INSS gastou em dez/11 R$ 1.140.000.000,00 em benefícios por incapacidade (excluindo LI), O DCA representa 10% do gasto do INSS com B31/91.
A fórmula então pra calcular mensalmente o gasto aproximado do INSS com DCA do mês anterior é:
(Número de PP feitos no mês anterior) x (TMEA-PM -7) x (Valor mensal* do BI : 30) = DCA
* Valor mensal = Valor do B31 x 9 + Valor do B91 : 10
Portanto, a cada INSS em Números publicado, peguem o número de PP feitos, o TMEA-PM do mês e o cálculo do valor mensal do benefício por incapacidade. O resultado jogado nesta fórmula lhes dará uma aproximação real do gasto mensal do INSS com a sua própria incompetência em gerir a perícia médica.
Só para se ter uma idéia do quanto isso significa, a folha de pagamento mensal dos peritos do INSS (todos) está na ordem de 55 milhões de reais por mês.
Por falta de peritos, o INSS gasta 03 (três) vezes mais com DCA do que com a folha dos peritos médicos. Se dobrasse o salário dos peritos e ajustasse a carga horária conforme a categoria deseja, o governo iria fazer justiça com a classe, resolver o problema das filas e preservar 600 milhões de reais por ano APENAS com a DCA. Não estamos contando outros tipos de serviços onde o ralo é grande hoje em dia pela ausência de peritos, como judiciais, LOAS, revisões de invalidez e recursos administrativos.
Seria muito difícil o governo enxergar isso e intervir na gestão da perícia médica dentro do INSS?