Ao meu ver comentário reducionista, parcial e leviano do advogado por volta dos 02 minutos e vinte, vez que só analisa uma faceta de um problema que tem mil e uma facetas, quando diz que a política de conciliação estimularia o descaso pelo INSS no caso das perícias.Talvez não tivesse tido tempo para explicar tudo, ou o repórter editou, ou é mesmo tendencioso (ele ou o repórter), ou é ignorância mesmo.
Primeiramente, 10 % de desconto é o preço que se paga a fim de fazer um acordo em fase de conciliação para que se possa perceber de imediato o pagamento.A dita comissão de advogados cita 30% de concessão no universo total de benefícios pleiteados, dando a entender que este número seria pouco e que justificaria a entrada de uma enxurrada de processos contra o INSS.Isto sim é que, ao contrário do que foi dito, estimula o descaso pela sociedade quanto à decisão tomada no INSS.
Tomar um número estatístico absoluto em um reduzido lugar e espaço de tempo, e deixar de considerar as variáveis: riscos laborais, o perfil profissiográfico geral populacional, prevalência de doenças e condições sociais da população, o nível de estruturação e resolutividade local do SUS, o nível de empregabilidade e de políticas públicas no local, é, no mínimo, leviandade.
Não se pode dizer que o INSS está concedendo pouco ou sendo injusto apenas pela análise parcial e isolada de números estatísticos globais.Em termos de perícia, por ser uma atividade extremamente complexa, não se pode falar nada a menos que se analise, antes, caso a caso; e para fazer isto só há um caminho: tem que “julgar” o julgamento de um perito, caso a caso.E só quem pode “julgar”, tecnicamente, um perito é outro perito ou, no máximo, através de um é que se “julga” outro perito.
Portanto, números globais tomados isoladamente não querem dizer nada, são vazios e representam nada mais do que a soma de vários casos que requerem julgamentos e decisões complexas.O perito não é um vendedor de bananas, com todo o respeito que merece tal atividade (pois todo e qualquer trabalho é digno), mas não se pode jamais afirmar que a justiça está sendo feita com base na análise de números globais, em se tratando de perícia.
Outro dia um servidor do INSS disse em audiência para um Juiz mais ou menos algo neste sentido, quando o magistrado teria como que reclamado de que naquele dia de julgamentos quase nenhum dos autores estava recebendo sentença favorável, em decorrência do laudo muito bem feito do perito nomeado, o que diminuiria a estatística de concessão da justiça.O servidor respondeu ao juiz: “ mas doutor, nós não devemos nos preocupar com estatísticas, mas sim se está se fazendo justiça ou não.”.
Conheço colegas no Brasil que foram alvos de assédio por integrantes do Judiciário, com interferência direta e afrontosa, ao meu ver, sobre seu trabalho técnico, simplesmente porque seu índice de concessão estava baixo.E tão somente por isto, pasmem!Como que querendo mais do que fazerem ilação de que o perito estaria julgando errado ou de que seria imperito.Acho isto um absurdo inaceitável.Se algum dia vierem para cima de mim com esta história vou inverter o argumento e confrontar o meu laudo e o embasamento de minha decisão com os do perito indicado pelo Juiz, e indagar onde estaria a fundamentação naquele laudo que asseguraria ao Meritíssimo que aquela decisão seria mais confiável do que a que tomei no INSS.
É claro que haverá casos em que o perito judicial pode tomar uma decisão mais acertada, pois existem muitos casos borderline, existe uma liberdade maior do Juiz em conceder o benefício por outras razões extra laudo pericial; mas se este for muito bem fundamentado o Juiz ficará, via de regra, sem nenhuma margem de manobra, praticamente.Assim é que já vi vários casos de decisões que considero extravagantes da justiça, ou excessivas.Da mesma forma poderia alegar que estão concedendo em demasia.
Em geral penso o seguinte: em uma APS que conta com vários peritos, diria mais de 05, com especialidades diferentes, cujo tempo de serviço seja mais de 05 anos, a experiência acumulada é grande, e, portanto, se estes peritos não forem muito desidiosos – o que há em toda profissão - acho bastante difícil um perito designado pelo magistrado firmar argumentos que derrubem uma decisão no INSS, desde que o pleiteante já tenha percorrido as etapas recursais em esfera administrativa, inclusive as juntas médicas.Se os peritos forem unidos e adotarem por costume a prática de se contatarem para discutir casos quando há dúvidas, mais difícil torna-se ainda reverter tecnicamente o mérito da decisão.
Há muitos acordos desfavorabilíssimos ao INSS na justiça e do jeito que o causídico fala parece que o cidadão está sendo sempre injustiçado ao fazer acordo, e que a decisão judicial de uma conciliação é sinônimo de justiça.Infelizmente, em grande parte das vezes não o é, ao meu ver.
E sabem o porquê desta corrida à justiça? É simplesmente porque a cada dia que passa os peritos se tornam cada vez melhores do ponto de vista técnico.Então, o escape que determinados setores da sociedade encontraram é calcado na política do: quanto pior, melhor!Sem, contudo, admitirem frontalmente que assim agem deliberadamente, parte da sociedade, o INSS e governo (=sindicatos) conseguem concretizar isto produzindo o caos, estimulando as exonerações, perseguindo os peritos, tentando desqualificá-los sumariamente.E temos nos vários ramos da sociedade gente disposta a agir desta maneira para atender a interesses mesquinhos, efêmeros e que visam apenas o voto para eleger seu grupelho na próxima eleição, e não uma visão estratégica de Estado, de defesa dos contribuintes honestos da Previdência, em sua maioria calados.
E sabe o que acontece com o caos no desdobramento de uma de suas facetas , a judiciária, em sua avalanche de processos?Fazem itinerantes e entram com centenas, milhares de processo tudo de uma vez só, de tal forma que, orquestradamente ou não, coincidentemente ou não, os peritos do INSS, já em número providencialmente reduzido, não dêem conta de estar presentes como assistentes técnicos na fase de atermação e, muito menos, no dia de julgamento, resultando, por conseguinte, em um índice de concessão de benefícios mais elevado na primeira instância.
No entanto, as estatísticas demonstram que nas instâncias superiores mais de 90% das decisões judiciais convergem com aquelas tomadas no âmbito do INSS.Uso a palavra convergir porque nem sempre há justiça em uma decisão judicial, assim como nem sempre há justiça em uma decisão pericial no INSS - e isto só ocorre por uma razão simples: a complexidade de alguns casos periciais é tão grande que dá azo a que uma decisão possa ser tomada tanto no sentido de deferir quanto de indeferir um benefício, sem que deixe de haver fundamentos.
Há perícias em que, por mais experiente e conhecedor do assunto que seja o perito, só se poderá responder aos mais fulcrais quesitos que se lhe são formulados, com maior grau de certeza e segurança - qual seja: há incapacidade ? E depois disto: há direito? – após detalhada e minuciosa pericia e investigação externa, dado que em um momento pontual a verdade nem sempre pode ser apreendida com mais exatidão.Todos os estudos que já li apontam que o índice de simulações, metassimulações e congêneres varia na faixa entre 30 e 50%.É um número altamente significativo e tem base científica.
Acredito, enfim, que estas questões serão decididas quando resolverem acabar com o caos, que é uma criação política de conveniência do momento, e quando valorizarem os peritos tecnicamente, deixando de jogar uma cortina de fumaça sobre sua competência, querendo se intrometer em assunto que a maioria desconhece, mas se acha no direito de opinar, ancorando-se na falácia do dito popular: “ De médico e louco todo mundo tem um pouco ”.Outro dia eu reinventei este ditado, que não tem nenhuma popularidade ainda, afinal só eu e alguns amigos sabemos: “De médico e louco só o médico tem um tanto, que é muito mais do que o pouco” .
Por óbvio, não podemos generalizar nada.Há Juízes assim e Juízes assado.Há peritos judiciais assim e assado.Há peritos do INSS assim e assado.Só estou expondo aqui o outro lado da questão, ou outros lados, que o advogado não analisou em sua assertiva acerca do tema.No fundo a solução para este problema é só uma: valorizar e capacitar todos os peritos, sejam do INSS, sejam da justiça.Revestir-lhes de isenção.Sorteá-los randomizadamente para assessorar os juízes.Exigir que a justiça imponha critérios na seleção de seus peritos, como, por exemplo, escolher aqueles que tenham título de especialista da ABMLPM, fazer com que toda perícia tenha assistente técnico, tanto no INSS quanto na justiça, que os assistentes técnicos não façam papel de figurantes, e que também façam seus laudos e contra argumentem.
Já soube de casos, através de Procuradores, de Juiz que, ao ler uma perícia do perito judicial e constatar que a mesma seria desfavorável ao pleiteante, solicitou no dia da audiência (quase que na hora, rapidamente) uma nova perícia de outro médico, a qual veio favorável à pretensão do autor.O Juiz tem, é sabido, a prerrogativa de rejeitar uma perícia.Não estou pretendendo, e nem passa pela minha cabeça, fazer ilação sobre caráter e honestidade de perito ou de Juiz neste caso, mas tão somente mostrar e levar à reflexão o seguinte: se o requerente recorreu à justiça é porque já teve, na maioria das vezes, seu pleito indeferido no INSS, no mínimo por um perito - e o mais das vezes por vários peritos - em recursos administrativos.
Quando ele chega à justiça apresenta-se ao perito judicial, o primeiro indicado, que faz a perícia na fase de atermação.Este perito dá um parecer desfavorável e mantém a decisão dos peritos do INSS.Chega no dia de julgar o juiz rejeita o laudo deste perito de sua confiança.Não vou entrar no mérito desta decisão do juiz, até porque não tenho competência para isto, mas estou apenas refletindo.No caso que fiquei sabendo este perito judicial cujo laudo foi rejeitado tinha feito curso de especialização em pericia em renomado hospital do Brasil, conhecido internacionalmente.
A seguir o Juiz encaminha na hora o periciando para que um novo perito, recém formado, recém saído da faculdade, que não tem a mínima noção de perícia, fizesse outra perícia.O laudo vem favorável ao pleiteante.
O INSS, sem ter nenhum perito assistente técnico na sala de audiências, faz um acordo.Pensemos bem: teria sido favorável este acordo ao INSS?Vamos apenas refletir sem julgar, afinal cabe ao Juiz apenas o julgamento.Mas, por quê as coisas não são feitas de maneira mais eficiente, com maior participação, qualificação, chance ao contraditório, embasamento e valorização da técnica, da experiência e do saber?
"Tem que pensar ainda no enriquecimento ilícito dos Juízes, na não declaração de IR por muitos deles e ainda nos conchavos e interesses ocultos que existem nas decisões judiciais!
ResponderExcluirÉ fato indiscutível de que o Judiciário tornou-se uma Sucursal do INSS quando analisamos a imensa quantidade de processos que tem o mesmo como réu, consequentemente há de se pensar que o segurado que teve seu pleito negado pelas vias administrativas e já sabedor da "concessão" judicial de benefícios previdenciários, vai buscar sim esta via para satisfação de seus interesses!
Até parece piada quando analisamos os dados e percebemos que apenas 15% da população paga IR e é justamente essa minoria da sociedade que carrega o "transatlântico" chamado BRASIL nas costas, bem como também é piada saber que o que é pago de IR por esta camada social é maior que o que os bancos e o sistema financeiro paga de impostos! Dai você ira concluir que apenas com uma mudança profunda na macroeconomia será impactante para os pagadores de impostos e verdadeiros trabalhadores brasileiros!"
Comentário de Aldo Frankling deletado sem querer na Moderação. Foi mal Aldo
De boa Heltron, acontece ;-)
ResponderExcluir