Mas para tratar o cidadão com respeito, atenção, olhar nos olhos, examinar, ver exames complementares, anotar tudo, pensar, formar convicção e então digitar o laudo médico, será que dá para fazer tudo isso em meros 20 minutos, que é o tempo médio para se alcançar a produtividade acima?
Para quem ainda está em dúvida, abaixo está a lista de checagem que a auditoria usa para avaliar a qualidade do trabalho dos peritos:
CHECK-LIST DO QUALITEC
1) Se foram avaliados e considerados os exames médico-periciais anteriores.
2) Se foram consultados os vínculos e contribuições.
3) Se foi considerada a ocupação do(a) segurado(a).
4) Se foi considerada a idade do(a) segurado(a).
5) Se foi considerada a DAT (data de afastamento do trabalho).
6) Se foi feito registro dos relatos do segurado na história.
7) Se foi feito registro dos comprovantes de tratamentos na história.
8) Se há cronologia na história.
9) Se há elementos objetivos e criteriosos para fixação de DID (data de início da doença).
10) Se há elementos objetivos e criteriosos para fixação de DII (data de início da incapacidade).
11) Se há descrição objetiva dos elementos semiológicos no exame físico.
12) Se há registro das datas e interpretação dos exames complementares.
13) Se há correlação da história com o exame físico.
14) Se há clareza no laudo (excesso de abreviaturas, siglas, rasuras, letra ilegível ou erros de digitação).
15) Se foi relevante a solicitação do exame especializado.
16) Se foi desconsiderada a necessidade da solicitação de exame especializado.
17) Se há registro do diagnóstico e o respectivo CID.
18) Se o diagnóstico tem relação com a história e o exame físico.
19) Se foi fixada corretamente a DID conforme conceito.
20) Se foi fixada corretamente a DII conforme conceito.
21) Se foram observados corretamente os critérios para estabelecimento do nexo causal.
22) Se foi registrada corretamente se é doença que isenta o período de carência.
23) Se foi avaliada corretamente a indicação de reabilitação profissional.
24) Se foi avaliada corretamente a indicação de limite indefinido, conforme o art. 43 do Decreto nº 3048/99.
25) Se foi avaliada corretamente a indicação da majoração de 25% na sugestão de aposentadoria por invalidez, conforme art.45 e o Anexo I do Decreto 3.048/99.
26) Se foi avaliada corretamente a indicação do auxílio-acidente conforme o art.104 e o Anexo III do Decreto nº 3048/99.
27) Se há registro nas considerações sobre a capacidade laborativa.
28) Se há registro nas considerações médico-periciais da justificativa técnica.
29) Se há registro nas considerações médico-periciais do enquadramento legal.
30) Se a decisão na conclusão está de acordo com o laudo médico-pericial.
Bom, se formos dividir 20 minutos (média para se conseguir 15 a 18 perícias por dia) pelos itens de questionamento da auditoria, dá exatos 40 (quarenta) segundos para o perito ler, fazer, checar e anotar no laudo cada um dos itens.
E isso sem poder respirar, beber água, esticar os braços ou ir ao banheiro durante as 6-8 horas diárias de serviço.
Se o perito for fazer o serviço e depois dar uma checada na lista para conferir se deu tudo certo, seriam 20 (vinte) segundos para fazer cada parte e mais 20 segundos para checar se está correto.
Então, sociedade, MPF e Juízes, vocês começaram a entender qual é de fato o problema da perícia do INSS? Que tipo de perícia sai de uma máquina de moer dessas que cobra produtividade máxima e qualidade máxima ao mesmo tempo?
O problema do INSS se chama GESTÃO CRONICAMENTE INCOMPETENTE de uma autarquia que diz que busca a excelência mas pressiona o perito pelo serviço malfeito, rápido e imundo diariamente, que diz que tem capacidade para a demanda mas não tem, que representa para o judiciário prometendo novos modelos que não existem, que diz para os cidadãos que faz tudo direitinho mas internamente pede aos peritos para fazer de qualquer jeito pois senão a fila estoura, que vendem a imagem de competência e internamente esfolam os peritos para mascarar as graves deficiências do INSS.
É por isso que entraram na justiça contra o mais elementar dos direitos do médico, o da autonomia profissional.
É por isso que tentam nos difamar como ocorreu recentemente no Sul. Mas o tempo de idiota útil do perito está acabando, os peritos estão acordando para a barbaridade com o qual o INSS trata a população e o médico. Por isso tentam destruir as APS BI, destruir as reuniões técnicas e se possível colocar uma rolha na boca e nos ouvidos dos peritos.
Quero saber como o MPF se pronuncia sobre isso. Não cabe ao MPF a defesa do cidadão? Obrigar o perito a atender contando segundos é defender o cidadão? A perícia que sai desse processo está adequada?
Então, 15 a 18 perícias é muito ou pouco? Cabe à sociedade responder isso.
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