segunda-feira, 30 de julho de 2012

Notícias R7

Após proibição do Cremerj, Justiça do Rio autoriza médicos a fazerem partos em casa
Vara Federal analisou pedido de suspensão de resolução do conselho de medicina
Do R7 | 30/07/2012 às 19h40

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu resolução do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) que proibia médicos de fazer partos em casa, segundo informou nesta segunda-feira (30) o Coren-RJ (Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro).

Segundo o Coren-RJ, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar na ação civil pública, ajuizada na sexta-feira passada (27) pela própria entidade.

O Cremerj proibiu neste mês a participação de médicos em partos domiciliares e nas equipes de sobreaviso, que ficam de plantão para o caso de alguma complicação. A entidade também vedou a presença de doulas (acompanhantes de parto, função reconhecida pelo Ministério da Saúde) em ambiente hospitalar.

O juiz substituto Gustavo Arruda Macedo viu incompatibilidade entre as resoluções do Cremerj e os diplomas normativos federais. O presidente do Coren-RJ, Pedro de Jesus Silva, comemorou a decisão.

— Confiamos na Justiça não somente por amparar o direito dos profissionais envolvidos, mas, principalmente, por defender a liberdade da mulher de ter o seu filho onde e da forma que escolher, de forma segura e sempre amparada por uma equipe multidisciplinar de saúde.

7 comentários:

  1. Inócua medida pois o Cremerj não havia proibido o parto domiciliar e sim alertado aos médicos que isso era anti-ético. O tribunal ético funciona a parte da Justiça e médicos que fizerem isso serão processados da mesma maneira.

    E o Coren não tinha legitimidade na ação pois não faz parte do público afetado pelo Cremerj.

    A Justiça desse país cada dia mais fraca e despreparada.

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  2. Acho que vão conseguir cassar a liminar.

    É uma matéria muito polêmica.

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  3. O medico, que não se dá valor, vai pra receber una trocados! Se algo der errado, se a mulher morre, é só colocar na ambulância e levar pro Hospital pro outro "Zé Mané" pseudo-atender e jogar aquela "Morreu no trajeto para o Hospital"... Essa é manjada vai?!

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  4. Concordo com Chico Cardoso.
    Imagine se o CRM inventasse de processar o COREN por todas as situações que fosse contra. O COREN não tem nada a ver com médicos gente. Isso não existe. Não existe Conselho de "Equipe Multiprofissional". O COREN não é parte no conflito estando o seu poder restrito a enfermagem, não a medicina. Quem o COREN pensa que é para ditar o que é ética médica? Proteger sociedade dos médicos? Piada. Quem deveria proteger o interesse social era o MP que está quietinho tentando explicar os seus salários.
    O CRM quando entra na justica contra alguns absurdos como leis que permitem a enfermagem prescrever medicacoes complexas, entra contra governo, lei e a legislatura, nunca contra COREN.
    Como este país pode ir pra frente?

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  5. Esse país é uma piada!

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  6. No momento que voce aceita receber partos complicados se torna o responsavel pelo desfecho do mesmo....
    Logo jamais aceitarei qualquer parto que nao conduzi desde seu inicio para ser o responsavel por sequelas ou mortes...
    Que o corem e seus enfermeios sejam os responsaveis por tudo e que os juizes resolvas as consequencias desses atos...
    Nos medicos devemos seguir as orientacoes de nosso conselho pois so estas e que nos protegerao !

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  7. Tudo bem que o Juiz alegue que os médicos em municípios distantes dos grandes centros com grandes hospitais não poderão deixar de prestar, quiçá, eventualmente, assistência a partos domiciliares e não poderão, nestes casos, serem taxados de antiéticos.

    Mas, em quê medida esta decisão não contribui para deixar os gestores e prefeitos destas regiões mais pobres em uma zona de conforto por tempo prolongado, sentados sobre a conveniência de nada fazer para mudar a situação, e assim ajudar a promover, com esta sentença, a desigualdade social e regional no Brasil, aprofundando ainda mais o fosso da mesma?Se a decisão fosse contrária, forçaria o gestor a se mexer para resolver a situação.Mas, de qualquer jeito, acho que estes casos são tão excepcionais de acontecerem que o Juiz não deveria ter generalizado sua decisão em hipótese tão rara e remota.Até mesmo aqui no Acre onde moro nas cidades pequenas tem unidade mista onde tem equipe de saúde, incluindo médico, que pode fazer o parto.Os partos na zona rural nos domicílios só acontecem quando a gestante não quis se programar para vir ao hospital.A hipótese de haver uma programação de parto domiciliar em comunidades distantes dos grandes centros é quase impossível, para não dizer impossível.E esta decisão do juiz reforça o comportamento retrógrado desta população de ficar distante do hospital mais próximo, acreditando enganosamente que terá mesmas chances de sucesso ou de complicações que teria uma outra gestante amparada pelo Estado a ter parto em uma unidade de saúde com uma equipe de saúde.O Estado não tem o direito de retirar o direito à saúde com as melhores chances possíveis de sucesso.Portanto, é dever do Estado programar o parto desta gestante em uma unidade hospitalar, quando agentes comunitários de saúde verificarem que mora em local distante de um hospital.Cabe ao Estado trazê-la e custear seu transporte até este hospital.Será que este Juiz, se morasse numa comunidade longínqua, mas tivesse conhecimento e informação suficientes para discernir que as chances de sucesso e os cuidados oferecidos a uma gestante em ambiente hospitalar, mesmo que não seja um grande hospital, seriam imensamente maiores e melhores, ele preferiria que sua esposa tivesse seu filho naquelas condições?

    Por outro lado, deixo claro que não li nem a resolução do CRM-RJ nem a sentença do magistrado, mas acho que o CRM não tem atribuição de proibir atuação de doulas, enfermeiras e parteiras.Isto é problemas delas, não está na seara dos CRMs.

    E mais, acho que os CRMs não deveriam proibir médicos de fazer partos onde quisessem, até mesmo na lua ou em outro planeta.Porém, todos os médicos deveriam ser obrigados (e aí sim com ameaça de infração ética) a sempre proceder a assinatura de termo de consentimento esclarecido no qual a parturiente assinará após leitura ou ciência dos riscos e complicações do parto domiciliar, ao mesmo tempo em que deverá ter ciência dos riscos e benefícios do parto hospitalar.E deve estar ciente de que as possíveis complicações e sequelas do parto domiciliar, mesmo que aconteçam em ambiente hospitalar a posteriori, serão única e exclusivamente de responsabilidade do ente público e gestor, que se esquivou de oferecer-lhe as melhores condições que hoje em dia a ciência oferece para este tipo de evento.Qual opção vocês acreditam que uma gestante bem informada vai escolher?O problema [e que se aproveitam da ignorância e da pobreza do povo.Ao meu ver esta decisão do magistrado acentua a perpetuação da pobreza, da ignorÂncia e do tratamento desigual no sentido de ofertar direitos de saúde a quem está em situação mais desfavorável sob todos os sentidos, contribuindo para agravar este fosso ainda mais.

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