Ele teria direito ao Auxílio-doença por ser um trabalhador. Se seu patrão foi incorreto com ele, não fazendo o registro devido, é assunto entre o INSS e o empregador. O que assegura a inscrição previdenciária é o exercício do trabalho. Seu advogado não parece muito bom. Bastaria o segurado requerer o Auxílio-doença e o INSS verificar o vínculo. LOAS é para quem não é trabalhador. Agora, o que o perito tem com isso? A imprensa, como é comum, desinforma.
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Ele teria direito ao Auxílio-doença por ser um trabalhador. Se seu patrão foi incorreto com ele, não fazendo o registro devido, é assunto entre o INSS e o empregador. O que assegura a inscrição previdenciária é o exercício do trabalho. Seu advogado não parece muito bom. Bastaria o segurado requerer o Auxílio-doença e o INSS verificar o vínculo. LOAS é para quem não é trabalhador.
Agora, o que o perito tem com isso?
A imprensa, como é comum, desinforma.
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