quarta-feira, 18 de julho de 2012

DA SÉRIE NÃO HÁ O QUE NÃO HAJA: FIMOSE COMO DOENÇA OCUPACIONAL - DESESPERO OU MÁ FÉ?


Sim, um cidadão teve a cara de pau de processar uma empresa alegando que a fimose que possui era uma doença ocupacional...

Leiam os melhores momentos da decisão judicial:

"Passo à análise.
No tocante à doença, é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional. Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito.
Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante.
Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo."

(...)
"Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o “dito cujo” não deve ser usado no ambiente de trabalho.
Vale acrescentar que para se cogitar de nulidade da dispensa em razão de doença, deve ser uma enfermidade que incapacite o obreiro para o trabalho e não um problema orgânico que não possui qualquer relação com o labor desempenhado na empresa."

Infelizmente o Juiz no fim passa a mão na cabeça do litigante de má-fé:

"Embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho.
(...)
Por se tratar de procedimento sumaríssimo, invoco o artigo 852-I, §1º da CLT como razão de decidir, entendendo que não seria justo no caso concreto condenar o reclamante por litigância de má-fé, embora houvesse fundamento suficiente para tanto.
(...)
Pelo exposto, decido julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados pelo autor XXXX, absolvendo a reclamada YYYY nos autos da reclamação trabalhista em exame, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante do presente decisum."

São decisões como esta última que aumentam a impunidade neste país e estimulam o mau uso do judiciário. A litigância de má-fé é óbvia e deveria haver condenação.

Quando foi que nesse país disseram aos juízes que ser pobre é ter carta branca para cometer delitos?

VIDE SENTENÇA

4 comentários:

HSaraivaXavier disse...

Mal sabe o MM que ao não punir, ele estimula outros aventureiros do "se colar, colou". É mesma Visao social nas fraudes do auxilio-doença, o pobre coitado mentiu, mas porque estava "precisando" muito desesperado.

E.G. disse...

Nada mais normal que a justiça brasileira considerar injusto punir o "criminoso justificado"

Rodrigo Santiago disse...

A coisa só muda de figura quando os atinge! Já vi vários colegas serem caluniados e serem vítimas de agressão física e aqueles que recebem o título de autoridades deixam por menos sob alegação de que se trata de pobres coitados.

Mas, quando a coisa é pro lado deles a história é diferente: tornam-se implacáveis.

Vitimizar o hipossuficiente criminoso no OrÓ dos outros é fácil

Snowden disse...

-- É o seguinte: Se é crime "pequenininho" PODE. O que náo pode é os GRANDOES! É a tal CULTURA DA IMPUNIDADE...Juiz agiu correto dentro da cultura!
-- Por isso que este país nao é serio! Ate o magistrado passa a mao na cabeca do malandro, ops, do trabalhador!
-- Fica a sugestáo, aproveitem:
www.youtube.com/watch?v=J758GW3Bl58