quarta-feira, 25 de julho de 2012

FIM, NA PRÁTICA, DA ALTA PERICIAL PROGRAMADA. DIREITO OU ABUSO?


O que tem sido observado, na prática, é que já é do conhecimento comum (dos segurados) que mesmo que um Pedido de Prorrogação (PP) seja indeferido, o recebimento do pagamento até o dia da perícia é garantido. Vários peritos informam que outros tantos segurados, mesmo sabedores da sua total capacidade para retorno ao trabalho (confirmando a data prevista pelo perito para recuperação da capacidade laborativa) , solicitam o PP e já chegam debochando, com o discurso que sabiam sim do fato mas que mesmo assim solicitaram a prorrogação e que vão receber “tudinho”. Ora, isso é o fim prático da alta programada, mesmo que não formal. Assim, segurados doentes, incapazes, com necessidade premente de uma perícia médica rápida, são colocados no fim da fila, dando lugar a pessoas que usam o sistema para ganhos secundários questionáveis. Que se acabe com a alta programada e cesse a hipocrisia. Fica a pergunta: onde não se controla o fluxo de caixa, onde o dinheiro do trabalhador é usando como “água”, existe alguma possibilidade de sobrevivência desse sistema?
E assim, esconde-se o grande problema, pagando-se mais caro pelo remendo do que pela solução eficaz e duradoura: a valorização da carreira de perito médico (ou alguém já viu exonerações em outras carreiras públicas federais, verdadeiras sangrias, como na perícia médica do INSS?).

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