terça-feira, 3 de julho de 2012

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Prezado Coordenador.
Tive meu artigo publicado no blog perito.med e gostaria que fosse publicada a minha manifestação, transcrita abaixo, acerca dos comentários feitos pelo Dr. Gerson Cavalcante.


Aguardo confirmação de recebimento.
Dr. Christian Ellert
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Prezado Gerson Cavalcante.


Sem dúvida a Medicina de Seguro não é especialidade médica e nem área de atuação reconhecida pelo CFM. Por isso o artigo inicia com “do chamado médico de seguro”, denotando tratar-se de uma denominação utilizada por muitas seguradoras, sendo inclusive o cargo anotado, por minha Empregadora, em minha Carteira de Trabalho.
Devemos lembrar que o perito recebe esta designação mediante nomeação judicial ou administrativa. De forma a obedecer à legislação vigente e enquadrar-se dentro daquilo que foi resolvido pelo CFM, realizei e obtive aprovação na Prova de Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, como pode ser observado no endereço: http://www.abml-medicinalegal.org.br/admin/cadastro/documento/arquivo/lista%20aprovados.pdf.
De fato, durante muitos anos não houve no Brasil uma formação específica de “médicos de seguro”. A formação e o conhecimento específico eram adquiridos pelo médico aprendiz mediante trabalho diário ao lado do médico mais experiente, de forma assemelhada ao que ocorria em época anterior a da criação da Residência Médica. Condenar este tipo de educação médica é desconsiderar a credibilidade e todos os feitos dos médicos que viveram em todos os séculos onde não existia especialização médica formal.
Sem dúvida, por estarem inseridas na iniciativa privada, as seguradas contratam por livre escolha seus “médicos de seguro”. Entretanto, carece de fundamentação técnica e decoro a afirmação que os “médicos de seguro” tem deficitária formação e especialização específicas.
Na iniciativa privada, onde inexiste estabilidade, o crivo não está restrito apenas a uma data (a do concurso) e nem ao resultado de um teste (o concurso), ele acontece diariamente, a cada momento, por meio da avaliação do trabalho executado com eficiência, resolutividade e adequado embasamento técnico-científico, permeado por comprometimento, criatividade, inovação e uma adequada relação interpessoal, o que frequentemente inexiste no serviço público.
Se hoje temos “médicos de seguro” atuantes há mais de 15 ou 20 anos na iniciativa privada é porque não resta nenhum questionamento acerca da formação e/ou especialização destes, pois “o tempo tudo descobre”.
Por favor, como disse Agostinho, “na essência somos iguais, nas diferenças nos respeitamos”.

Um comentário:

  1. Prezado Colega Christian Ellert,

    Inicialmente agradeço por V. Sa. acompanhar meus comentários nesse blog que, apesar de serem sempre pautados pelo respeito pessoal, não se furtam de expressar opiniões, às vezes contundentes sobre a realidade médico pericial que, por vezes, podem soar incômodas para alguns.
    Esclareço que já atuei, por cerca de três anos como "Médico de Seguro" razão pela qual teria algum embasamento para opinar sobre tal atividade médica.
    Em pleno século XXI, não temos mais espaço para formarmos profissionais em tão nobre tarefa, da mesma forma em que formávamos os primeiros especialistas no passado, antes da Residência Médica.
    Meu desejo é que a formação do "Médico de Seguro" passe necessariamente pelo pré-requisito da Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica, afugentando curiosos e "pseudo-especialistas" do mercado.
    Parece que o Dr. Christian concorda comigo, tanto que se submeteu e logrou êxito na prova de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica.
    Só não entendo a razão de ter feito tal post cerca de 03 meses após meu comentário inicial? Será que estava esperando o resultado da Prova de Título???
    Finalmente a perícia médica, seja ela qual for, dentro e fora do serviço público tem suas peculiaridades e ambas merecem nosso respeito e valorização.

    Att,

    Gerson C. Cavalcante Jr.

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