12/07/2012
Juizado dá benefício após corte do auxílio
Paula Cabrera
do Agora
O segurado que teve o auxílio-doença cortado e que deixou de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir na Justiça a aposentadoria por invalidez mesmo se ele já não tinha mais direito à cobertura previdenciária.
O Juizado Especial Federal da 3ª Região, em decisão deste mês, concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada que teve o auxílio cancelado por mais de quatro anos e que não voltou a pagar as contribuições.
Na decisão, o juiz pede ainda que o INSS pague o benefício antes do final da ação, por tutela antecipada.
Assim, a aposentadoria por incapacidade deve passar a ser paga pelo órgão em até 45 dias. O INSS ainda pode recorrer.
Hoje, o INSS afirma que quem deixa de contribuir por mais de três anos perde a qualidade de segurado, ou seja, não tem mais direito de pedir qualquer benefício.
Veja na edição impressa quem mantém a qualidade de segurado.
Tinha que existir uma Lei de Responsabilidade Jurídica nos moldes da LRF. Que decisão absurda e desqualificada...
ResponderExcluirTodos já sabem: o juiz rasga a lei e faz o que ele quer! Muitos nem declaram Imposto de Renda?!...
ResponderExcluirO cabra é juiz, juiz pode tudo, tá acima do mortal comum! Gravita sobre a Sociedade!
Como a segurada idosa disse pro Rodrigo Santiago : só paga 30 ou 35 anos quem é otário, e se vc negar o juiz concede!
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