segunda-feira, 23 de julho de 2012

CAOS NA GESTÃO: PERITO PRECISA ENSINAR AO GERENTE COMO FUNCIONA UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Chega a ser inacreditável, mas o GESTOR desconhece que um segurado, quando tem o pleito de incapacidade não reconhecido numa perícia inicial, tem o direito de não só fazer uma revisão dessa perícia (pedido de reconsideração) como que essa revisão tem que ser feita POR OUTRO PERITO e não pelo mesmo que atuou no primeiro atendimento.

Parece óbvio, mas diariamente milhares de segurados têm seus direitos violados por gestores incompetentes que são incapazes de promover rodízio de tarefas e deixam sempre UM perito apenas (e sempre o mesmo) para atender determinada localidade.

O resultado é que o chamado PR acaba sendo uma repetição da perícia inicial e depois o INSS se pergunta porque tem tanto processo nas costas. O segurado tem que se RECUSAR a ser periciado em PR pelo mesmo perito do Ax1 (perícia inicial). E se a pessoa não marcar um PR e sim der entrada num novo requerimento, mas em prazo curto entre as perícias, também tem o direito de ser visto por outro médico.

Mas o que este blog vem mostrar é que o perito também tem o direito de recusar avaliar segurado recentemente já visto e principalmente quando se trata de PR, ou de novo Ax1 que é na verdade um PR disfarçado de Ax1. Vejam uma resposta exemplar de um perito a seu gerente:

"Boa tarde!

Hoje foi agendada uma perícia para mim do senhor Fulano de tal, requerimento 11111111111. Ocorre que este mesmo segurado já havia sido periciado por minha pessoa há 12 dias, exatamente no dia 11/07/12, tendo seu requerimento indeferido.
Presumo que não tenha sido orientado ou direcionado para fazer PR ou qualquer outro tipo de perícia recursal em âmbito administrativo. Solicito que abstenham-se de agendar perícias com curto hiato de tempo entre os requerimentos para a minha pessoa ou para qualquer outro perito, sem antes percorrer outros trâmites recursais, mormente quando o periciado, como neste caso, não apresentar ao perito novos elementos probatórios documentais para propiciar, quem sabe, uma maior chance de mudança de sua convicção.
Sei que é direito de qualquer um pleitear a hora que quiser, mas acho que existe o princípio da razoabilidade e da eficiência, além da observância ao desejado encaminhamento legal dos trâmites recursais em caso de indeferimentos prévios.Neste caso em particular só restou-me de "novo" elemento probatório na perícia o exame físico atual do periciado, o que, convenhamos, dificilmente se altera em um prazo de dez dias.
Ademais, isto me expõe, me vulnerabiliza e me torna passível de críticas nem sempre carinhosas daqueles que terão os seus requerimentos indeferidos pela segunda vez consecutiva em curto espaço de tempo.Já passei por estas situações no mínimo contrangedoras por algumas vezes e só me livrei delas por causa da presença dos vigilantes.
Não estou mais disposto a ser alvo de críticas desabonadoras por parte de setores da sociedade, sem que haja uma fundamentação técnica para isto.E, neste caso, só quem pode proporcionar tal fundamentação é outro perito médico em sede de recurso.
Não houve nenhum desentendimento ou intimidação em relação a minha pessoa por parte deste segurado.Só estou tomando medidas preventivas, porque não sei se ficará contente ou se "entenderá" o resultado em caso de ser contrário ao seu pleito.
Não posso assumir sozinho o ônus desta incumbência e dos riscos e desdobramentos daí advindos."

É claro e evidente que se o perito se lembra do exame anterior, a isenção para uma reavaliação já foi pro ralo. Mas o gestor do INSS incompetente sequer possui esses conhecimentos, acha que é apenas "Um atendimento como qualquer outro".

Ou o Governo entrega a gestão do auxílio-doença para quem de FATO entende do assunto ou isso será sempre uma pauta negativa dentro da agenda.

Perícia não é linha de produção, segurado não é gado e perito não é peão.

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