Documentos digitalizados não se equiparam a originais
A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.
A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.
Ótimo, se alguém ainda tinha dúvidas sobre a ilegalidade do SABI e seus registros eletronicos, agora nao tem mais.
ResponderExcluirpeçam os processos capeados em todo o país. Vamos fazer a coisa certa dessa vez.
Como fica o. Atestado eletronico frente a isto ?
ResponderExcluirExiste a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde que classifica os tipos de acessos aos sistemas, por exemplo se usa senha, senha + token, token isolado, etc. A questão da lida em segurança de informação eletrônica. Pois bem, o SABI vale! Já os documentos digitalizados, a nAo ser que houvesse o reconhecimento via certificado digital pelo Servidor para que autenticasse os laudos, relatórios, etc! Esse procedimento resolveria a questão! Já o SABI, pra aumentar a segurança seria só incrementar além de senha, uso de tomem pelos peritos, se nAo me engano seria nível 4 de segurança e por ai vai...
ResponderExcluirLuciana, o atestado eletrônico não muda nada pois é com certificado digital! Veja a lei 11419!
ResponderExcluirO sabi nao é homologado e nem é certificado, trata-se de um programa clandestino aos olhos da lei.
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