PF/TO e PFE/INSS: extinto mandado de segurança ante a necessidade de dilação probatória acerca da necessidade de remoção do servidor para realizar tratamento especial em Palmas
PF/AM e PFE/INSS: reconhecida ilegitimidade de médica perita do INSS para responder mandado de segurança sobre retificação de benefício previdenciário
Um comentário:
dá pra resumir em uma palavra:
PALHAÇADA!
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