Procuradores demonstram que visão monocular não configura invalidez para efeitos de concessão de benefício previdenciário
Data da publicação: 15/06/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que visão monocular não configura invalidez. Por esse motivo, conseguiu afastar, na Justiça, o pedido de pensão por morte vitalícia de filha, maior de 21 anos, de servidor público do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que segundo os laudos médicos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social, a visão monocular não torna o portador inválido e inapto a trabalhar.
Os procuradores ressaltaram ainda que o tipo de pensão solicitada, para maiores de idade, só é concedida nos casos de dependentes que comprovarem incapacidade que o impeça de exercer atividade para assegurar o próprio sustento.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e adotou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de que "a visão monocular, conforme manifestações jurisprudenciais, inclusive desta Corte, configura situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez. Cuida-se de deficiência que, embora produzindo significativas limitações para o indivíduo, longe está de configurar estado de invalidez".
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 30018-72.2010.4.01.3400 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Uyara Kamayurá
Nenhum comentário:
Postar um comentário