Ao invés de ajudar, atrapalhou de forma contundente a vida do cidadão dentro do INSS, ao preferir adotar uma linha temática de sistemática perseguição à categoria que de fato faz o INSS funcionar (os peritos médicos) baseado em idéias equivocadas preconcebidas, preconceitos, síndrome de achismos e um pouco de recalque de alguns componentes.
Falhou fragorosamente em tudo a que se propôs: Não conseguiu assinar um TAC com o INSS, sendo humilhada em reunião pelo então presidente do INSS, Valdir Simão, que em simples argumentos rejeitou todas as propostas (algumas absurdas como perícias de 15/15 minutos); não conseguiu melhorar a gestão do INSS, não conseguiu fazer valer a lei dentro do INSS, não conseguiu resolver os problemas dos alienados judiciais, não conseguiu impor a revisão automática de aposentadoria por invalidez a cada dois anos, não se preocupou para o descumprimento administrativo da formalização processual do benefício por incapacidade e a única coisa que conseguiu fazer foi explodir o atendimento médico pericial no país em especial no Sul, área particularmente afetada pela predatória política persecutória contra os servidores médicos peritos.
Mas para não dizer que deu tudo errado, a chefe desse GT foi alçada à Subprocuradoria Geral da República, em Brasília, de onde despacha desde 2011, sendo que em sua sabatina foi considerada sua valiosa participação no grupo temático. Coincidentemente, desde sua nomeação, nunca mais teve reunião do GT-PFDC.
Todas as práticas persecutórias foram aqui denunciadas. Desconhecemos uma só condenação baseado em atos gerados por este PFDC, mas conheço centenas de peritos que se exoneraram pois não tolerarem a sistemática perseguição que incluía em alguns casos absurdas denúncias judiciais coletivas.
A obsessão pela perícia culminou em ridículos "enunciados" onde se outorgaram ao direito de ser CFM ao querer regular a atividade médica pericial e de ser o INSS e querer regular o ponto dos servidores médicos. A perseguição foi tanta que um enunciado resumia tudo:
"ENUNCIADO N.º 04: Os casos concretos e individualizados de não-cumprimento, pelos Peritos Médicos Previdenciários ou Supervisores Médico-Periciais, da carga horária semanal ou diária da jornada legal de trabalho estão sujeitos à coordenação e revisão da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Data de aprovação: 14 de junho de 2010"
Falhou fragorosamente em tudo a que se propôs: Não conseguiu assinar um TAC com o INSS, sendo humilhada em reunião pelo então presidente do INSS, Valdir Simão, que em simples argumentos rejeitou todas as propostas (algumas absurdas como perícias de 15/15 minutos); não conseguiu melhorar a gestão do INSS, não conseguiu fazer valer a lei dentro do INSS, não conseguiu resolver os problemas dos alienados judiciais, não conseguiu impor a revisão automática de aposentadoria por invalidez a cada dois anos, não se preocupou para o descumprimento administrativo da formalização processual do benefício por incapacidade e a única coisa que conseguiu fazer foi explodir o atendimento médico pericial no país em especial no Sul, área particularmente afetada pela predatória política persecutória contra os servidores médicos peritos.
Mas para não dizer que deu tudo errado, a chefe desse GT foi alçada à Subprocuradoria Geral da República, em Brasília, de onde despacha desde 2011, sendo que em sua sabatina foi considerada sua valiosa participação no grupo temático. Coincidentemente, desde sua nomeação, nunca mais teve reunião do GT-PFDC.
Todas as práticas persecutórias foram aqui denunciadas. Desconhecemos uma só condenação baseado em atos gerados por este PFDC, mas conheço centenas de peritos que se exoneraram pois não tolerarem a sistemática perseguição que incluía em alguns casos absurdas denúncias judiciais coletivas.
A obsessão pela perícia culminou em ridículos "enunciados" onde se outorgaram ao direito de ser CFM ao querer regular a atividade médica pericial e de ser o INSS e querer regular o ponto dos servidores médicos. A perseguição foi tanta que um enunciado resumia tudo:
"ENUNCIADO N.º 04: Os casos concretos e individualizados de não-cumprimento, pelos Peritos Médicos Previdenciários ou Supervisores Médico-Periciais, da carga horária semanal ou diária da jornada legal de trabalho estão sujeitos à coordenação e revisão da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Data de aprovação: 14 de junho de 2010"
Ou seja, apenas para peritos médicos, entenderam? Os outros servidores, pelo entendido, podem faltar a vontade que não é com o MPF.
Um depoimento de um perito em 2011 resumiu bem o que foi a atuação do MPF em relação à perícia (clique aqui)
Dia 16/06/2011 foi a última reunião conhecida deste GT. A reunião fez aniversário essa semana, e a grande pergunta ficou no ar: Se um grupo que com dedicação exclusiva, independência funcional, privilégios, ganhando um dos maiores salários do país e trabalhando por 6 anos seguidos não conseguiu executar NENHUMA das suas tarefas incumbidas, como que esse grupo se achava no direito de determinar condutas a uma categoria que sozinha carrega nas costas a maior empresa do país com 11 milhões de perícias com menos de 1% de queixas e 70% de deferimento em um rendimento 2.337% superior ao dos outros funcionários?
2 comentários:
Curiosamente não li sobre a presença de nenhum perito neste GT... Por que será?
O mais engraçado de tudo é vc querer discutir o trabalho do outro sem a presença do outro!
É como os procuradores quisessem dizer aos peritos medicos como se faz uma cesariana mas sem os mesmos estarem lá pra se manifestar! É ou não é uma piada?!
Por fim, consistia apenas na Politica do Holofote, no intuito de descolar "uma boquinha" em Brasília! Mas esse tipo de abordagem já caiu no cansaço e não convence mais! Ate teve alguns procuradores que ensaiou a "Politica do Holofote" mas parece que não "pegou"...
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