Da Folha de São Paulo
INSS pode conceder benefício antes de terminar análise dos documentos
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DE SÃO PAULO
"O Ministério da Previdência estuda a possibilidade de conceder benefícios antes mesmo de o INSS terminar a análise da documentação do segurado.
A medida é parte das propostas de uma nova regulamentação para a concessão de benefícios, cujo objetivo é tentar reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.
Por exemplo: um trabalhador sofre acidente e pede aposentadoria por invalidez. Se o posto negar o pedido ou demorar para analisá-lo, ele pode procurar a Justiça, que costuma dar liminar em casos urgentes concedendo o benefício até o julgamento da ação.
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas, a ideia é fazer o mesmo no âmbito previdenciário.
Ou seja, se o caso for urgente, o segurado recebe o benefício enquanto é feita a análise dos documentos.
Em abril, por exemplo, havia 477.021 pedidos sem resposta nas agências do INSS --a maior parte (427.130) por pendências do instituto. Dantas reconhece que falta conhecimento ao servidor que analisa a concessão. "Em caso de dúvida, o servidor opta por indeferir o pedido."
Nesses casos, o segurado pode recorrer da negativa internamente, na Junta de Recursos da Previdência Social, mas não o faz, segundo Dantas, porque "tem a impressão de que [a junta] tenderia a manter a decisão do INSS".
O grupo que estuda as mudanças --formado por membros do ministério, da Advocacia-Geral da União e de faculdades-- prevê dar mais independência às juntas, o que pode beneficiar o segurado.
Quando o segurado ganha na junta de recursos, o INSS ainda pode recorrer administrativamente. Mas o grupo quer que o órgão só o faça se tiver concedido o benefício antes, evitando que o segurado tenha de ir à Justiça.
As propostas deverão ser apresentadas ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, em 90 dias."
NOTA DO BLOG: Bom, primeiro destacar que não se "pede aposentadoria por inavlidez". O benefício solicitado é o auxílio-doença, por lei. E dentro dessa análise se o perito julgar que não existe condições de retorno ao trabalho por tempo indeterminado ou definitivo, sugere a aposentadoria, que será homologada por outro perito. Um jornal como a Folha precisa instruir melhor suas matérias. Com relação á matéria em si, beira às raias da loucura a proposta. O INSS assume que é um fracasso gerencial e prefere conceder mesmo sem análise processual a ter que custear as antecipações de tutela. Ao invés de organizar o fluxo e combater a indústria da antecipação de tutela, prefere abrir mão de sua função constitucional pois é incapaz de gerir os processos demandados. É o caos instalado, é o colapso gerencial completo.
4 comentários:
Chico,
Entendo o seu ponto de vista e sei da segurança da maioria das suas palavras porém participei há poucos dias de uma discussão específica sobre isso. Onde ficou claro que a lei permite que a aposentadoria por invalidez seja solicitada e usufruída com ou sem gozo do auxilio-doença.
Subseção I
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Não haverá economia "judicial". Será pior.
Imagine que se receba o $$ da viuva e que meses depois seja considerado "indevido".
O INSS será obrigado a processar o segurado para recuperar a "tutela antecipada" ilegal que ousou sob o risco de improbidade administrativa. Ou seja, mais ação e mais litígio.
Existe um equívoco: A lei não diz que vc pode ter auxílio-deonça JUNTO com aposentadoria por invalidez. A lei diz que a aposentadoria por invalidez pode ser dada tanto "de prima", ou seja, sem nenhum benefício anterior, ou mesmo para quem já esteja gozando de B31, quando haverá a transformação para B91.
Porém a aposentadoria por invalidez está dentro de um conjunto chamado de "Benefício por Incapacidade", ERRONEAMENTE chamado de auxílio-doença. Logo,a pessoa tem que solicitar o auxílio-doença. Não existe solicitação de aposentadoria por invalidez, só as por tempo/idade. A aposentadoria por invalidez é uma das possiveis destinações de um pedido de benefício por incapacidade.
Sobre o fato de o segurado não querer recorrer as juntas não se trata de "mera impressão" porque é isso mesmo que ocorre. Por aqui 90% das analises dos Recursos mantém as negativas anteriores. E outro detalhe é o absurdo tempo para analise do recurso. Demora por demora perdendo tempo aguardando novo indeferimento se vai para a justica.
Outro detalhe é que o INSS acabou com os Recursos feitos por 2 médicos independentes. A estrutura recursal é toda comprometida. O segurado marca recurso para o mesmo perito que indefiriu seu pedido dias antes. O Recurso perdeu a finalidade e virou apenas um PR como outro qualquer.
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