INTERESSADO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
ASSUNTO: Registro e comunicação de afastamento e/ou substituição de diretor técnico e clínico nos CRM com relação aos servidores autárquicos ocupantes de cargos de chefia dos Serviços/Seções de Saúde do Trabalhador – SST/INSS
RELATOR: Cons. Henrique Batista e Silva
EMENTA: A inscrição dos serviços de perícias médicas da Previdência Social é obrigatória nos CRM, assegurando a indicação de um médico como diretor técnico e clínico, conforme legislação vigente.
Mais uma vez o CRM responde o óbvio que INSS não quer ouvir... mas perguntou.
ResponderExcluirMais uma vez o INSS tem a chance de rever os seus conceitos e introduzir a ética médica nos seus corredores...
Que regula o ato médico legal. Imaginar que uma submissão desta protege peritos é um insanidade. A função do Conselho é proteger a sociedade antes de tudo, dos maus administradores, dos maus servidores e inclusive dos próprios médicos. A sociedade mais uma vez ganha com o posicionamento do CFM
Parabéns a todos os peritos envolvidos na luta pela autonomia, ética e dignidade no atendimento médico pericial por mais esta vitória contra os absurdos do INSS.
ResponderExcluirÉ Chico, ficou difícil para determinada diretora da ANMP defender o seu ponto de vista favorável a desnecessária inscrição no CRM.
ResponderExcluirO que é que ela vai dizer agora?
"eu me enganei"...
ResponderExcluirTa boa a resposta Heltron?!
;-))
Na verdade ela está de mãos dadas com os gestores do INSS e não com os peritos que ainda permanecem na associação capenga!
Será que ela não ta fazendo isso por que quer uma boca em Brasília?