terça-feira, 12 de junho de 2012

DOCUMENTOS IMPORTANTES - PARECER 15/2012 - A INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS (SST) NO CRM É OBRIGATÓRIA.

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 9.936/10 – PARECER CFM nº 15/12 
INTERESSADO: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 

ASSUNTO: Registro e comunicação de afastamento e/ou substituição de diretor técnico e clínico nos CRM com relação aos servidores autárquicos ocupantes de cargos de chefia dos Serviços/Seções de Saúde do Trabalhador – SST/INSS 

RELATOR: Cons. Henrique Batista e Silva 

EMENTA: A inscrição dos serviços de perícias médicas da Previdência Social é obrigatória nos CRM, assegurando a indicação de um médico como diretor técnico e clínico, conforme legislação vigente. 

4 comentários:

  1. Mais uma vez o CRM responde o óbvio que INSS não quer ouvir... mas perguntou.

    Mais uma vez o INSS tem a chance de rever os seus conceitos e introduzir a ética médica nos seus corredores...
    Que regula o ato médico legal. Imaginar que uma submissão desta protege peritos é um insanidade. A função do Conselho é proteger a sociedade antes de tudo, dos maus administradores, dos maus servidores e inclusive dos próprios médicos. A sociedade mais uma vez ganha com o posicionamento do CFM

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  2. Parabéns a todos os peritos envolvidos na luta pela autonomia, ética e dignidade no atendimento médico pericial por mais esta vitória contra os absurdos do INSS.

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  3. É Chico, ficou difícil para determinada diretora da ANMP defender o seu ponto de vista favorável a desnecessária inscrição no CRM.

    O que é que ela vai dizer agora?

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  4. "eu me enganei"...
    Ta boa a resposta Heltron?!
    ;-))
    Na verdade ela está de mãos dadas com os gestores do INSS e não com os peritos que ainda permanecem na associação capenga!
    Será que ela não ta fazendo isso por que quer uma boca em Brasília?

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