“Esse é o resultado das contratações temporárias de
funcionários sem qualificação feitas pelo governo no último ano”, diz a
presidente da Associação dos Médicos Legistas. Sem experiência e qualificação,
os profissionais contratados para suprir a carência de médicos podem prejudicar
a imagem do IML e comprometer casos e o atendimento”.
Essa declaração foi feita pela Associação dos
Médicos Legistas, Maria Léticia Fagundes, quando o governo começou a
contratação em caráter temporário
3 comentários:
Caso o legista "AD HOC" (perito que não faz parte do quadro efetivo e oficial do Estado) estava realmente cobrando para emissão do laudo pericial, ele merece reponder criminalmente.
Por outro lado, se o que ele fazia era o preenchimento dos avisos de sinistro securitários, desde que feito em horário e local diversos de sua atividade pública, dessa maneira não há impedimentos éticos ou legais para a cobrança.
Ressalte-se que também é totalmente condenável a "contratação temporária" de médicos legistas, quando o correto seria admitir tais profissionais através de concurso público, com o devido treinamento antes de assumirem as funções.
Finalmnente, merece destaque que algum legislador, ou mesmo o Poder Judiciário deve corrigir a escrescência da lei federal 11.945/09 que atribui equivocadamente aos IML´s a incumbência das perícias de seguro DPVAT, perícias esaam que tem finalidade Cível/ Indenizatória totalmente contraria à vocação Penal/ Criminal dos já sobrecarregados IML´s!!!!
Comentário anterior em tópico errado.
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