domingo, 3 de junho de 2012

CREMESP - PERITO DE SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE TER RELAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA COM O PERICIADO

QUANDO A SEMENTE É BOA, OS FRUTOS SÃO DURADOUROS.


Cinco anos após o seu início como um movimento de peritos médicos de Porto Alegre e São Paulo que foi abraçado por colegas de todo o país e encampado nacionalmente pela ANMP em 2009, o Movimento pela Autonomia do Ato Médico Pericial (Chamado de Movimento de Excelência Pericial pela entidade nacional) continua dando frutos mesmo após esse longo período de existência e consolidação.

Em uma reanálise de um dos pareceres que fundamentaram o MEP, o CREMESP voltou ao tema nesse ano para debater a sensível questão de peritos nomeados por chefes administrativos/médicos que periciam os próprios colegas de gerência, o que já deu margem a inúmeras violações de direitos e perseguições, como em um emblemático caso do Sul onde uma perita que só queria uma readaptação por conta de uma disfunção motora foi violentamente aposentada por invalidez "na marra" em uma clara tentativa de punir a mesma por ser inimiga da gerente local. Um processo onde todos os direitos foram violados, a ética rasgada e a técnica implodida e que chocou a todos que tiveram acesso aos laudos produzidos e que provavelmente vai acabar na Justiça comum.

Pois agora o CREMESP reafirma o óbvio: "A realização de Perícia Médica em servidores médicos do próprio instituto, muitos deles subordinados ao próprio serviço, é uma prática aceita e legalmente ampara, porém, o médico perito indicado para fazer a perícia, não pode ter relações com o periciando capazes de influir em seu trabalho."

Isso na prática diz que:

1) Médico nomeado por Gerente Executivo ou SST NÃO PODE PERICIAR médicos ou servidores subordinados ao mesmo SST ou Gerente.

2) Médico que esteja "exclusivo" na função de perito de servidor nomeado a esta função pelo Gerente Executivo ou pelo SST, estando ou não à disposição do SIASS ou se trabalha vinculado ao gabinete do SST ou dele dependa para permanecer neste cargo, NÃO PODE PERICIAR médicos que estejam subordinados ao mesmo SST ou Gerente.

Se você já foi vítima de "perícias implacáveis" feitas por médicos da própria gerência em que trabalha, faça imediatamente um pedido de reconsideração ao Superintendente Regional solicitando perícia no SIASS com peritos de OUTRAS gerências ou OUTRAS instituições federais e, se for o caso, entre na Justiça para tornar sem efeito as perícias maléficas aos quais foram submetidos, sem esquecer de proceder às devidas apurações éticas, administrativas e cíveis/penais aos servidores públicos que descumpriram com a ética e a lei.

E jamais aceitem ser periciados, individualmente ou em junta, por médico(s) que estejam submetidos a qualquer grau de hierarquia ao mesmo SST ou Gerente que você.

Para saber mais: Parecer 139.235/09 (Complementação), Parecer 139.235/09 (Inicial).

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