SINDICATO DOS PERITO MÉDICOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO ACEITA REDUÇÃO DE PROVENTOS
A MP 568/12 só faz uma única referência à carreira de peritos médicos previdenciários, e a faz para acabar com a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Isto é absolutamente inaceitável. Somos a carreira de Estado regulamentada em Lei específica que percebe a menor remuneração. Terminamos a jornada de 35 anos recebendo menos que a remuneração de ingresso dos procuradores e auditores fiscais, por exemplo. Precisamos de urgente redesenho da carreira e, sobretudo, da remuneração incompatível com o cargo e jamais aceitaremos redução de vencimentos ou de proventos.
Providenciamos emenda que corrige o texto da Casa Civil deixando clara a manutenção das regras atuais (que já são ruins) de aposentadorias e solicitamos aos peritos que se mobilizem para a aprovação da emenda Dep Eduardo Barbosa que acrescenta ao Art 82 da MP: "A gratificação de que trata o caput é devida aos aposentados e àqueles que vierem a se aposentar na carreira, nos termos do Art 50 desta Lei".
A MP 568/12 só faz uma única referência à carreira de peritos médicos previdenciários, e a faz para acabar com a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Isto é absolutamente inaceitável. Somos a carreira de Estado regulamentada em Lei específica que percebe a menor remuneração. Terminamos a jornada de 35 anos recebendo menos que a remuneração de ingresso dos procuradores e auditores fiscais, por exemplo. Precisamos de urgente redesenho da carreira e, sobretudo, da remuneração incompatível com o cargo e jamais aceitaremos redução de vencimentos ou de proventos.
Providenciamos emenda que corrige o texto da Casa Civil deixando clara a manutenção das regras atuais (que já são ruins) de aposentadorias e solicitamos aos peritos que se mobilizem para a aprovação da emenda Dep Eduardo Barbosa que acrescenta ao Art 82 da MP: "A gratificação de que trata o caput é devida aos aposentados e àqueles que vierem a se aposentar na carreira, nos termos do Art 50 desta Lei".
Os peritos médicos previdenciários são categoria do serviço público regulamentada em Lei há 8 anos e exercem função de notável importância econômica e social, gerindo o destino de 1,5% do PIB brasileiro, combatendo fraudes e quadrilhas, lutando pela destinação justa dos recursos previdenciários e atendendo os trabalhadores em momentos difíceis de sua trajetória de vida. Esta categoria funcional não tem recebido a devida valorização por parte do governo e tem apresentado altíssimo número de exonerações voluntárias e aposentadorias. Nos últimos 10 meses computamos 143 exonerações voluntárias e 192 aposentadorias.
A MP 568/2012, em seu Art 82 determina que doravante os peritos que se aposentarem deixarão de receber a gratificação da carreira, parcela que chega a representar 50% da remuneração. Trata-se de dispositivo inconstitucional que penaliza duramente uma carreira que precisava reforma sim, mas no sentido de torná-la mais atraente, mais profissional, mais numerosa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário