domingo, 6 de maio de 2012

Ponto de Vista - Sobre Tabelas


A consulta pública disponibilizada pelo governo para formulação de uma extensa tabela - mais de 9.000 itens - a fim de estimar um tempo de recuperação” funcional” - não de “incapacidade”- tem elevado os ânimos das entidades sindicais. A Central Única dos Trabalhadores está rejeitando  veementemente a ideia, que aliás, foi considerada uma afronta aos direitos e garantias dos trabalhadores. Tanto que até audiência no Senado foi promovida para se debater o tema onde se pôde ouvir do Senador Paim a expressão: “Isso é um absurdo! Cabe ao médico definir e estimar o tempo adequado para cada tralhador”, tentando justificar enfaticamente algo elementar.

A resposta de Sua Excelência pareceu tipicamente política já que foi festejada pelos sindicatos, forçou adiamento da investida do governo, e o mais interessante, não alterou nada de nada porque os médicos independentemente não serão "obrigados" a seguir tabela nenhuma o que torna todos argumentos estéreis. Nunca foram, não são e nem o serão.  Do nosso observatório, parece que estão declarando uma guerra política e ideológica, como de costume, em desfavor da perícia médica e a previdência social a fim de auto-promoção quando a discussão, a sustentação e intenção deveria, antes de tudo, ser de natureza científica. Após os trâmites, muito alarde, pouco resultado. 

Na prática diária, os médicos são cercados de tabelas para estudarem e trabalharem. Seus Tratados e Pocket Books,  companheiros fiáveis de plantão, são recheados destas formas e linhas ordenadas com seus números e letras. Não há especialidade que escape.Todos os protocolos e diretrizes nada mais são que tabelas práticas. Exemplos: “Se a dor torácica durar 30 minutos, iniciar protocolo de infarto”; “A dosagem do antibiótico é de 10mg por Kilo de peso”; “Acima de 120 a pressão diastólica é nociva ao miocárdio”; “A acuidade visual de 20/20 é normal na tabela de Snell”. Aliás, a própria receita médica nada mais é que a aplicação de uma tabela de posologia estimada (sim estimativas com as tais são muito mais precisas). Sim a Cobertura Previdenciária Estimada- COPES tem fundamento teórico contundente.

Para mim, não há justificativa para se evitar a utilização de tabelas por médicos quaisquer, inclusive peritos que também. Sê-lo é atribuir ao médico uma condição simplista, mecanicista, irracional e automática. Medicina nunca foi ciência exata. A medicina talvez seja a dura arte de perceber e decidir quando “não” enquadrar ou utilizar por tabela (mais uma vez o “não”). De outro modo, não precisaríamos dos nossos médicos, todos nos cuidaríamos e se nos resolveríamos com: a bula, o livro e, claro, o google. Numa visão mais ampla, o médico, aos poucos, vai se tornando um “tira-teima” dos pacientes, autoridades e governo. Talvez por isso a ascensão meteórica da perícia médica como especialidade na última década. Talvez por isso faltem sempre mais e mais peritos.

Ora, se está escrita a penalidade crua e nua, para quê se julgar? Ora, se está tabelada dose, para quê se consultar? Figuramente as tabelas médicas são exatamente como são os códigos de leis. E os médicos como os juízes carregando sobre si enorme poder e responsabilidade de ter que decidir com, sem ou apesar do recomendado. Uma tabela jamais poderá substituir a avaliação humana, entretanto não existe ofício infalível. Os médicos desde cedo aprendem sobre a responsabilidade intransferíveis pelos seus atos. No INSS não seria diferente. Sem esta percepção é impossível avançar na discussão.

Se vingará ou não o tabelão, ele, ao menos, já parece ter servido para que as entidades sindicaistas percebam, ainda que timidamente e tremulamente, a complexidade e a importancia do cargo de Perito do INSS contrapondo-se a visão romântica e infantil de que Perito Médico é inimigo do trabalhador. Quem diria, agora, eles querem se salvar do “direito automático” e do "benefício sem perícia" adotados como propagandas no INSS alegando a importância do médico que é quem, no final, dizem eles, pode estimar “quanto de tempo cada trabalhador precisa”. Vá entender...

À propósito, o Perito.med já apresentou aqui duas grandes tabelas utilizadas por países ibéricos Portugal e Espanha a fim de tornar mais clara a avaliação da incapacidade e, inclusive, garantia direitos no Poder Judiciário. Confiram:


Um comentário:

  1. > Não fornecem ferramentas pro Perito médico previdenciario cumprir o art 30 da lei 11907;
    > Não fornecem ferramentas pra PFE-INSS cumprir com excelencia o art 120 da lei 8213;
    > As empresas não cumprem o art 7, XXII da Constituição federal e art 157 da CLT;
    > Não fornecem os trabalhadores necessários para cumprir os arts 155 e 200 da CLT, pelo MTE;
    > Não propiciam condições do cumprimento das convenções 148, 155 e 161 da OIT;
    > Não dão condições para que a perícia médica do INSS possa aplicar o art 12 da IN 31, INSS;
    > Não dão condições para implementação do Decreto 7331, de 19/10/2010;
    > Não dão condições para o efetivo cumprimento do art 341 do decreto 3048/99;

    O que esperar desses gestores?
    O que esperar de gestores que sangram o recurso dos trabalhadores brasileiros?
    O que esperar da incompetência e da falta de zêlo com o dinheiro público, o erário?

    Enquanto não enxergarem essas demandas e enquanto não valorizarem os peritos médicos previdenciários e a sua importância, serão apenas como "cachorro correndo atrás do rabo"...

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