21 de maio de 2012, às 07h49min
Procuradorias conseguem suspensão de benefício de segurada do INSS que agiu com má-fé para adiar a interrupção de auxílio-doença
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, o auxílio-doença acidentário de segurada que agiu de má-fé para retardar durante quatro anos a interrupção dos pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A beneficiária terá que pagar multa no valor de 1% sobre o total recebido durante o período.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que através de perícia médica foi constatado que a servidora estava apta a voltar para o trabalho. No entanto, ela questionou a própria capacidade e solicitou nova avaliação, mas não compareceu a quatro agendamentos com a equipe de Reabilitação Profissional.
A segurada continuou recebendo o benefício acidentário quando já poderia voltar a trabalhar e garantir seu autossustento. Prova disso, é que as unidades da AGU explicaram que a nova perícia apresentou os mesmos resultados da avaliação feita quatro anos antes, em 2006. A equipe técnica do Programa de Reabilitação Profissional (PRP) manteve conclusão idêntica, de que a segurada apresentava potencial laborativo e aptidão para retorno imediato ao trabalho.
Para os procuradores, é evidente que o objetivo da trabalhadora não era esclarecer dúvidas quanto à sua capacidade laboral, e sim adiar o retorno ao trabalho e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acolheu os argumentos da AGU e condenou a segurada por litigância de má-fé e determinou o fim do benefício acidentário. Ela foi condenada, ainda, ao pagamento de 1% sobre o valor da causa.
Futuramente o INSS ainda poderá cobrar regressivamente os valores que foram pagos durante o período em que a servidora esteve apta a voltar para o trabalho.
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2011.01.1.020015-3 - 4ª Turma Cível do TJDFT
Um comentário:
Por causa de UM (numero 1, uma unidade) fazem festa e publicam e comemoram!
Fala serio...
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