segunda-feira, 28 de maio de 2012

NOTÍCIA CREMERS

Atestado Médico EletrônicoCremers e INSS reuniram-se para discutir o tema no dia 24

A resolução INSS/Pres nº 202, que institui o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, foi o tema da reunião realizada no Cremers nesta quinta-feira, dia 24, entre diretores do Conselho e do INSS.

A diretora de Saúde do Trabalhador, Verusa Rodrigues Guedes, disse que o Atestado Médico Eletrônico está em vigor desde o dia 18 de maio e que o documento “poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário”.

Para isso, terão de ser atendidas as seguintes condições, conforme estabelece a resolução:

a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS, www.previdencia.gov.br.nolink Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;

b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias (após esse prazo, não havendo a recuperação, o paciente será encaminhado à perícia); e

d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.

A representante do INSS enfatizou que para emitir o atestado eletrônico, o médico deverá possuir a certificação digital. Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina firmou, em abril, um termo de cooperação com a Caixa Econômica Federal para emissão dos certificados a um preço competitivo (R$ 80,00 para correntistas). O documento é confeccionado pela Casada Moeda do Brasil, em policarbonato (material similar ao de cartões de crédito), e tem um chip.

Participaram da reunião pelo Cremers: presidente Rogério Wolf de Aguiar; vice-presidente Fernando Weber Matos, os diretores Isaias Levy e Iseu Milman; e o assessor jurídico Guilherme B. Brun. Pelo INSS, além de Verusa Maria Rodrigues Guedes, os dirigentes Sérgio Roberto Brum de Barros, Sinara Aparecida Pastório, Neusa Maria Tarouco Corrêa e Oscar Antônio Pignone.

3 comentários:

Francisco Cardoso disse...

Ou seja: O médico precisa voluntariamente aderir a isso e PAGAR pelo certificado.

O médico precisa acessar um site específico da previdência. Qunatos computadores existem nos ambulatórios do SUS?

O médico precisa, inclusive, ter um computador onde esteja liberado javascript, coisa que na maioria dos hospitais e SUS é bloqueado pela TI por questões de segurança.

Tudo caminha para empurrar essa galera para consultórios privados onde venderão atestados a preços elevados.

Querem apostar que o INSS não vai sequer se preocupar em fazer estatística de emissão por CRM?

Ah, isso tudo é pro futuro, pois o CFM sequer foi avisado disso oficialmente e não está preparado pra isso.

HSaraivaXavier disse...

Pagar para emitir atestado?
É mais fácil que pagarem para não emitirem mais.

Preecher formulário específico de seguradora pode cobrar tem inclusive parecer sobre isso.

Acho que o INSS abriu o novo mercado para os atestadores inclusive agora legalmente questinavel pois que não se trata de um "simples" atestado.

HSaraivaXavier disse...

Formulário de seguradora não é o mesmo que atestado. O CFM já se manifestou mais de uma vez sobre isso.
E mais, não há impedimento ético para a cobrança deste tipo de preenchimento. Imagine agora que um médico vai perder 10 minutos preciosos para entrar no website do INSS sem ganhar nada? Eu prevejo um industria milionária de atestadores.