Antes de mais nada, a edição da MPV 568/2012 confirma uma tese que sempre defendi, a de que quando você acha que está no fundo do poço, sempre descobre um porão. A MPV 568/12 é mais um desses porões que estamos descobrindo desde 2008.
A MPV 568/12 também é um estupro legislativo cometido pelo Governo, ao atropelar mais de um ano de discussões sobre o PL 2203/11, anunciado em primeira mão aos colegas neste BLOG. Esperamos que ainda haja bom senso parlamentar e que essa MPV seja rejeitada ou emendada para cessar diversas distorções, algumas que nos afetarão diretamente.
O primeiro comentário é que essa MPV aumenta o salário de quase um milhão de servidores, mas nós peritos médicos estamos fora. Não são aumentos dados pela Dilma, são frutos de negociações ocorridas ainda em 2011, e que entram com data retroativa a março de 2012 a esses grupos. Como se sabe, nós, peritos, ficamos de fora dos aumentos de 2011. Com isso, deixamos de ser o topo da carreira de médicos federais e se não errei nas contas estamos fora até mesmo do "TOP 3".
O segundo comentário se refere à nossa gratificação prevista em lei, condenada por todos, e congelada desde setembro de 2008, a fatídica GDAPMP. A MPV muda o texto da lei que passa a ser assim escrito:
"Seção XX
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP
Art. 82. A Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 38. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional...............................................................................” (NR)" (grifo nosso)
Na prática, o texto não regulamenta a gratificação, que continuará congelada e ao acrescentar a frase grifada em verde, retira de imediato a GDAPMP (que representa quase 50% dos ganhos do perito) a todos os colegas que estejam cedidos a outros órgãos ou até mesmo cedido ao próprio INSS ou MPS, mas em função diversa, como Gerente Executivo, por exemplo. Mas a dúvida fica quanto ao termo "efetivo exercício". Existe muita coisa escrita sobre isso e muita jurisprudência sobre isso. Pelo o que estudei, na prática férias e décimo terceiro salário e abonos de férias continuam com a GDAPMP. A dúvida fica quanto aos afastamentos. Como sabemos que a intenção do INSS é acabar com a carreira, os RHs podem ser orientados a querer retirar a GDAPMP em quem estiver afastado por doença ou a doença de familiar ou demais afastamentos não compulsórios. Ou seja, mais uma vez obrigará peritos a entrarem na justiça para terem seus direitos constitucionais respeitados.
E por fim deixa uma dúvida aos peritos que irão se aposentar, pois abre margem para que no futuro o INSS não queira incluir a GDAPMP nos cálculos de aposentadoria, apesar disso não ser uma certeza jurídica, pois a lei 11907/09 ainda mantém o texto base que regulamenta o cálculo da aposentadoria, mas cria uma insegurança jurídica sobre ela no futuro.
O terceiro comentário se refere à insalubridade. Hoje por lei um perito médico pode ganhar de 400 a até 800 reais mensais a título de insalubridade, que representa 10% do VB. O Governo simplesmente extinguiu esse percentual e fixou valores em reais, arbitrários, absurdos num país com 6% de inflação ao ano, que na prática além de causarem redução salarial a médio prazo, impedirão novos ganhos lá na frente. O texto da lei diz:
"Seção XXIV
Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
Art. 86. A Lei nº 8.112, de 1990 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; eIV - periculosidade: R$ 180,00.................................................................................” (NR)
Art. 87. Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2º, da Lei no 8.112, de 1990."
Isso significa que um perito que hoje receba 5.000 reais de vencimento básico e com isso receba grau médio de insalubridade, ou seja, 10% de insalubridade, ou seja 500 reais (total 5.500 reais), passará a receber apenas 180,00 de insalubridade após essa MPV. Como isso acarretará redução salarial, o que é vedado por lei, ele passará a receber, de forma provisória, 320,00 reais de VPNI para igualar os 5.500 reais recebia antes da MPV.
Mas conforme aumentos futuros essa VPNI será abatida do aumento até zerar e ser extinta (por ser provisória). Com isso, se esse perito que hoje ganha 5000 reais mais 500 de insalubridade passar a receber um aumento de 500 reais mensais, ao invés de receber 5.500 mais 550 de insalubridade (6.050 reais), ele passará a receber 5.000 + 180,00 (nova insalubridade) mais 500,00 reais de aumento e será eliminado do contra-cheque os 320,00 de VPNI que ele recebia provisoriamente, ou seja, um aumento real de apenas 180,00 reais líquidos, ou seja, 5.500,00 + 180,00 = 5.680,00, ou seja, além de não aumentar a insalubridade, que agora é fixa, comerá futuros aumentos até zerar a VPNI.
EM SUMA: A MPV 568/12 PREJUDICA MUITO A JÁ COMBALIDA E NÃO ATRAENTE CARREIRA DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO. DIMINUI GANHOS A MÉDIO PRAZO, FAZ CHCACOTA COM A NOSSA INSALUBRIDADE, BOTA EM RISCO JURÍDICO A APOSENTADORIA E OS AFASTAMENTOS POR DOENÇA, PREJUDICA COLEGAS CEDIDOS O QUE NA PRÁTICA MATA A CHANCE DE SE TER PERITOS EM POSIÇÕES CHAVES DENTRO DO INSS E NOS DEIXA NO LIMBO DO RANKING DOS GANHOS MÉDICOS FEDERAIS, ISSO TUDO MANTENDO POLÍTICA DE SENHOR DE ENGENHO NAS APS, SISREF ILEGAL, AUSÊNCIA DE SEGURANÇA, DESRESPEITO, AUSÊNCIA DE HIERARQUIA PRÓPRIA...
O presidente do INSS, juntamente com o secretário executivo do MPS, ficam mentindo pra imprensa e pro judiciário e pro governo ao dizer que a perícia é o "desafio", é "um problema crônico" e um "problema de gestão". Não é nada disso: O problema é que eles querem acabar com a carreira de perito médico por a acharem "insubordinada, fora de controle e com um poder perigoso". Confundem necessidade de hierarquia própria com insubordinação, confundem controle com qualidade e ética e confundem poder com o direito do cidadão em ser bem periciado, bem avaliado.
Essa MPV é uma declaração de GUERRA do Governo Dilma Rousseff aos peritos médicos. A presidente, provavelmente por estar sendo má instruída por seus assessores, erra ao achar que arrochando a categoria a colocará nas rédeas.
Ledo engano, não somos escravos; Somos, repito, a categoria que ainda faz o INSS funcionar, sendo 8% dos servidores apenas mas que fazem 70% do serviço com mais de 10 milhões de perícias anuais com menos de 2% de queixas na ouvidoria e com índice de sucesso junto aos tribunais superiores maior que 90%, com rendimento médio de 2.337% em relação aos outros servidores da casa.
Ledo engano, não somos escravos; Somos, repito, a categoria que ainda faz o INSS funcionar, sendo 8% dos servidores apenas mas que fazem 70% do serviço com mais de 10 milhões de perícias anuais com menos de 2% de queixas na ouvidoria e com índice de sucesso junto aos tribunais superiores maior que 90%, com rendimento médio de 2.337% em relação aos outros servidores da casa.
Ao tirar todos os atrativos da carreira, culminando com esse vexaminoso rebaixamento salarial e risco jurídico à aposentadoria, a Presidenta está mais que declarando guerra aos peritos, está apertando o botão vermelho do caos previdenciário; essa bomba pode estourar inclusive antes de 2014, quando, se persistir sem aumento, os vencimentos dos peritos já terão perdido 41% em relação à inflação oficial desde 2008, ou mais de 50% se contarmos a inflação real do IPCA.
Realmente declaração de Guerra.
ResponderExcluirCurioso demais o fato de retirar metade do salário caso o perito assuma cargos de atribuição diversa como gerência executiva, por exemplo, já que não é atribuição do cargo.
Eu tenho pena é do povo.
Tanto dos que pagam impostos e financiam o ralo aberto quanto dos que precisam famintos mas não tem acesso.
Enquanto a casa cai e a fila dobra a esquina a Presidenta aplaude e acha bonito é o controle rigoroso do servidor... Rs
Lutar contra médicos é lutar contra o povo pobre. Cada vez que se persegue e se esmaga um médico, quem sofre é povo. Cada vez que se luta por médico de baixa qualidade no publico, é o povo quem morre.
Enfraquecer a perícia, contrariando a Visao limitada dos afoitos e desavisados, lesa o trabalhador.