O governo federal encaminhou nesta segunda-feira ao Congresso a Medida Provisória 568 que concede reajuste salarial a 937.675 servidores entre ativos, aposentados e pensionistas. Entre os beneficiários do reajuste não estão os peritos médicos da Previdência Social.
5 comentários:
Para a perícia, apensa isso:
Seção XX
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica
Previdenciária - GDAPMP
Art. 82. A Lei nº 11.907, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico- Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
Antes estava escrito:
"Art. 38. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional"
Vejam que a mudança lesa os interesses da classe!!!!!!
A novidade é esse entre-vírgulas:
"quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social ou no INSS".
A gratificação, maior parte da remuneração, não será mais devida aos aposentados!!
O adicional de insalubridade, que hoje pode chegar a mais de 700 reais será reduzido para cerca de 100 reais.
Agora sabemos o PORQUÊ de não terem chamado ninguém do último concurso ainda! Não era por causa do Fundo de Previdência, era pior. Parabéns Dilma, quero ver alguém assumir agora !
Há um explicito requinte de crueldade
Lula avisou e se vingou
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