Médica terá de indenizar vigilante por ofensa racista
por O Caxiense | 12/05/2012 às 16:16
Segundo ação, anestesista xingou profissional depois de tentar furar a fila de atendimento no INSS.
A Justiça estadual condenou uma médica, a indenizar R$ 8 mil, por dano moral, pela ofensa a segurança de um posto do INSS com comentários de conotação racista. Julgada em 1º Grau na Comarca de Caxias do Sul, a sentença foi confirmada pelos desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS.
O autor da ação é vigilante de posto do INSS em Farroupilha. Em novembro de 2007, segundo ele relatou na ação, a ré compareceu ao local, identificou-se como médica anestesista e exigiu a realização de perícia em sua acompanhante. Relatou que a profissional, cujo nome não foi divulgado, não aceitava esperar na fila ou comparecer no horário marcado, causando tumulto, chegando a invadir a sala da perita exigindo imediato atendimento.
Sentindo-se ameaçada pela ré, a perita solicitou a presença do segurança. Ele solicitou à médica que se acalmasse porque a questão seria submetida ao chefe do posto previdenciário e ouviu como resposta que ela não falava com negro nem com nordestino, entre outras ofensas. O vigilante então ajuizou ação e requereu pagamento de indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos.
A Justiça, a defesa da médica argumentou que o vigilante pretendia enriquecer ilicitamente, negando que o episódio ocorreu de acordo com o relato do vigilante. Afirmou ter sido barrada por ele, que a tratou de forma agressiva, na portaria do INSS. Disse que houve má vontade no atendimento e na prestação de serviços, pois pessoas com senhas de números superiores foram atendidas antes. Declarou ter sido tratada de forma grosseira pela perita, que a expulsou da sala. Alegou que o autor distorceu a realidade.
Em primeiro grau, o juiz Silvio Viezzer, julgou procedente a ação indenizatória e condenou a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16,3 mil, corrigidos monetariamente.
Houve recurso da médica, que argumentou ter agido somente para auxiliar paciente que acompanhava, sem proferir qualquer expressão injuriosa ou ofensiva a reputação de terceiros.
O relator, desembargador Túlio Martins, entendeu que houve dano moral, em razão das palavras ofensivas, proferida diante de outras pessoas. Ao avaliar a gravidade do ato ilícito, o potencial econômico da ofensora e do ofendido, além de outros casos semelhantes, ele reduziu a indenização para R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
Participaram da votação, além do relator, os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ.
2 comentários:
Que "Potencial econômico"?! Caraca...
Tudo neste país agora é grana! Até filha de 40 anos já ta pedindo indenização por danos morais ao pai!...
Acho que oito mil foi pouco. Deveria ter dobrado o valor inicial. Uma médica irdesacatar outra por $$, é o fundo do poço profissional!
Postar um comentário