sexta-feira, 4 de maio de 2012

CHEGOU A HORA DA PERÍCIA MÉDICA DA UNIÃO

Francisco Alves dos Santos Júnior, Juiz Federal, da 2ª Vara-PE clama por uma solução nacional para o grave problema das perícias médicas judiciais. Em seu blog http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/ o magistrado reproduz sentença introduzida pelo seguinte texto que repercutiu na grande mídia (folha.com):

"A Justiça Federal não tem um setor de perícias, de forma que os juízes nomeiam peritos privados. Quando o Autor ou Réu é pobre e necessita de uma perícia, os honorários do Perito são pagos pela Justiça Federal, mediante tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal - CJF. Como os valores da tabela aprovada por esse Conselho estão sempre abaixo do valor de mercado dos profissionais liberais que são nomeados para realização de perícia, esses profissionais negam-se a realizar a perícia e pedem o cancelamento da sua nomeação. Os médicos, por exemplo, com raras exceções, negam-se a fazer perícia e alguns dizem claramente, como aconteceu no caso que segue, que não vão fazer a perícia porque os honorários fixados por mencionado Conselho estão defasados do mercado. Isso é dramático e tétrico, porque muitas pessoas pobres dependem da perícia, para que o juiz decida, por exemplo, se elas têm ou não direito a uma aposentadoria.
    No caso que segue, desde outubro de 2009 que este magistrado vem tentando um médico-perito para realização de uma perícia em um hemofílico e não vem conseguindo.
    O Conselho Nacional da Justiça-CNJ e/ou o Congresso Nacional têm que fazer alguma coisa, pois como está não pode ficar".

Já presenciei queixas de magistrados e entidades da classe que os recursos gastos em perícias são, em seu conjunto, exorbitantes, esgotando os orçamentos anuais em meados do primeiro semestre.  Portanto a questão aflige o judiciário no aspecto econômico/financeiro e no aspecto ético da prestação jurisdicional a toda a população. Perícia é fundamental para o andamento da Justiça que precisa alcançar os pobres e, outra dificuldade, o interior.

O grupo de peritos que usa este espaço público para debater tem a tese de que perícia médica para ser absolutamente isenta precisa de quadro próprio, autônomo e independente. O perito vinculado ao órgão pagador, como o INSS, gera conflito de interesses, sobretudo se este perito tem a remuneração atrelada a metas da instituição e não da própria atividade pericial. Propusemos, e reafirmamos na oportunidade aberta pelo preocupado magistrado, que é preciso haver um órgão independente que atue no plano federal para todos os ministérios e autarquias e também para a Justiça Federal. Os peritos do INSS vêm preenchendo precariamente esta lacuna trabalhando para o INSS, para o MPS, para o Ministério da Promoção Social (LOAS), para o MPOG (SIASS), para o Ministério da Fazenda (isenção de IRPS por moléstias graves), ou seja, já é uma Perícia Médica da União.

Precisamos que haja um órgão específico, estritamente voltado para as perícias médicas previdenciárias, administrativas e judiciais federais, talvez vinculado ao Ministério da Justiça e cujos integrantes atuem nos diversos órgãos federais. Não se estaria inventando a roda, já que a AGU funciona exatamente assim, estar-se-ia apenas racionalizando uma atividade fundamental na consolidação e desenvolvimento da democracia brasileira.

8 comentários:

  1. Nenhum argumento melhor para moralizar a perícia medica brasileira. Para acabar com a injustiça e a desigualdade e uniformizar os sistemas. No modelo atual se tem peritos com medo de se comprometer com o laudo com medo perder $$ a função no judiciário. Se tem um sistema com rigidez no INSS enquanto os funcionários públicos deitam e rolam com índices alarmantes de aposentadorias por invalidez e afastamento. O TJSP tinha mais 10% dos servidores afastados por doença alguns recebendo e trabalhando noutros países em 2010. No legislativo nem se fala, eles só precisam ser periciados após meses de afastamento. Câmaras de vereadores estão lotadas de atestados falsos. Não é justo que o pobre seja periciado de outra forma. Pior ainda sao os custos exorbitantes da falta de uma carreira de peritos a disposição de todo o poder publico. Não existe perito isento terceirizado. A demanda do Juiz é justíssima. Não há mais o que esperar...

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  2. Pelo menos a gente vê que nesse país onde a mediocridade deita e rola, a falta de zélo com o dinheiro publico é o comum, ainda existe pessoas coerentes e sensatas pra enxergar as verdadeiramente sabias decisões que deveriam ser tomadas no intuito de trazer justiça, agilidade e transparência nos processos onde necessita de laudo medico pericial! Acho ate que já passou da hora de acabar com a pouca vergonha!

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  3. Não é exclusividade da Justiça Federal a deficiência médico pericial, em especial na instrução processual de casos envolvendo a população pobre no sentido da lei.
    As Justiças do Trabalho e também o Poder Judiciário dos Estados "sofrem" com o mesmo drama.
    Destarte, a idéia da criação da Perícia Médica da União, além de solucionar apenas de forma parcial a problemática (atendendo apenas a Justiça Federal), poderia soar como casuísmo dos colegas peritos previdenciários.
    Nos países em que existe órgão médico pericial autônomo, como em Portugal, esse não se restringe apenas a atender a uma das esferas da Justiça, ou apenas a um dos ramos do Direito.
    Sem querer desanimar os colegas, ou buscamos seguir o modelo português, atendendo a todos as esferas judiciais, em todos os níveis administrativos(municipal, estadual e federal), ou a idéia de uma perícia médica forte e autônoma acabaria fadada ao fracassso, pela sua limitada abrangência e demasiada especificidade!

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  4. A idéia da PMU é atender a todas as Justiças, Legislativo e Executivo, tornando profissional e sério o que hoje é em muitos casos amador e motivado por interesses financeiros, que é a perícia médica.

    Não existe a menor fundamentação na idéia de que a PMU só serviria à JF.

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  5. Do ponto de vista legal existem alguns entraves para que uma futura PMU de fato atenda a todas as eferas administrativas e a todas as justiças, senão vejamos:
    - Na Justiça Criminal , em nível federal e estadual, a competência legalmente definida para a avaliação médico pericial recai sobre os Institutos Médico Legais dos Estados (de acordo com o Código de Processo Penal- CPP).
    - Na Justiça Cível (Justiças Estaduias, Justiça do Trabalho e Justiça Federal) a nomeação do médico perito segue o preconizado pelo Código de Processo Civel (CPC), sendo o expert livremente nomeado pelo julgador (não necessitando de ser necessariamente servidor público federal).
    - Em nível administrativo, nos poderes executivos estaduais e municipais e no legislativo dos Estados, na maioria das vezes, já existe uma estrutura médico pericial legalmente estabelicida e vinculada àqueles entes.
    Sem uma integração com os citados órgãos e estruturas médico periciais e médico legais já constituídos nos Estados e municípios, insisto que a PMU se restringiria a atender a Justiça Federal (nos casos apenas Cíveis), além de órgãos e autarquias federais, atuação essa um tanto limitada, que não solucionaria a problemática da perícia médica em nível nacional, nem tampouco despertaria o necessário clamor popular para mover a alteração do texto da lei.

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  6. Sim, a idéia da PMU é, em primeiro lugar, ser uma perícia da União. Logo Estados e Municípios estão fora. É para ser perícias do âmbito cível e administrativo, pois as criminais já possuem corpo próprio, os IML. Dentro desse âmbito um PL teria que abarcar todas as perícias médicas do executivo federal, do legislativo federal e da Justiça Federal - Trabalhista e a Cível. A mudança começaria com PL já dando autonomia sobre as perícias ao executivo e oferecendo a chance aos juízes, como o magistrado em questão, de solicitar à PMU que faça perícias, pois sei que quebrar o lobby dos juízes nomearem "seus próprios peritos" será muito difícil, será um longo processo de convencimento da sociedade e dos Tribunais Superiores ao verem o ganho em qualidade e economia de recursos, ressalvados obviamente exceções pontuais pois existem excelentes peritos à disposição da JF e JT mas a regra geral é a citada pelo magistrado.

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  7. E numa segunda etapa unir o IML à PMU para tirar os médico-legais das mãos da polícia, aos quais são reféns hoje em dia.

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  8. Com relação aos IML´s existem grupos de defensores da sua efetiva autonomia (constituindo órgão/autarquia independente) e também existem aqueles que defendem a sua permanência junto às Polícias Civis.
    O primeiro grupo argumenta que uma autonomia efetiva traria para a nova instituição um orçamento próprio, com possibilidade de crescimento e melhoria nas condições de trabalho.
    Por outro lado, o grupo que defende a permanencia dos IML´s vinculados às Polícias alega que, junto à instituição policial, o respeito perante a população tende a ser maior, além de que, atrelados aos órgãos de segurança pública, os IML´s tem maiores chances de verem seus pleitos por reajustes salariais serem atendidos, como hoje acontece no Estado de MG.
    Contudo, já está em vigor a lei federal 12.030/09 que "garante autonomia técnica, científica e funcional à medicina legal e à perícia criminal".
    Falta de fato fazer valer a citada lei, com recursos orçamentários que proporcionem a melhoria dos serviços médico legais oferecidos à população e das condições de trabalho dos profissionais.
    Uma união da PMU com os IML´s, ainda que em uma segunda etapa, talvez acabaria por fortalecer tanto a medicina legal, quanto à perícia médica prevdidenciária e seguiria modelo parecido com o adotado em Portugal.

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