Antes de tudo é preciso fazer uma ressalva nas palavras do gerente! Fosse verdade tdo que ele disse, as pessoas sem qualidade de segurado não marcariam PERICiA! Fosse verdade tudo que e disse, o perito não atenderia pessoas sem qualidade de segurado e vamos além, não concederia o beneficio e o mesmo náo teria negativa administrativa o que acontece com freqüência e quem leva a culpa? O perito! Por falta de regras para que fosse possível avaliação medico-pericial o que demonstra mais uma vez que coisas simples não são vistas e trazidas a luz da eficiência para o serviço publico! Ate quando a mediocridade e a falta de responsabilidade será freqüente neste país?
A matéria também é tendenciosa! Por que não mosta o Laudo Medico Pericial? O indivíduo tem o problema desde a infância! Já trabalhou de carteira assinada? Quanto tempo e fazendo o que? Pediu LOAS, o perito medico explica, o indivíduo distorce, NENHUM perito é chamado pra explicar! Como sempre, todos discutem o trabalho do Perito, mas como quase sempre acontece, nenhum perito é chamado pra esclarecer e orientar a População!
O fato de alguém não ter qualidade de segurado hoje não quer dizer que ele sairá sem o benefício. O auxílio-doença é condicionado à presença de qualidade de segurado no momento da DII, que não precisa ser necessariamente atual.
Isto torna o resultado da perícia imprevisível ao administrativo do INSS, pois somente após a perícia é que há uma definição da DID e DII.
Por este motivo, o administrativo não pode impedir ninguém de passar por perícia.
Qual a porcentagem que isto acontece? Sabe me dizer? Eu nunca vi ninguem sem qualidade de segurado sair com benefício! Você tem conhecimento de algum caso que isto ocorreu? Algum pra citar de exemplo? Alguem que depois de pelo menos 01 ano sem contribuir 01 centavo a previdencia tenha ido pleitear um benefício e tenha saído com o mesmo? Mostra sua casuística pra gente pois eu desconheço 01 caso que seja! Veja na sua APS se aconteceu... O povo brasileiro meu amigo tem caracteristica da cultura do "jeitinho"...
Pois é, eu já aprovei segurado sem qualidade de segurado atual. Ele tinha se incapacitado havia um certo tempo, e naquele época ele tinha qualidade de segurado. Ele saiu com o benefício. Lógico que passou a receber após a DER, mas saiu com o benefício. . E o caso não é por estatística. É por lei. A perícia médica previdenciária é um instrumento médico-legal, e como tal, deve se guiar pela lei. . O artigo 105 da lei 8213/91: "A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício." . Isto significa que ele tem todo o direito de agendar uma perícia (termo "requerimento de benefício"do artigo citado), mesmo que não tenha apresentado os documentos necessários para comprovar sua qualidade de segurado (termo "documentação incompleta" do referido artigo).
6 comentários:
Antes de tudo é preciso fazer uma ressalva nas palavras do gerente!
Fosse verdade tdo que ele disse, as pessoas sem qualidade de segurado não marcariam PERICiA!
Fosse verdade tudo que e disse, o perito não atenderia pessoas sem qualidade de segurado e vamos além, não concederia o beneficio e o mesmo náo teria negativa administrativa o que acontece com freqüência e quem leva a culpa? O perito! Por falta de regras para que fosse possível avaliação medico-pericial o que demonstra mais uma vez que coisas simples não são vistas e trazidas a luz da eficiência para o serviço publico!
Ate quando a mediocridade e a falta de responsabilidade será freqüente neste país?
A matéria também é tendenciosa! Por que não mosta o Laudo Medico Pericial?
O indivíduo tem o problema desde a infância! Já trabalhou de carteira assinada? Quanto tempo e fazendo o que?
Pediu LOAS, o perito medico explica, o indivíduo distorce, NENHUM perito é chamado pra explicar! Como sempre, todos discutem o trabalho do Perito, mas como quase sempre acontece, nenhum perito é chamado pra esclarecer e orientar a População!
Aldo, não é bem assim ...
O fato de alguém não ter qualidade de segurado hoje não quer dizer que ele sairá sem o benefício.
O auxílio-doença é condicionado à presença de qualidade de segurado no momento da DII, que não precisa ser necessariamente atual.
Isto torna o resultado da perícia imprevisível ao administrativo do INSS, pois somente após a perícia é que há uma definição da DID e DII.
Por este motivo, o administrativo não pode impedir ninguém de passar por perícia.
Qual a porcentagem que isto acontece? Sabe me dizer?
Eu nunca vi ninguem sem qualidade de segurado sair com benefício! Você tem conhecimento de algum caso que isto ocorreu? Algum pra citar de exemplo? Alguem que depois de pelo menos 01 ano sem contribuir 01 centavo a previdencia tenha ido pleitear um benefício e tenha saído com o mesmo? Mostra sua casuística pra gente pois eu desconheço 01 caso que seja! Veja na sua APS se aconteceu...
O povo brasileiro meu amigo tem caracteristica da cultura do "jeitinho"...
Pois é, eu já aprovei segurado sem qualidade de segurado atual. Ele tinha se incapacitado havia um certo tempo, e naquele época ele tinha qualidade de segurado.
Ele saiu com o benefício. Lógico que passou a receber após a DER, mas saiu com o benefício.
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E o caso não é por estatística. É por lei. A perícia médica previdenciária é um instrumento médico-legal, e como tal, deve se guiar pela lei.
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O artigo 105 da lei 8213/91:
"A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício."
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Isto significa que ele tem todo o direito de agendar uma perícia (termo "requerimento de benefício"do artigo citado), mesmo que não tenha apresentado os documentos necessários para comprovar sua qualidade de segurado (termo "documentação incompleta" do referido artigo).
Veja mais sobre o DIREITO À PROVA no processo civil:
http://direitoparatodos.com/direito-a-prova-como-direito-constitucional-da-acao/
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