domingo, 20 de maio de 2012

CONSULTOR JURIDICO

Adulteração de atestado deve ser provada para demissão
"A sentença observou ainda que a informação prestada pelo médico de que houve a adulteração não é prova forte o suficiente para embasar a justa causa, especialmente quando há informação do próprio hospital que contraria o relato do médico."
http://www.conjur.com.br/2012-mai-16/adulteracao-atestado-provada-motivar-demissao-tst

Comentário do Blogueiro:
Palavra de médico não vale mais nada mesmo. É mesmo curiosíssimo o funcionamento da justiça. No caso acima uma empresa demitiu um funcionário com a justificativa de atestado falso. Teve o cuidado de confirmar a informação com o Médico emissor. Houve, no entanto, comprovação de atendimento hospitalar pela funcionária - que não alteraria a confirmação de alteração de atestado. A justiça entendeu que havendo uma divergência de informações entre as partes, a demissão não era cabida e condenou a empresa. Gera um tipo raro de insegurança. Ora, ser atendido num hospital não implica em estar incapaz sequer doente por vezes. Imagine agora no "Novo Modelo" o novo conflito jurídico com uma situação em que o INSS confirma com o Médico que o atestado não foi emito pelo mesmo (uma garantia elementar) e mesmo assim não pode cessar o benefício por falta de provas ou caso o segurado apresenta comprovação de atendimento hospitalar. É difícil...

2 comentários:

Francisco Cardoso disse...

A Justiça do Trabalho é um verdadeiro câncer dentro da Justiça Federal, fazem de tudo para penalizar a empresa mesmo em casos óbvios onde o próprio autor do atestado diz que houve adulteração, o que que o hospital disse de diferente?? Francamente...

Snowden disse...
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