sábado, 12 de maio de 2012

AVISO AOS PERITOS - PROVA DE TÍTULOS DA ABMLPM

Após contato feito hoje com o Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM) foi informado que os colegas que quiserem se submeter à prova de título da ABMLPM a ser realizada no próximo Congresso Paulista de Perícia Médica em junho poderão usar seus títulos de residência médica na comprovação de contagem de anos necessários para cumprir o pré-requisito previsto em edital.

Portanto, colegas peritos admitidos em 2006 em diante que já até tinham riscado essa prova do calendário, vamos às contas. As inscrições se encerram na próxima semana.

Aqui o link do edital do concurso.
Aqui o link do Congresso Paulista de Perícia Médica.

Um comentário:

Cavalcante disse...

Considero extremamente válido o estímulo aos colegas médicos peritos (legistas, previdenciários, securitários, administrativos e judiciais) para que busquem a titulação, como forma de fortalecimento da Especialidade e também para banir os "picaretas" do mercado.
Claramente as Diretorias da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) e da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas (SBPM) dão demonstrações que essas primeiras provas terão critérios mais flexíveis, afim de se aumentar o número de titulados.
Porém, não devemos deixar o processo de titulação cair no descrédito, passando-se a idéia de que qualquer médico estaria apto e qualificado para ser aprovado.
Um exemplo disso é que devemos ficar atentos ao fato de que a atual Diretoria da SBPM, seguindo os critérios legais (Resolução CFM 1973/11), igualmente deve se submeter a tal prova de título para serem considerados especialistas em Medicina Legal e Perícia Médica!
Segundo a Resolução CFM 1973/11 houve tão somente a mudança de denominação da Especialidade Medicina Legal para "Medicina Legal e Perícia Médica".
Destarte, apenas aqueles já detentores do antigo Título de Especialista em Medicina Legal (denominação anterior da Especialidade) estarão isentos de prestar a atual prova de titulação.
Temos que ter cuidado para não ameaçar a segurança e a validade jurídica do processo de titulação, já que, no ano de 2009, houve um atordoado processo de certificação, conduzido exclusivamente pela SBPM, para a extinta Área de Atuação em Perícias Médicas, que foi extinta, ainda naquele ano, pela Resolução CFM 1930/09.
O mencionado processo de certificação apresentava graves "vícios jurídicos de origem", sendo o principal deles o fato de contrariar as próprias Resoluções do CFM que dizem que "somente as Sociedades de Especialidade podem conduzir certificações de áreas de atuação e quando a área de atuação for comum a mais de uma especialidade, ambas deverão participar do processo de certificação".
Ora, se em 2009 a SBPM não era uma Sociedade de Especialidade, como então poderia ter conduzido, pior ainda de forma isolada, um processo de certidicação em uma área de atuação (Perícia Médica) que, segundo a extinta Resolução do próprio CFM, era comum a todas as Especialidades Médicas???
Existem cerca de 135 colegas que obtiveram de forma questionável, por parte da SBPM, no ano de 2009, a citada certificação na área de atuação em perícias médcas que, infelizmente, para mantermos a valídade jurídica do atual processo, terão igualmente que se submeter a prova de Titulação em Medicina Legal e Perícia Médica.
O que causa estranheza é que as Diretorias da SBPM e da ABML sequer mencionam o aludido fato.