Existe orientação consensual médica de cobertura da Síndrome de Abstinência, período de intensa agitação, o qual, segundo os próprios psiquiatras, duraria em média 30 a 60 dias, além disso é incapacidade relativa sob a interpretação do julgador. Fato que colabora para isso são os relatos dos próprios segurados que dizem ter trabalhado e usado drogas simultaneamente por vários anos antes de procurarem ajuda médica. A conduta não é aleatória ou sem embasamento científico como faz parecer e tem inclusive normatização interna. O que se deseja é ajuda financeira para tratamento, o que é diferente de incapacidade para o trabalho. A mudança deste foco embora seja de difícil percepção para a população não é para a maioria dos peritos do INSS. Não se autoriza benefício por ajudar financeira para tratamento e sim por não se poder trabalhar em suma.
"DIRETRIZES DE PATOLOGIAS MENTAIS - INSS (Da Resolução 128)
4.2.4 Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cocaína (F14)
... 4.2.4.1 Conduta médico-pericial
Com o uso continuado de cocaína, há repercussão em várias esferas orgânicas e os eventuais afastamentos laborativos estão condicionados à existência de comorbidades e/ou síndrome de abstinência, que se resolve em torno de trinta dias. Na possibilidade da vigência de psicose, os prazos podem ser aumentados. "
Um comentário:
Matéria mal feita, cheia de conceitos errados, cita "direito a beneficio assistencial" sem citar os pré-requisitos, trabalho porco de uma imprensa que já não sabe mais o que é investigar e vive do sensacionalismo barato e estéril.
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