"Durante o encontro, representantes de sindicatos de trabalhadores presentes criticaram empresas e o INSS pelas dificuldades no preenchimento dos PPPs. De acordo com representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, algumas empresas não fornecem o formulário correto, apesar de o sindicato pedir. Já o representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre destacou que o INSS pretende implantar um projeto sobre o "tempo estimado para tratamento de doença", aduzindo que isso poderá causar problema, pois o trabalhador no prazo "estimado" não consegue realizar os exames necessários para obter a concessão do benefício. E sugeriu que o governo faça um concurso para contratar novos peritos pois, segundo ele, "muitas vezes quem atende o trabalhador é o técnico do INSS e não o perito responsável".
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Revista Istoé Dinheiro
Viúva alegre na mira da Previdência
Governo lança a caça ao "efeito Viagra", que aumentou o número de homens idosos casados com mulheres mais jovens e está abalando os cofres do INSS.
Notas Curtas
"´...- Claudiney é aposentado por invalidez por ter sido baleado e, por isso, perdeu um dos olhos e um pulmão. Ele usa um olho de vidro. O acusado também teria praticado roubo num caixa eletrônico da Prefeitura de Barra Mansa e a uma distribuidora de medicamentos na cidade - completou Floroschk."
http://diariodovale.uol.com.br/noticias/5,57893,Suspeito-de-trafico-de-drogas-e-preso-em-Barra-Mansa.html#axzz1wRXfAVUV
http://diariodovale.uol.com.br/noticias/5,57893,Suspeito-de-trafico-de-drogas-e-preso-em-Barra-Mansa.html#axzz1wRXfAVUV
Planeta Fraude
30/05/2012 12h09 - Atualizado em 30/05/2012 12h22
Polícia Federal desarticula organização que fraudava INSS
Operação foi feita em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
Para prestar depoimento, 4 pessoas foram conduzidas à delegacia.
Fonte: G1
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/05/policia-federal-desarticula-organizacao-que-fraudava-inss.html
Polícia Federal desarticula organização que fraudava INSS
Operação foi feita em Minas Gerais e no Rio de Janeiro.
Para prestar depoimento, 4 pessoas foram conduzidas à delegacia.
Fonte: G1
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2012/05/policia-federal-desarticula-organizacao-que-fraudava-inss.html
Direito e Perícia Médica
Ações regressivas do INSS não têm embasamento
Por Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro e Rodrigo Ramos de Arruda Campos
Fonte: O Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2012-mai-31/acoes-regressivas-inss-nao-embasamento-fatico-ou-juridico
Por Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro e Rodrigo Ramos de Arruda Campos
Fonte: O Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2012-mai-31/acoes-regressivas-inss-nao-embasamento-fatico-ou-juridico
Ignorância Ativa - Incapaz para a vida civil, mas não para filmar perícia
Colega médico nacionalmente conhecido (foi candidato a presidente da ANMP) é vítima de segurado.
Segurado põe na internet (youtube) vídeo de suposta perícia médica a qual se submeteu e coloca, por várias vezes, em letras garrafais, que o Perito Médico que o periciou não seria médico. Expõe sua doença de forma impressionante. Assustadoramente relata que "estaria incapacitado para o trabalho e atos vida civil", mas não para filmar a própria perícia, tomar providências devidas e praticar o crime entretanto. Entendo perfeitamente o que seja uma vez que já fui perseguido por doente psiquiátrico na internet da mesma forma. Entrei em seus delírios de grandeza e suas conclusões vazias desconexas inconsistentes. Alertarei o colega para que tome as devidas providências jurídicas e por fim denuncie os doentes mentais que se dizem alienados para praticar o mal, fomentar violencia e ridiculariar inocentes.
Confiram:
quarta-feira, 30 de maio de 2012
JABUTICABA COM CEREJA
"Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais: 621,21"
Trecho extraído dos anexos da MP 568/2012. Você não leu errado:
621,21 reais de vencimento básico
Que governo é esse?
A Medida Provisória 568/2012 determina que para os novos médicos contratados, o Governo Federal passe a
considerar a carga horária como 40 horas semanais, para uma
mesma remuneração que antes referia-se a 20 horas. Ou seja, a medida reduz em mais de 50% a
remuneração dos médicos que ingressem. Atualmente, a jornada
básica é de 20 horas, mas com possibilidade de profissionais dobrarem o
horário e o salário.
A MP também desvincula os percentuais dos adicionais, como o de insalubridade, do vencimento básico; propõe novos valores rebaixados, fixos e em reais e determina que a diferença daquele que ganha mais passe para Vantagem Pessoal Nominal Identificada – VPNI, sendo subtraída dos servidores toda vez que estes tiverem uma promoção, progressão, reestruturação e reajuste salarial, causando em longo prazo uma equiparação entre os vencimentos, o que causará o congelamento do salário da categoria. Hoje, quem ganha 10% do Vencimento Básico a título de adicional de insalubridade passará a receber 180 reais, mas a diferença, digamos de 520 reais será paga como VPNI. Se esse servidor tem o seu salário aumentado, a insalubridade não aumenta mais. Quem ingressar na carreira receberá 180 reais e pronto.
A VPNI, rubrica que completa os valores mantendo a soma inalterada em relação ao que se recebe hoje, foi a fórmula para escapar da inconstitucionalidade e congelar como estão hoje, os péssimos salários que recebemos. Qualquer aumento ou progressão funcional futura transfere valores da VPNI para o Vencimento básico, um aumenta e o outro diminui, de forma a que aumento mesmo só em longo prazo.
Depois da tradicional hora EXTRA permanente, não eventual nem intemitente, tão presente no nosso mundo do trabalho tupiniquim, o governo introduz mais uma jabuticaba, a vantagem PESSOAL coletiva! É a VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, criação teratogênica bizarra, aplicada em massa contra os médicos servidores públicos federais.
Para os peritos, servidores públicos inimigos número 1 do povo, teve uma cereja especial e específica: a perda total da gratificação de produtividade (que chega a 50% do salário), caso esse perito caia na inatividade. Claro, esse cometeu dois crimes, ser médico e ser perito, triste sina.
Quem fica de luto se recolhe, deprimido, abalado. Nós não estamos de luto, estamos é pintados para a guerra, muito bravos com essa covardia!
terça-feira, 29 de maio de 2012
ENQUANTO O SALVADOR DA PÁTRIA NÃO CHEGA
Demora para perícias gera protesto
terça | 29/05/2012 12:21:00
terça | 29/05/2012 12:21:00
A demora para a realização das perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi a causa de um protesto na manhã desta terça-feira, em Criciúma. Batendo panelas, carregando um fogão vazio e clamando por mais consideração com os trabalhadores que ficam esperando pelo atendimento, Seu Brás Sebastião e muitos outros manifestantes pararam em frente a instituição para reclamar.
“Todo povo brasileiro sabe como está a situação do nosso trabalhador. Ele trabalha 20 anos e quando precisa ser segurado fica aí com a família passando fome, com a perícia marcada para setembro só. Todos nós trabalhamos e pagamos encargos para quando a gente ficar doente possa ter assistência e não é isso que acontece”, diz Brás.
Seu Brás já é conhecido por fazer protestos na cidade. Até um caixão já foi usado em uma manifestação pela saúde. “Eu faço isso porque eu trabalho para a comunidade e não dou conta de arranjar comida pra essas pessoas que precisam e não ganham do Governo. Tem a Afasc que ajuda, mas como que um pai de família com quatro filhos vai sustentar a todos com uma cesta básica”, afirma o manifestante.
O manifesto teve o apoio da Guarda Municipal para organizar o trânsito, já que um carro com som também foi usado. A Rua São José, onde fica o INSS, chegou a ficar em apenas uma pista devido ao protesto. A Polícia Militar também foi acionada.
“Todo povo brasileiro sabe como está a situação do nosso trabalhador. Ele trabalha 20 anos e quando precisa ser segurado fica aí com a família passando fome, com a perícia marcada para setembro só. Todos nós trabalhamos e pagamos encargos para quando a gente ficar doente possa ter assistência e não é isso que acontece”, diz Brás.
Seu Brás já é conhecido por fazer protestos na cidade. Até um caixão já foi usado em uma manifestação pela saúde. “Eu faço isso porque eu trabalho para a comunidade e não dou conta de arranjar comida pra essas pessoas que precisam e não ganham do Governo. Tem a Afasc que ajuda, mas como que um pai de família com quatro filhos vai sustentar a todos com uma cesta básica”, afirma o manifestante.
O manifesto teve o apoio da Guarda Municipal para organizar o trânsito, já que um carro com som também foi usado. A Rua São José, onde fica o INSS, chegou a ficar em apenas uma pista devido ao protesto. A Polícia Militar também foi acionada.
MP 568, O DESMONTE DO SUS PELO GOVERNO E A FRAUDE DO DISCURSO DA SAÚDE MULTIPROFISSIONAL.
Não é de hoje que este blog denuncia o desmonte da saúde pública brasileira promovido pelo Governo Federal de longa data. (clique aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui).
Ações típicas desse desmonte estão na cara de todos como o não-custeio, a inobservância às regras vigentes, a falta de cuidado com o gasto, o sucateamento físico das unidades e esmagamento moral dos servidores públicos, achatamento salarial, esvaziamento de servidores e por fim a solução mágica da entrega do SUS à iniciativa privada através dos contratos de parcerias público-privadas, vendendo-se a imagem de uma "gestão eficiente" quando na verdade se mascaram números e esconde-se a população doente dentro de pronto-socorros superlotados.
Ter o controle da Saúde, que virou negócio bilionário e é tema politicamente sensível, exige ter controle TOTAL do profissional que faz essa banda tocar, ou seja, o médico. Para controlar, tem que subjugar o médico e nada como as velhas táticas opressoras de demonizar e desmoralizar o profissional, para tirar-lhe a autoridade moral e técnica sobre o assunto a ser controlado.
Táticas de desmoralização do médico, o profissional "caro", o "custo" a ser controlado, são mais que conhecidas de todos. O Governo não dá condições de atendimento nem segurança física e jurídica e depois culpa os "burgueses" médicos pela falta de atendimento da população, principalmente no interior. Demoniza-se e desmoraliza-se. Matérias sobre o "não cumprimento de jornada de trabalho" são mais que repetidas, ad nauseam, e encontram na imprensa e no MPF aliados úteis, que aproveitam a chama da fogueira para aparecerem enquanto que Cachoeiras e Cabrais e Demóstenes são escondidos.
Com essa política de desautorização do médico na área da saúde, pretende-se ter o total controle sobre os custos e destinos desse negócio bilionário e politicamente rentável. Nada melhor então para mascarar essas intenções malignas que um belo discurso hipócrita e falso, pintado de bonzinho com termos como "humanização" e "multiprofissionalismo".
A chamada saúde multiprofissional é uma fraude, uma farsa baseada em uma falsa ciência e insuflada por imbecis que no alto de sua pseudo-esquerdice apóiam esse discurso como se fosse uma luta anti-burguês (no caso, o médico) mas que na verdade trata-se de uma desavergonhada tentativa do capital de se substituir o médico, profissional "caro e burguês" por outros profissionais "da saúde", cada um pegando um naco da medicina: O enfermeiro vira um pouco clínico, o psicólogo um pouco psiquiatra, o fisioterapeuta um pouco ortopedista, a fonoaudióloga um pouco otorrino e por ai vai a barbárie. Até farmacêutico, que não estuda patologia clínica na faculdade, foi alçado à condição de "um pouco patologista".
Com isso, todos viram "doutores", nivelados por baixo e aptos a "cuidar da população" a baixos custos e os pseudo-esquerdistas não enxergam que, na verdade, o discurso da saúde multiprofissional está à serviço do Grande Capital, pois transforma todos os profissionais em proletários assalariados a preços de banana para girar a roda bilionária da Saúde.
Mas a população acusou o golpe: Não quer "profissional da saúde", quer "médico". Médico que dê atestado (o do fisio não serve, nem do enfermeiro), médico que dê remédio (a farmácia não libera...), médico que atenda, etc.
A multiprofissionalização não deu certo, mas ainda vive pois é uma arma contra o principal inimigo desse pseudo-ideologia esquerdista anti-médica: O Ato Médico. Na hora de votar a Lei que acabaria com essa ZORRA na Saúde, o ato médico, os paramédicos em plena luta por empregos e políticos em plena luta antagônica aos interesses da saúde pública e universal se unem nesse discurso hipócrita baseado em falsa ciência e que não passou por nenhum crivo de aprovação populacional. A ironia é que esses inimigos da medicina são os mesmos que procuram os hospitais mais CAROS do País quando caem a si próprios doentes ou familiares. Quem tem, tem medo.
Fracassada a tentativa de "multiprofissionalizar" a saúde no país, partiu-se para a outra saída: terceirzar o médico. Dando a ele vínculos precários ligados a cooperativas ou "PJ", ele ficaria manso, desarmado e o governo se livrava do custo trabalhista e do "problema do servidor que contesta". Sob o chicote do empregador privado, o controle é mais fácil.
Nesse vinco, a aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, uma excrescência legal que vai criar um grande "cooperativão" nos Hospitais Universitários país afora, a cessão de hospitais e prédios para "organizações sociais" e matérias sucessivas na mídia mostrando como o serviço público é "ineficaz" se prestam ao papel de entregar à iniciativa privada os 65 bilhões de reais por ano que giram no SUS. Só restava lidar então com os cargos públicos de médicos já existentes.
Seguindo firme nessa trilha, o Governo Federal atual quer dar um tiro de morte no serviço médico federal, estuprando o Congresso Nacional e editando na MP 568 um PL que há um ano vinha sendo debatido no Congresso. Um PL que acaba com a insalubridade do servidor médico e reduz seu salário em até 50% a médio prazo. Para dar um toque a mais, nada melhor para baratear a profissão do que encher o país de médicos. Inverte-se uma estatística e passamos à condição de país com "poucos médicos" querendo fazer "reserva de mercado".
Com isso, a mesma presidenta que vetou a EC 29 e tirou bilhões da saúde (mas chegou a considerar criar uma nova CPMF usando a saúde como desculpa, idéia abortada por pressão social) agora pretende expulsar e extinguir a carreira pública de médico federal e dar o exemplo a todos os estados da federação.
O sonho deles é o seguinte: Baratear o "custo saúde" de qualquer maneira sempre exigindo o máximo de qualidade e espalhar esse modelo para todo o país, pois saúde é área sensível e gera/custa votos mas não pode exigir "grandes gastos" pois o dinheiro do povo tem que ser "melhor aplicado", vide o caso Delta Engenharia. Aos pseudo-esquerdistas que apóiam isso, querem algo mais capitalista que isso?
Mas eles, políticos, não podem ficar a mercê desses médicos baratos. Como se resolve isso? Simples, já se definiu que teremos 3 tipos de medicina neste país.
A) Medicina de Grife = Políticos e Ricos vão continuar se consultando com os mais famosos e prestigiados médicos e hospitais luxuosos do país, como a Presidenta, que só se consulta em hospital nobre de São Paulo e cujo neto nasceu no hospital privado mais elegante de Porto Alegre (Casa de Parto não dava conta??). Valorizam-se exames complementares caros e na maioria das vezes questionáveis como sendo "boa medicina".
B) Medicina de Atacado = A Classe Média vai ter que pagar plano de saúde, dando dinheiro aos empresários do setor, para poderem ter um atendimento minimamente decente, obviamente dependendo do plano é claro, pois não há dinheiro para bancar um hospital nobre em cada esquina e, se todos forem nobres, qual a graça não é mesmo? Como toda classe média, espelharão-se nos nobres e haverá demanda por todo o tipo de exame caro e novo que aparecer na revista semanal de informação. O uso da boa medicina ainda terá um aliado principalmente quando o problema do custo for mais alto que o problema da insatisfação do cliente.
C) Medicina de Pobre = Os Miseráveis que não podem pagar nada e vivem de "bolsas-sustento" vão continuar vendidos à falácia da multiprofissionalização, sendo atendidos por não-médicos e com um PSF de fachada para tapar esse buraco, naquilo que o neoliberalismo define como Política Focal. Esses não vão ter acesso a nada, será a política do "tratar sintoma" e "6 meses pro Ultra-Som" e "1 ano para a biópsia", a política da peregrinação de postinhos, do atendimento rápido "se não vamos invadir", do médico isolado atendendo 250 fichas em 12h. Aqui, alguns casos vão ter sorte e vão espirrar em Hospitais Universitários, onde poderão ter uma tendimento um pouco melhor.
Onde nem o paramédico quer ir, a Presidenta já achou a solução: Fragilizar a prova de conhecimentos para permitir a entrada de todos os "estrangeiros" que não conseguiram sequer passar no vestibular de uma das mais de 170 faculdades de medicina no País para eles "irem atender na Amazônia". Obviamente por míseros 2 anos, depois ele poderá ser mais um médico em busca de emprego nas capitais. Ah, sem esquecer que muitos desses estrangeiros na verdade são brasileiros que optaram por estudar em Cuba, onde só vão pessoas indicadas pelos partidos que estão no poder hoje em dia.
A medicina perde nas 3 opções pois quem passa a ditar seu funcionamento é o mercado e a mídia. Exame físico, anamnese, ectoscopia e outras coisas "estranhas" e que "tomam tempo" vão ser uma mera lembrança dos livros de semiologia do passado. Mandará o exame complementar, o aparelho caro, a chuva de exames laboratoriais e a peregrinação entre "especialistas".
E o SUS, esquecam, voltará a ser apenas uma bandeira, como era antes de 1986.
A saúde virou uma grande Ação entre Amigos e nessa ação os médicos e os pacientes estão fora da equação. Ou como diz um brilhante artigo americano sobre Administração Hospitalar: O médico, hoje em dia, é o segundo elemento mais sem importância dentro de um hospital. Só perde para o próprio paciente.
A MP 568 é a tradução disso tudo que está descrito. Não acreditem em mim,. vejam e analisem os dados disponíveis.
Agora chega. Hora de girar a roleta. Ah, não se surpreendam se em breve algum banco público ou fundo de estatal começar a anunciar a venda de "planos de saúde".
segunda-feira, 28 de maio de 2012
NOTÍCIA CREMERS
Atestado Médico EletrônicoCremers e INSS reuniram-se para discutir o tema no dia 24
A resolução INSS/Pres nº 202, que institui o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, foi o tema da reunião realizada no Cremers nesta quinta-feira, dia 24, entre diretores do Conselho e do INSS.
A diretora de Saúde do Trabalhador, Verusa Rodrigues Guedes, disse que o Atestado Médico Eletrônico está em vigor desde o dia 18 de maio e que o documento “poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário”.
Para isso, terão de ser atendidas as seguintes condições, conforme estabelece a resolução:
a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS, www.previdencia.gov.br.nolink Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;
b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
A resolução INSS/Pres nº 202, que institui o Atestado Médico Eletrônico para fins de Benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, foi o tema da reunião realizada no Cremers nesta quinta-feira, dia 24, entre diretores do Conselho e do INSS.
A diretora de Saúde do Trabalhador, Verusa Rodrigues Guedes, disse que o Atestado Médico Eletrônico está em vigor desde o dia 18 de maio e que o documento “poderá ser utilizado como meio alternativo aos procedimentos regulares para requerimento inicial de auxílio-doença previdenciário”.
Para isso, terão de ser atendidas as seguintes condições, conforme estabelece a resolução:
a) que seja emitido pela Internet, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS, www.previdencia.gov.br.nolink Agência Eletrônica do Segurado, mediante certificação digital;
b) que seja validado, por meio de batimento on-line com o Banco de Dados do CFM, que o profissional médico está apto ao exercício legal da atividade;
c) que o afastamento do segurado seja de até sessenta dias (após esse prazo, não havendo a recuperação, o paciente será encaminhado à perícia); e
d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.
A representante do INSS enfatizou que para emitir o atestado eletrônico, o médico deverá possuir a certificação digital. Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina firmou, em abril, um termo de cooperação com a Caixa Econômica Federal para emissão dos certificados a um preço competitivo (R$ 80,00 para correntistas). O documento é confeccionado pela Casada Moeda do Brasil, em policarbonato (material similar ao de cartões de crédito), e tem um chip.
Participaram da reunião pelo Cremers: presidente Rogério Wolf de Aguiar; vice-presidente Fernando Weber Matos, os diretores Isaias Levy e Iseu Milman; e o assessor jurídico Guilherme B. Brun. Pelo INSS, além de Verusa Maria Rodrigues Guedes, os dirigentes Sérgio Roberto Brum de Barros, Sinara Aparecida Pastório, Neusa Maria Tarouco Corrêa e Oscar Antônio Pignone.
d) que seja observado o transcurso do prazo de 180 dias, contados da cessação do benefício anterior concedido nessa modalidade, para utilização de novo Atestado Médico Eletrônico.
A representante do INSS enfatizou que para emitir o atestado eletrônico, o médico deverá possuir a certificação digital. Nesse sentido, o Conselho Federal de Medicina firmou, em abril, um termo de cooperação com a Caixa Econômica Federal para emissão dos certificados a um preço competitivo (R$ 80,00 para correntistas). O documento é confeccionado pela Casada Moeda do Brasil, em policarbonato (material similar ao de cartões de crédito), e tem um chip.
Participaram da reunião pelo Cremers: presidente Rogério Wolf de Aguiar; vice-presidente Fernando Weber Matos, os diretores Isaias Levy e Iseu Milman; e o assessor jurídico Guilherme B. Brun. Pelo INSS, além de Verusa Maria Rodrigues Guedes, os dirigentes Sérgio Roberto Brum de Barros, Sinara Aparecida Pastório, Neusa Maria Tarouco Corrêa e Oscar Antônio Pignone.
SINDICATO LUTA POR PROVENTOS INTEGRAIS AOS APOSENTADOS, PRESENTES E FUTUROS
SINDICATO DOS PERITO MÉDICOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO ACEITA REDUÇÃO DE PROVENTOS
A MP 568/12 só faz uma única referência à carreira de peritos médicos previdenciários, e a faz para acabar com a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Isto é absolutamente inaceitável. Somos a carreira de Estado regulamentada em Lei específica que percebe a menor remuneração. Terminamos a jornada de 35 anos recebendo menos que a remuneração de ingresso dos procuradores e auditores fiscais, por exemplo. Precisamos de urgente redesenho da carreira e, sobretudo, da remuneração incompatível com o cargo e jamais aceitaremos redução de vencimentos ou de proventos.
Providenciamos emenda que corrige o texto da Casa Civil deixando clara a manutenção das regras atuais (que já são ruins) de aposentadorias e solicitamos aos peritos que se mobilizem para a aprovação da emenda Dep Eduardo Barbosa que acrescenta ao Art 82 da MP: "A gratificação de que trata o caput é devida aos aposentados e àqueles que vierem a se aposentar na carreira, nos termos do Art 50 desta Lei".
A MP 568/12 só faz uma única referência à carreira de peritos médicos previdenciários, e a faz para acabar com a incorporação da gratificação aos proventos de aposentadoria. Isto é absolutamente inaceitável. Somos a carreira de Estado regulamentada em Lei específica que percebe a menor remuneração. Terminamos a jornada de 35 anos recebendo menos que a remuneração de ingresso dos procuradores e auditores fiscais, por exemplo. Precisamos de urgente redesenho da carreira e, sobretudo, da remuneração incompatível com o cargo e jamais aceitaremos redução de vencimentos ou de proventos.
Providenciamos emenda que corrige o texto da Casa Civil deixando clara a manutenção das regras atuais (que já são ruins) de aposentadorias e solicitamos aos peritos que se mobilizem para a aprovação da emenda Dep Eduardo Barbosa que acrescenta ao Art 82 da MP: "A gratificação de que trata o caput é devida aos aposentados e àqueles que vierem a se aposentar na carreira, nos termos do Art 50 desta Lei".
Os peritos médicos previdenciários são categoria do serviço público regulamentada em Lei há 8 anos e exercem função de notável importância econômica e social, gerindo o destino de 1,5% do PIB brasileiro, combatendo fraudes e quadrilhas, lutando pela destinação justa dos recursos previdenciários e atendendo os trabalhadores em momentos difíceis de sua trajetória de vida. Esta categoria funcional não tem recebido a devida valorização por parte do governo e tem apresentado altíssimo número de exonerações voluntárias e aposentadorias. Nos últimos 10 meses computamos 143 exonerações voluntárias e 192 aposentadorias.
A MP 568/2012, em seu Art 82 determina que doravante os peritos que se aposentarem deixarão de receber a gratificação da carreira, parcela que chega a representar 50% da remuneração. Trata-se de dispositivo inconstitucional que penaliza duramente uma carreira que precisava reforma sim, mas no sentido de torná-la mais atraente, mais profissional, mais numerosa.
sábado, 26 de maio de 2012
Mesmo com 6 milhões de ações na justiça. Mesmo com agendamentos para mais de 4 meses em algumas regiões. Mesmo com dezenas de matérias diárias sobre ineficência, descaso e humilhação. Mesmo com insatisfação interna e externa em níveis alarmantes. Mídia elogia Gestão do INSS, Dá para acreditar?
BIG BROTHER DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REVISTA EXAME.COM
quinta-feira, 24 de maio de 2012
G1 - MPF quer mais segurança, biometria e documentos originais
24/05/2012 17h43 - Atualizado em 24/05/2012 17h43
MPF pede que INSS mude processo para concessão de benefícios em MG
Benefícios têm sido concedidos com cópias de documentos, diz MPF.
Ação pede que Justiça Federal obrigue o INSS a implantar novos recursos.
Do G1 Triângulo Mineiro
Nesta quinta-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia entrou com uma ação civil para obrigar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a adotar medidas que garantam a regularidade na concessão de benefícios pela Lei Orgânica de Assistência Social, evitando prejuízos aos cofres da previdência.
MPF pede que INSS mude processo para concessão de benefícios em MG
Benefícios têm sido concedidos com cópias de documentos, diz MPF.
Ação pede que Justiça Federal obrigue o INSS a implantar novos recursos.
Do G1 Triângulo Mineiro
Nesta quinta-feira (24), o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia entrou com uma ação civil para obrigar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a adotar medidas que garantam a regularidade na concessão de benefícios pela Lei Orgânica de Assistência Social, evitando prejuízos aos cofres da previdência.
Segundo o MPF, um excessivo número de benefícios de amparo assistencial vem sendo concedido pelo INSS mediante a apresentação de cópias dos documentos, o que tem facilitado a prática do crime de estelionato.
De acordo com o procurador Cleber Eustáquio Neves, a Polícia Federal apurou que, somente nos municípios de Uberlândia e Araguari, mais de 400 benefícios foram concedidos com base em certidões de nascimento que continham informações falsas.
A ação pede que a Justiça Federal obrigue o INSS a implantar, em todo o país, um recurso semelhante ao que vem sendo feito na Polícia Federal para a concessão de passaportes ou o sistema de biometria. Em caráter de urgência, admite-se a apresentação de uma foto colorida, em tamanho 5x7, que possibilite a identificação do requerente do benefício.
No dia 16 de maio, a Polícia Federal realizou uma operação para cumprir 24 mandados de busca e apreensão. Os policiais fizeram buscas em várias casas e em terrenos baldios em Araguari, mas apenas duas pessoas foram presas. Elas são suspeitas de participar de um golpe contra o INSS. Nos últimos trinta dias foram oito prisões.
Segundo a polícia, as pessoas mais velhas conseguiam o benefício de prestação continuada ao idoso repetidas vezes. O valor é de um salário mínimo e ao longo de um ano e meio, a quadrilha recebeu mais de um R$ 1,5 milhão em benefícios.
Paim solicita requerimento para "Condições de Trabalho dos Peritos Médicos do INSS"
Requerimentos
Dos nove requerimentos de audiência pública aprovados nesta quinta-feira (24) pela CDH, um guarda relação com a sugestão de Jéssica Perez. Trata-se do pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da comissão, para realização de debate sobre o Portal e-Cidadania, do Senado Federal. Lançada na semana passada, a iniciativa já contabiliza a apresentação – via internet – de 12 sugestões legislativas pela população, sobre temas diversos como eleições, poluição sonora e trabalho temporário.
Na próxima segunda-feira (28), a CDH promove, a partir das 9h, audiência pública sobre a violência contra jornalistas brasileiros e estrangeiros.
O debate, aprovado na reunião desta quinta-feira (24), como os demais requerimentos, foi pedido por Paim.
O senador gaúcho quer debater ainda a proteção à fauna marinha, o meio ambiente aquático e a perseguição a ativistas ambientais; a relação entre o salário dos trabalhadores e o PIB (Produto Interno Bruto); o Dia Internacional da Educação; o direito dos indígenas à terra; a ameaça de demissão de comissários de vôo; as condições de trabalho dos peritos médicos do INSS; e o desemprego gerado pela criação de barreiras comerciais pela Argentina aos produtos brasileiros.
Fonte: Jusclip.com
Todos contra Perícia
Jornal do Vale ITAPOCU
Cresce pressão para INSS melhorar o atendimento
24 de maio de 2012
Jaraguá do Sul – Os vereadores e dirigentes sindicais que representam a classe trabalhadora, reunidos na sede da Câmara, no dia 16, discutiram sobre a situação do atendimento na agência do INSS de Jaraguá do Sul. O encontro foi organizado pelos gabinetes dos vereadores Justino da Luz e Natália Lúcia.
A questão tem merecido constantes abordagens na Câmara, desde convites para participar da sessão ao encaminhamento de moção cobrando providências como em relação a negativa na concessão de auxílio doença por parte dos peritos do INSS, contrapondo a laudos medidos especialistas que atestam a impossibilidade dos trabalhadores de retornarem às suas atividades.
Natália disse que inúmeras denúncias têm chegado aos vereadores, onde além dos indeferimentos dos benefícios, o mau atendimento por parte de alguns servidores do INSS, de duas médicas em particular. O convite para um representante de o Instituto participar da sessão feita em março foi ignorado pelo órgão.
Do encontro restou consenso do envio de expediente à gerente executiva do INSS na região de Joinville, Jutália Rodrigues, solicitando a sua presença em Jaraguá do Sul para tratar do assunto. A ideia é com a presença de Jutália marcar uma audiência pública para colocar às claras o quadro existente.
Se a gerente não confirmar presença, as entidades sindicais e vereadores farão novo encontro para novos encaminhamentos, envolvendo inclusive o Ministério Público, Associação Médica, Conselho Regional de Medicina e outras entidades envolvidas com o assunto.
O encontro envolveu dirigentes dos Sindicatos do Vestuário, Metalúrgico, Alimentação, Servidores Públicos, Químicos e dos Empregados da Saúde.
MPF denuncia advogados
MPF denuncia advogados por cobrança excessiva em SP
Publicado em 24/05/2012 às 17:01 Fonte: O Globo On Line
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou três advogados por cobrança excessiva de honorários, segundo informações divuldagas nesta quinta-feira. De acordo com o MPF, em um dos casos os advogados chegaram a receber 47% do benefício do INSS de seus clientes.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
terça-feira, 22 de maio de 2012
Direito e Perícia Médica
SEM PEDIDO
Benefício por incapacidade pode ser definido por juiz
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu, em sessão ocorrida em Florianópolis na última sexta-feira (18/5), que os benefícios previdenciários que decorrem de incapacidade laborativa são fungíveis — ou seja, passíveis de modificação pelo juiz. Dessa forma, o julgador pode conceder o benefício de auxílio-acidente, mesmo quando requerido pela parte o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os requisitos legais.
O Incidente de Uniformização foi movido por um segurado contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu que ele tinha direito ao benefício de auxílio-acidente, mas não concedeu por não ter sido este seu pedido. O autor alegou que a 1ª Turma Recursal do Paraná estaria decidindo de forma diversa, ou seja, concedendo o benefício cabível mesmo que não tivesse sido requerido diretamente.
O juiz federal Osório Ávila Neto, relator do processo na TRU, após examinar o processo, entendeu que deve prevalecer o entendimento pedido pela parte. “No que tange a concessão de benefícios por incapacidade, algumas formalidades processuais devem ser mitigadas em face do tratamento conferido à Previdência e à assistência social pelo artigo 6º da Constituição Federal”, observou.
O relator também citou jurisprudência que, segundo ele, está pacificada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual “os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez são fungíveis, sendo facultado ao julgador, conforme a espécie de incapacidade constatada, conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF 5000441-55.2012.404.7103/TRF
Fonte: Revista O Consultor Jurídico
R7 - MEDICOS PROTESTAM
Médicos federais do Rio promovem paralisação e protesto nesta terça-feira
Servidores estão indignados com redução de 50% dos salários
Do R7 | 22/05/2012 às 06h00 | Atualizado em: 22/05/2012 às 16h11
Os médicos dos hospitais federais e universitários do Rio de Janeiro paralisaram as atividades nesta terça-feira (22), segundo o Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro). Apenas os serviços de emergência são mantidos.
Os profissionais também participarão de um ato no palácio Capanema, a partir das 10h. Os médicos devem caminhar até a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio), onde farão novo protesto.
As manifestações são motivadas pela publicação da Medida Provisória 568/2012, que reduz em 50% os vencimentos dos médicos servidores federais ativos e inativos.
Para a presidente do Cremerj, Márcia Rosa de Araújo, a redução dos salários afasta os profissionais da área da rede pública de saúde.
— A redução de salários é inconstitucional e estamos mobilizados para revertê-la. Já é cada vez mais difícil atrair médicos para a rede pública por conta da falta de estrutura e dos baixos salários e agora criam mais esse empecilho. A MP prejudica a população.
Notícia da Câmara
Garantir a isonomia a todos os aposentados por invalidez permanente. Este tem sido o objetivo da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ) desde que iniciou a luta pela aprovação da PEC 270/2008, de sua autoria, hoje Emenda Constitucional 70. Nesse sentido, ela apresentou esta semana o projeto de lei 3.823/2012, que isenta do pagamento do Imposto de Renda todos os servidores públicos aposentados por invalidez permanente, independentemente da causa que determinou a aposentadoria.
“Esta é mais uma iniciativa voltada a dar um tratamento isonômico aos aposentados por invalidez”, afirma a deputada. Ela explica que, hoje, só têm o beneficio da isenção os aposentados por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço e ou por doenças especificadas em lei. “Atualmente, em relação ao cálculo de proventos de aposentadoria, no momento que a pessoa é compulsoriamente excluída da sociedade produtiva por invalidez permanente, a concessão de proventos integrais só acontece nos casos das doenças especificadas em lei. Não sendo uma dessas doenças a causa da aposentadoria, esses proventos são calculados proporcionalmente. Mas, em ambos os casos, essa pessoa já está excluída da sociedade produtiva e qualificada como inativa por invalidez permanente”, argumenta a deputada.
“A legislação que trata da isenção do Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadorias decorrentes de algumas doenças precisa ser reformulada. Assim como apresentamos uma nova PEC (170/2012), para estender a integralidade e a paridade a todos os aposentados por invalidez, estamos propondo esse projeto, para dar tratamento único aos dois tipos de aposentadoria por invalidez”, ressalta Andreia Zito.
PERÍCIA - PRA QUÊ TE QUERO? A POLÍTICA DO QUANTO MELHOR, PIOR!?
Polícia Federal prende cinco por fraude no auxílio maternidade
Nesta quarta-feira, 15 de maio, A Polícia Federal prendeu em flagrante cinco pessoas pelo crime de estelionato contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Após o recebimento de denúncia, policiais civis do município de Mâncio Lima no estado do Acre flagraram uma falsa mãe logo após o saque do valor correspondente ao benefício salário-maternidade no valor de R$ 2.552,00 (dois mil quinhentos e cinqüenta e dois reais) e conduziram os envolvidos até a Delegacia de Polícia Federal em Cruzeiro do Sul para a lavratura do flagrante.
A fraude consistiu em registrar pela segunda vez uma filha de D.S.L e E.D.S. com outro nome e com diferentes genitores, M.C.S.S. e M.J.D.F., com o fim de comprovar o exercício de atividade rural, requisito para o recebimento do referido benefício assistencial.
O rateio do dinheiro seria o seguinte: a falsa mãe receberia R$600,00, o falso pai R$200,00, a mãe do falso pai, que é menor receberia R$50,00, a parteira receberia R$50,00 e os pais legítimos ficariam com o restante do benefício.
Todos os envolvidos foram presos e encaminhados ao presídio local, inclusive a “parteira” que declarou o nascimento inexistente e a mãe do falso pai que representou seu filho menor de idade.
Assessoria da PF
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A notícia publicada acima pela Polícia Federal leva-nos à reflexão.O INSS é a maior seguradora da América Latina, responsável por um ordenamento de despesas da ordem das dezenas de bilhões de reais anualmente, e é também a Autarquia ou órgão público que ostenta os maiores índices de fraudes e prisões decorrentes de operações deflagradas pela Força Tarefa Previdenciária, que é integrada pelo Ministério da Previdência Social, Departamento da Polícia Federal e Ministério Público Federal, cujo objetivo é o de combater os crimes previdenciários.
Somente no ano de 2011 a Força Tarefa efetuou 91 operações, resultando em um total de 423 mandados de busca e apreensão e 282 prisões.Pouco mais de 10% destas prisões foram de servidores, entre eles alguns peritos.Os outros quase 90% tratavam-se de estagiários, políticos, despachantes, advogados, periciados, segurados do INSS e outros.
Em suma: existem mais operações da Força Tarefa da Polícia Federal desmascarando quadrilhas de supostos fraudadores no INSS do que o número de semanas que há no ano.Estatisticamente, chega-se quase à cifra de duas operações por semana, que resultam em prisões e mandados de busca e apreensão. Para mais detalhes clique no link: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=529
Cerca de 70% de todos os benefícios requeridos ao INSS dependem e necessitam de análise e julgamento da perícia médica a fim de serem concedidos.Isto significa que o governo e a sociedade deveriam defender uma perícia forte, dotando-a de autonomia técnica, ética e administrativa para instrumentalizá-la como guardiã da verdade e ordenadora do disposto nas leis e normas previdenciárias, certo? Errado, infelizmente!
Diariamente peritos são agredidos, difamados e coagidos por certos setores da sociedade, auxiliados por uma imprensa tendenciosa e marrom que, de forma ignorante, parcial, sem sequer ouví-los (covardes e antiprofissionais), sem se aprofundar no assunto (levianos), presta um enorme desserviço, perpassando uma imagem de vilão e carrasco deste profissional, rebaixando-se a interesses mesquinhos, ilegais, imorais e efêmeros, comprometendo o futuro do nosso país, daqueles que contribuem honestamente para a Previdência e que verão brevemente, pelo andar da carruagem, seu direito negado ou cerceado por causa da farra que estimula a concessão acriteriosa de benefícios com o fito de distribuição de renda, usando do expediente de denegrir da imagem do perito, intentando transformá-lo em boi de piranha - o perito expiatório.
Diariamente peritos são agredidos, difamados e coagidos por certos setores da sociedade, auxiliados por uma imprensa tendenciosa e marrom que, de forma ignorante, parcial, sem sequer ouví-los (covardes e antiprofissionais), sem se aprofundar no assunto (levianos), presta um enorme desserviço, perpassando uma imagem de vilão e carrasco deste profissional, rebaixando-se a interesses mesquinhos, ilegais, imorais e efêmeros, comprometendo o futuro do nosso país, daqueles que contribuem honestamente para a Previdência e que verão brevemente, pelo andar da carruagem, seu direito negado ou cerceado por causa da farra que estimula a concessão acriteriosa de benefícios com o fito de distribuição de renda, usando do expediente de denegrir da imagem do perito, intentando transformá-lo em boi de piranha - o perito expiatório.
Por que será que há tantas fraudes e irregularidades assim?Em primeiro lugar, é óbvio que há sempre desvio de caráter de todos que praticam tal ato, depois de transitado em julgado.Entretanto, existem ferramentas de gestão que poderiam coibir tais desvios.Talvez a principal delas esteja na tecnologia de informação e auditoria.Os sistemas computadorizados do INSS são diversos, não comunicam-se entre si, arcaicos, lentos e sempre apresentam inconsistências ou quedas.Gastam-se fortunas para elaborarem-se novas versões destes sistemas com periodicidade quase semanal há vários anos, supostamente tencionando corrigir determinadas inconsistências ainda não vistas ou não corrigidas pela versão anterior daquele sistema.Será que existe mesmo interesse e vontade em corrigí-las? Quem está ganhando com isto? Quantos fraudadores ou sugadores de dinheiro público, desperdiçado de modo pouquíssimo eficiente, continuam se aproveitando da ineficiência, obsolescência e vulnerabilidade destes sistemas?Será que o número de pessoas que ganham com o caos é mais importante do que os milhões de trabalhadores, incluindo os servidores do INSS, que precisam de um sistema que depois de dezenas de versões jamais chegou a ser corrigido?Chegará algum dia?Por que o atraso em implantar-se um sistema novo que integralize todas as informações de forma desburocratizada e permita o uso de ferramentas de auditoria e controle?
Este mesmo sistema poda a autonomia do perito ao estabelecer um número máximo de caracteres que podem constar de um laudo pericial.O perito é um julgador de um ato complexo que envolve ponderação de conhecimentos de Direito e de medicina, mas, se dispõe-se a fazer um atendimento mais criterioso e de qualidade, é criticado.Por outro lado, a auditoria interna cobra deste mesmo perito o máximo de qualidade, a observação de itens, nexos e fundamentação que devem constar do seu laudo médico-pericial.E os mesmos que reclamam que o perito demora são os primeiros a gritar quando a perícia é feita de maneira mais rápida.Urram, cinicamente: “ Ah, o perito nem olhou na minha cara!”.
O fortalecimento da perícia é o fortalecimento do Estado, mas o Estado dá sobejas provas de não ter interesse em fortalecer a perícia.O Estado quer repetir o desastre de terceirizar a perícia médica e de acabar com a sua necessidade, tencionando distribuir benefícios para repouso, e não mais por incapacidade – como preconizam as leis.Não aprendeu a lição sobre o que ocorreu na última década, quando houve aumento geométrico na concessão de benefício por incapacidade após a terceirização da atividade.O governo já editou Portaria para acabar com a necessidade de perícia para a concessão de benefícios.O projeto piloto ocorrerá no RS, que é, por coincidência, o Estado em que os médicos não aceitam mais sujeitarem-se à humilhação e à rotina doentia diária do absurdo que é ser perito, atuar como Dom Quixote, nadar contra a maré, procurar a verdade e a lei, mas ser enterrado por uma avalanche de sindicatos, imprensa e políticos que as ignoram e fingem que elas inexistem, adotando o discurso da desfaçatez - que parece orquestrado - de que os peritos é que são problemáticos, que querem prejudicar os trabalhadores, que não sabem nada de medicina.
Todos os indícios apontam que, por trás de tudo isto, estaria o governo, perseguindo os próprios peritos, colocando tantas pedras em seu caminho de modo a não deixar-lhes outra alternativa, senão pedir a exoneração.Cada pedido de exoneração deve ser motivo de comemoração, de estouro de champagne para alguns setores do governo, alguns sindicatos e outros atores sociais que pregam o caos.Por causa disto a carreira de peritos médicos é aquela que, disparadamente, tem o maior número de exoneração a pedido do serviço público.A pressão é muito grande, poucos aguentam.
Por que as filas estão estourando no país inteiro à espera de perícias e o governo lança um concurso público onde prevê apenas 150 vagas?Não dá nem para tapar o buraco do dente! De acordo com as estatísticas apuradas pelo Sindicato Nacional dos Médicos Peritos apenas o número de exonerações trimestrais da carreira de peritos já ultrapassa o número de vagas oferecidas pelo último concurso.Equivale a dizer que desde o dia do lançamento do edital do concurso até hoje já se exoneraram mais peritos do que o número de vagas oferecidas pelo certame.Será que existe vontade do governo em repor os peritos do Quadro?Mais uma vez vem a pergunta: quem ganha com o estabelecimento do caos?Qual o objetivo do que parece ser uma deliberação do caos?Quem ganharia com o enfraquecimento da perícia?Talvez fosse melhor perguntar, haja vista tantos interesses, quem é que não ganharia?
O governo implantará no sul do país o novo modelo de benefícios sem perícia médica.O grande problema é que para tornar este modelo viável teriam que ser promovidas várias mudanças legais.Mas, não é o que está acontecendo, afinal o governo, representado pelo INSS, parece estar querendo fazer as coisas na marra, produzindo quase um estupro das leis, patrolando tudo, esquecendo-se de que existe o Congresso Nacional, a Presidência da República, o C.F.M e o Ministério Público, que serão provocados a se pronunciar nesta matéria.
O governo não deve estar contente com a estatística de operações da Força Tarefa Previdenciária.Deve estar achando pouco!A lógica obriga-nos, inevitavelmente, a fazer este tipo de inferência especulativa.Haveria algum motivo para crer que o governo junto com uma boa arquibancada, eufórica e extenuada de tanto gargalhar, não estaria a torcer para o aforismo modificado do Tiririca: “ Pior do que está, fica!”?.
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Notícias da AGU
21 de maio de 2012, às 07h49min
Procuradorias conseguem suspensão de benefício de segurada do INSS que agiu com má-fé para adiar a interrupção de auxílio-doença
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, o auxílio-doença acidentário de segurada que agiu de má-fé para retardar durante quatro anos a interrupção dos pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A beneficiária terá que pagar multa no valor de 1% sobre o total recebido durante o período.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que através de perícia médica foi constatado que a servidora estava apta a voltar para o trabalho. No entanto, ela questionou a própria capacidade e solicitou nova avaliação, mas não compareceu a quatro agendamentos com a equipe de Reabilitação Profissional.
A segurada continuou recebendo o benefício acidentário quando já poderia voltar a trabalhar e garantir seu autossustento. Prova disso, é que as unidades da AGU explicaram que a nova perícia apresentou os mesmos resultados da avaliação feita quatro anos antes, em 2006. A equipe técnica do Programa de Reabilitação Profissional (PRP) manteve conclusão idêntica, de que a segurada apresentava potencial laborativo e aptidão para retorno imediato ao trabalho.
Para os procuradores, é evidente que o objetivo da trabalhadora não era esclarecer dúvidas quanto à sua capacidade laboral, e sim adiar o retorno ao trabalho e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença acidentário.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acolheu os argumentos da AGU e condenou a segurada por litigância de má-fé e determinou o fim do benefício acidentário. Ela foi condenada, ainda, ao pagamento de 1% sobre o valor da causa.
Futuramente o INSS ainda poderá cobrar regressivamente os valores que foram pagos durante o período em que a servidora esteve apta a voltar para o trabalho.
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2011.01.1.020015-3 - 4ª Turma Cível do TJDFT
in360
Publicado em 21/05/2012 - 16:14:12
INSS fica mais rigoroso pela incidência de fraudes
E por causa disso, há muitas pessoas que entram na justiça porque se julgam incapazes de continuar no trabalho
Faltam Peritos no Justiça Federal
OAB/MS pede esclarecimento sobre falta de peritos em Juizado Federal
15/05/2012 - 14:48 h
A OAB/MS enviará, esta semana, documento ao Conselho Regional de Medicina e Tribunal Regional Federal da 3º Região, solicitando esclarecimento sobre a falta de peritos no Juizado Especial Federal de Campo Grande. No Juizado da Capital, não há profissionais oftalmologistas e o quadro de ortopedistas e psiquiatras está com defasagem, o que gera demora na elaboração de laudos e consequentemente atraso processual.
Para minimizar os problemas causados pela falta de profissionais, o Juizado Especial Federal tem adotado como medida, o aumento dos valores pagos por perícias realizadas. A Comissão Especial de Acompanhamento dos Juizados Especiais da OAB/MS aguarda respostas e cobra providências, pois trata-se de problema que afeta toda a sociedade.
NOVO MODELO, VELHAS PRÁTICAS: AQUI A PROVA DA MENTIRA DO INSS SOBRE O NOVO MODELO - NÃO TEM NENHUMA AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO JUIZ PARA ESTUPRAR A LEI E O CONGRESSO NACIONAL.
O INSS diz que por decisão juidical foi "obrigado" a criar o "novo modelo de atestado médico eletrônico" passando por cima das leis 8.213/91, 8.212/91, 9.784/99, 10.876/04, 11.907/09 além da própria Constiutuição Federal de 1988 já que mudou dispositivo previsto em lei sem aprovação do Congresso Nacional ou Medida Provisória. Fez isso de canetada, com memorandos infra-legais.
Mas isso é mentira, o Juiz jamais mandou o INSS fazer isso.
O INSS foi processado pela Defensoria Pública da União no RS que justamente pedia isso:
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5163:acp-requer-concessao-automatica-de-beneficios-por-incapacidade&catid=79:noticias&Itemid=220
Em nenhum momento a DPU pediu para não se fazer mais perícias ou para se criar atestados eletrônicos.
Em sua defesa, o INSS alegava que havia risco de fraude (sério? E agora não tem mais?) e informava ao Juiz para evitar decidir favoravelmente à DPU pois tinha 3 estratégias para acabar com a fila:
a) Remanejo de peritos para a linha de frente (o que não cumpriu).
b) Contratação de mais peritos do novo concurso (o que ainda não cumpriu nos números exigidos)
c) Instalação de um novo modelo eletrônico de perícias.
Aqui está a pegadinha. O INSS É que informa ao Juiz que esse modelo estava disponível. Ora senhores, hão de convir que o Juiz jamais iria pensar que o INSS iria mentir em juízo ou tentar enganá-lo, afinal de contas, o próprio presidente do INSS, que é procurador federal e gaúcho, foi reunir-se pessoalmente com ele para garantir isso.
Então após algumas audiências conciliatórias, o Juiz definiu: Então que o INSS DISPONIBILIZE o sistema eletrônico em 15 dias; Ou seja, mandou o INSS tornar prático aquilo que o próprio INSS disse que já estava pronto. Mas era mentira. Não estava pronto, pois não havia sistema, que foi feito às pressas, não havia amparo legal, pois não tinha MP ou Lei mudando a regra em vigor.
E em mais um exercício de estupro legislativo, o INSS pega esse despacho do Juiz, vira pra sociedade e diz: Vou fazer isso porque o Juiz está mandando.
É mais ou menos como você ser cobrado na Justiça por uma dívida e dizer: Não senhor Juiz, não execute minha casa pois eu tenho um prédio na esquina para quitar a dívida. Ai o Juiz emite um despacho: Disponibilize o prédio em 15 dias. Ai você pega o despacho, entra no prédio que não é seu e expulsa todo mundo dizendo: Olha, vocês tem que sair porque o Juiz mandou.
O INSS alega no memorando 13 DIRAT que:
"Com o objetivo de atender decisão judicial referente a Ação Civil Pública nº
50225299-96.2011.404.7100/RS, foi criado no Sistema de Agendamento Eletrônico –
SAE, um serviço denominado Auxílio Doença com Atestado Médico Eletrônico,
para atender exclusivamente as Agências da Previdência Social das Gerências
Executivas: Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo."
Ora, mas o que o Juiz mandou fazer? Vamos ao processo:
http://www.jfrs.jus.br/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtValor=50252999620114047100&selOrigem=RS&chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU&todaspartes=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=
E o que encontramos? Um despacho judicial de 03/05/12 que diz que:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5025299-96.2011.404.7100/RS
Despacho/Decisão
Da petição e da informação anexadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 67, dê-se vista à Defensoria Pública da União.
Defiro a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição supramencionada, para que seja disponibilizado o módulo de atestado médico eletrônico na internet.
Intime-se.
Porto Alegre, 03 de maio de 2012.
Hermes Siedler da Conceição Júnior
Juiz Federal"
O JUIZ MANDOU O INSS DISPONIBILIZAR, OU SEJA, TORNAR PÚBLICO AQUILO QUE ELE PRESUMIA EXISTIR, O MÓDULO DE ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO NA INTERNET.
O JUIZ NÃO MANDOU CRIAR UM MÓDULO DE ATESTADO ELETRÔNICO. A DPU NÃO PROCESSOU O INSS PARA ELES CRIAREM UM AUXÍLIO-DOENÇA ELETRÔNICO. O INSS É QUE DISSE QUE ISSO EXISTIA, E ENGANOU A DPU E O JUIZADO FEDERAL DO RS.
Voltemos ao processo e seu andamento:
"15/05/2012 19:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada (RÉU - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS) Prazo: 15 dias
15/05/2012 19:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada (AUTOR - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO) Prazo: 5 dias
03/05/2012 17:58 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
03/05/2012 10:13 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
02/05/2012 21:54 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - PETIÇÃO
16/03/2012 13:38 Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
16/03/2012 12:57 Juntado(a)
09/03/2012 17:11 Audiência Redesignada Local Conciliação - 16/03/2012 10:00. Refer. Evento 62
09/03/2012 17:09 Disponibilização de Ata
06/03/2012 18:11 Audiência Designada Conciliação Local Conciliação - 09/03/2012 14:00
06/03/2012 18:08 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
05/03/2012 18:04 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
(...)"
NÃO, DE FATO NÃO EXISTE NENHUMA MENÇÃO DO JUIZ SOBRE CRIAR AUXÍLIO ELETRÔNICO. QUEM OFERECE ISSO É O INSS, SEM PODER POIS NÃO HAVIA APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO, MAS O JUIZ CONFIOU NA BOA FÉ DO INSS (UM ERRO) E SEM PEDIR EVIDÊNCIAS DA LEGALIDADE DESSE SISTEMA, MANDOU O INSS DISPONIBILIZAR O ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO EM 15 DIAS.
MAIS UMA VEZ PARA FICAR BEM CLARO:
O OBJETO DA AÇÃO É CLARO: PROCEDER À REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS MÉDICAS NO PRAZO LEGAL E SE NÃO CONSEGUIR, PAGAR ATÉ QUE SE FAÇA A PERÍCIA. NADA MAIS JUSTO, O CIDADÃO NÃO MERECE SOFRER POR INCOMPETÊNCIA DO INSS.
NA AÇÃO DE CONCILIAÇÃO O INSS DIZ AO JUIZ QUE UMA DAS MEDIDAS SERIA A IMPLEMENTAÇÃO DO ATESTADO ELETRONICO, COISA QUE PARA TAL ELE DEVERIA TER AS PRERROGATIVAS LEGAIS DE FAZER, OU SEJA, AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL COM DEFERIMENTO DA PRESIDENTA DILMA PARA MUDAR A LEI 8.213/91 E INSTITUIR ESSA MODALIDADE DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO.
O Juiz diz então: OK, então dou 15 dias para vocês implementarem esse atestado. O Juiz não mandou implementar, o Juiz não determinou o aceite de atestados eletrônicos, ele apenas numa audiência de conciliação aceitou sobrestar a decisão do processo (que pede PERÍCIAS AOS SEGURADOS) pois o INSS disse que ia resolver com esse mecanismo.
O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE NÃO TINHA AMPARO LEGAL PARA FAZER ISSO. O INSS NÃO DISSE AO JUIZ NEM À DPU QUE AINDA NÃO EXISTE ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO CERTIFICADO NO PAÍS. O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE IA FAZER TUDO POR "MEMORANDO INTERNO" ESTUPRANDO A LEI E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE IA VIOLAR A SOBERANIA PRESIDENCIAL EM DETERMINAR AS LEIS VIGENTES. O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE IA MANDAR ADMINISTRATIVO FRAUDAR DATAS FICTÍCIAS EM SEUS SISTEMAS CORPORATIVOS INTERNOS PARA GERAR PAGAMENTOS SEM PRECISAR DOS PERITOS.
EM SUMA: O JUIZ NÃO AUTORIZOU ESSA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA PELA PRESIDÊNCIA DO INSS. O INSS ESPERTAMENTE PEGOU A FALA DO JUIZ PARA IMPLANTAR AQUILO QUE ELE (INSS) DISSE QUE TINHA EM MÃOS, MAS NÃO FALOU AO JUIZ QUE O QUE TINHA AINDA NÃO ESTAVA APROVADO POR LEI, E TENTA PASSAR À POPULAÇÃO QUE FOI O JUIZ QUE MANDOU ELE (INSS) FAZER ISSO, OU SEJA, INVERTE A LÓGICA E O VETOR DA DISCUSSÃO.
E NÃO DISSE AO JUIZ QUE AINDA NÃO EXISTE ATESTADO MÉDICO DIGITAL CERTIFICADO NO BRASIL E QUE VAI DEMORAR A TER.
PARA CUMPRIR O DESPACHO, O INSS INVENTA UMA "ORDEM JUDICIAL "DE SE FAZER"" E CRIA ÀS PRESSAS UM MONSTRO LEGISLATIVO QUE NA PRÁTICA VIOLA O DIREITO DOS TRABALHADORES POIS NÃO DÁ DIREITO A AUXÍLIO ACIDENTE, TRABALHO, ISENÇÃO OU APOSENTADORIA. PARA TER ISSO, O TRABALHADOR, QUE ANTES RECEBIA TUDO DE UMA VEZ COM O RECONHECIMENTO PERICIAL, AGORA VAI TER QUE, MESMO DOENTE, CORRER ATRÁS DE SEUS DIREITOS ATRAVÉS DE COMPLICADOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, UMA VEZ QUE O PRESIDENTE DO INSS EXCLUIU OS PERITOS DESSE PROCESSO.
PORQUE EXCLUIU? POIS SABIA QUE JAMAIS ACEITARÍAMOS ESSE DESCUMPRIMENTO DA LEI.
Isso é um descalabro, isso é a porta aberta à fraude, isso é um desrespeito com o trabalhador que tem direito a NTEP, Acidente de Trabalho, Aposentadoria por Invalidez e Isenção de Carência mas que vai ficar sem isso pois para viabilizar a exclusão dos médicos dessa ilegalidade, o Presidente Hauschild determina que os administrativos insiram datas falsas no sistema PRISMA e não isentem carência de nada através do memorando conjunto 29.
Se você também está indignado com esse estupro da Lei e com essa engabelação que o INSS está fazendo com o Juiz de Porto Alegre, por favor, denuncie você também. A DPU também precisa saber disso:
Defensora Pública da União: fernanda hahn <fernanda.hahn@dpu.gov.br>
Juiz Federal Coordenador do CEJUSCON/RS: Dr. Jurandi Borges Pinheiro <jurandi@jfrs.gov.br>
Se você está indignado como nós estamos, denuncie.
Mas isso é mentira, o Juiz jamais mandou o INSS fazer isso.
O INSS foi processado pela Defensoria Pública da União no RS que justamente pedia isso:
"A ACP requer que as Gerências Executivas do INSS no estado, nos casos em que a data de agendamento de perícia médica tenha sido fixada em mais de 30 dias do requerimento do benefício por incapacidade, implante automaticamente o benefício, desde que preenchidos os demais requisitos, como qualidade de segurado e carência, até pelo menos a data da perícia agendada."
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5163:acp-requer-concessao-automatica-de-beneficios-por-incapacidade&catid=79:noticias&Itemid=220
Em nenhum momento a DPU pediu para não se fazer mais perícias ou para se criar atestados eletrônicos.
Em sua defesa, o INSS alegava que havia risco de fraude (sério? E agora não tem mais?) e informava ao Juiz para evitar decidir favoravelmente à DPU pois tinha 3 estratégias para acabar com a fila:
a) Remanejo de peritos para a linha de frente (o que não cumpriu).
b) Contratação de mais peritos do novo concurso (o que ainda não cumpriu nos números exigidos)
c) Instalação de um novo modelo eletrônico de perícias.
Aqui está a pegadinha. O INSS É que informa ao Juiz que esse modelo estava disponível. Ora senhores, hão de convir que o Juiz jamais iria pensar que o INSS iria mentir em juízo ou tentar enganá-lo, afinal de contas, o próprio presidente do INSS, que é procurador federal e gaúcho, foi reunir-se pessoalmente com ele para garantir isso.
Então após algumas audiências conciliatórias, o Juiz definiu: Então que o INSS DISPONIBILIZE o sistema eletrônico em 15 dias; Ou seja, mandou o INSS tornar prático aquilo que o próprio INSS disse que já estava pronto. Mas era mentira. Não estava pronto, pois não havia sistema, que foi feito às pressas, não havia amparo legal, pois não tinha MP ou Lei mudando a regra em vigor.
E em mais um exercício de estupro legislativo, o INSS pega esse despacho do Juiz, vira pra sociedade e diz: Vou fazer isso porque o Juiz está mandando.
É mais ou menos como você ser cobrado na Justiça por uma dívida e dizer: Não senhor Juiz, não execute minha casa pois eu tenho um prédio na esquina para quitar a dívida. Ai o Juiz emite um despacho: Disponibilize o prédio em 15 dias. Ai você pega o despacho, entra no prédio que não é seu e expulsa todo mundo dizendo: Olha, vocês tem que sair porque o Juiz mandou.
O INSS alega no memorando 13 DIRAT que:
"Com o objetivo de atender decisão judicial referente a Ação Civil Pública nº
50225299-96.2011.404.7100/RS, foi criado no Sistema de Agendamento Eletrônico –
SAE, um serviço denominado Auxílio Doença com Atestado Médico Eletrônico,
para atender exclusivamente as Agências da Previdência Social das Gerências
Executivas: Porto Alegre, Canoas e Novo Hamburgo."
Ora, mas o que o Juiz mandou fazer? Vamos ao processo:
http://www.jfrs.jus.br/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?txtValor=50252999620114047100&selOrigem=RS&chkMostrarBaixados=&todasfases=S&selForma=NU&todaspartes=&hdnRefId=&txtPalavraGerada=
E o que encontramos? Um despacho judicial de 03/05/12 que diz que:
"AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5025299-96.2011.404.7100/RS
Despacho/Decisão
Da petição e da informação anexadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 67, dê-se vista à Defensoria Pública da União.
Defiro a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição supramencionada, para que seja disponibilizado o módulo de atestado médico eletrônico na internet.
Intime-se.
Porto Alegre, 03 de maio de 2012.
Hermes Siedler da Conceição Júnior
Juiz Federal"
O JUIZ MANDOU O INSS DISPONIBILIZAR, OU SEJA, TORNAR PÚBLICO AQUILO QUE ELE PRESUMIA EXISTIR, O MÓDULO DE ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO NA INTERNET.
O JUIZ NÃO MANDOU CRIAR UM MÓDULO DE ATESTADO ELETRÔNICO. A DPU NÃO PROCESSOU O INSS PARA ELES CRIAREM UM AUXÍLIO-DOENÇA ELETRÔNICO. O INSS É QUE DISSE QUE ISSO EXISTIA, E ENGANOU A DPU E O JUIZADO FEDERAL DO RS.
Voltemos ao processo e seu andamento:
"15/05/2012 19:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada (RÉU - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS) Prazo: 15 dias
15/05/2012 19:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada (AUTOR - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO) Prazo: 5 dias
03/05/2012 17:58 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
03/05/2012 10:13 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
02/05/2012 21:54 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - PETIÇÃO
16/03/2012 13:38 Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
16/03/2012 12:57 Juntado(a)
09/03/2012 17:11 Audiência Redesignada Local Conciliação - 16/03/2012 10:00. Refer. Evento 62
09/03/2012 17:09 Disponibilização de Ata
06/03/2012 18:11 Audiência Designada Conciliação Local Conciliação - 09/03/2012 14:00
06/03/2012 18:08 Despacho/Decisão - de Expediente - Abrir documento
05/03/2012 18:04 Autos com Juiz para Despacho/Decisão
(...)"
NÃO, DE FATO NÃO EXISTE NENHUMA MENÇÃO DO JUIZ SOBRE CRIAR AUXÍLIO ELETRÔNICO. QUEM OFERECE ISSO É O INSS, SEM PODER POIS NÃO HAVIA APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO, MAS O JUIZ CONFIOU NA BOA FÉ DO INSS (UM ERRO) E SEM PEDIR EVIDÊNCIAS DA LEGALIDADE DESSE SISTEMA, MANDOU O INSS DISPONIBILIZAR O ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO EM 15 DIAS.
MAIS UMA VEZ PARA FICAR BEM CLARO:
O OBJETO DA AÇÃO É CLARO: PROCEDER À REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS MÉDICAS NO PRAZO LEGAL E SE NÃO CONSEGUIR, PAGAR ATÉ QUE SE FAÇA A PERÍCIA. NADA MAIS JUSTO, O CIDADÃO NÃO MERECE SOFRER POR INCOMPETÊNCIA DO INSS.
NA AÇÃO DE CONCILIAÇÃO O INSS DIZ AO JUIZ QUE UMA DAS MEDIDAS SERIA A IMPLEMENTAÇÃO DO ATESTADO ELETRONICO, COISA QUE PARA TAL ELE DEVERIA TER AS PRERROGATIVAS LEGAIS DE FAZER, OU SEJA, AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL COM DEFERIMENTO DA PRESIDENTA DILMA PARA MUDAR A LEI 8.213/91 E INSTITUIR ESSA MODALIDADE DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO.
O Juiz diz então: OK, então dou 15 dias para vocês implementarem esse atestado. O Juiz não mandou implementar, o Juiz não determinou o aceite de atestados eletrônicos, ele apenas numa audiência de conciliação aceitou sobrestar a decisão do processo (que pede PERÍCIAS AOS SEGURADOS) pois o INSS disse que ia resolver com esse mecanismo.
O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE NÃO TINHA AMPARO LEGAL PARA FAZER ISSO. O INSS NÃO DISSE AO JUIZ NEM À DPU QUE AINDA NÃO EXISTE ATESTADO MÉDICO ELETRÔNICO CERTIFICADO NO PAÍS. O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE IA FAZER TUDO POR "MEMORANDO INTERNO" ESTUPRANDO A LEI E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE IA VIOLAR A SOBERANIA PRESIDENCIAL EM DETERMINAR AS LEIS VIGENTES. O INSS NÃO DISSE AO JUIZ QUE IA MANDAR ADMINISTRATIVO FRAUDAR DATAS FICTÍCIAS EM SEUS SISTEMAS CORPORATIVOS INTERNOS PARA GERAR PAGAMENTOS SEM PRECISAR DOS PERITOS.
EM SUMA: O JUIZ NÃO AUTORIZOU ESSA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA PELA PRESIDÊNCIA DO INSS. O INSS ESPERTAMENTE PEGOU A FALA DO JUIZ PARA IMPLANTAR AQUILO QUE ELE (INSS) DISSE QUE TINHA EM MÃOS, MAS NÃO FALOU AO JUIZ QUE O QUE TINHA AINDA NÃO ESTAVA APROVADO POR LEI, E TENTA PASSAR À POPULAÇÃO QUE FOI O JUIZ QUE MANDOU ELE (INSS) FAZER ISSO, OU SEJA, INVERTE A LÓGICA E O VETOR DA DISCUSSÃO.
E NÃO DISSE AO JUIZ QUE AINDA NÃO EXISTE ATESTADO MÉDICO DIGITAL CERTIFICADO NO BRASIL E QUE VAI DEMORAR A TER.
PARA CUMPRIR O DESPACHO, O INSS INVENTA UMA "ORDEM JUDICIAL "DE SE FAZER"" E CRIA ÀS PRESSAS UM MONSTRO LEGISLATIVO QUE NA PRÁTICA VIOLA O DIREITO DOS TRABALHADORES POIS NÃO DÁ DIREITO A AUXÍLIO ACIDENTE, TRABALHO, ISENÇÃO OU APOSENTADORIA. PARA TER ISSO, O TRABALHADOR, QUE ANTES RECEBIA TUDO DE UMA VEZ COM O RECONHECIMENTO PERICIAL, AGORA VAI TER QUE, MESMO DOENTE, CORRER ATRÁS DE SEUS DIREITOS ATRAVÉS DE COMPLICADOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, UMA VEZ QUE O PRESIDENTE DO INSS EXCLUIU OS PERITOS DESSE PROCESSO.
PORQUE EXCLUIU? POIS SABIA QUE JAMAIS ACEITARÍAMOS ESSE DESCUMPRIMENTO DA LEI.
Isso é um descalabro, isso é a porta aberta à fraude, isso é um desrespeito com o trabalhador que tem direito a NTEP, Acidente de Trabalho, Aposentadoria por Invalidez e Isenção de Carência mas que vai ficar sem isso pois para viabilizar a exclusão dos médicos dessa ilegalidade, o Presidente Hauschild determina que os administrativos insiram datas falsas no sistema PRISMA e não isentem carência de nada através do memorando conjunto 29.
Se você também está indignado com esse estupro da Lei e com essa engabelação que o INSS está fazendo com o Juiz de Porto Alegre, por favor, denuncie você também. A DPU também precisa saber disso:
Defensora Pública da União: fernanda hahn <fernanda.hahn@dpu.gov.br>
Juiz Federal Coordenador do CEJUSCON/RS: Dr. Jurandi Borges Pinheiro <jurandi@jfrs.gov.br>
Se você está indignado como nós estamos, denuncie.
domingo, 20 de maio de 2012
CONSULTOR JURIDICO
Adulteração de atestado deve ser provada para demissão
"A sentença observou ainda que a informação prestada pelo médico de que houve a adulteração não é prova forte o suficiente para embasar a justa causa, especialmente quando há informação do próprio hospital que contraria o relato do médico."
http://www.conjur.com.br/2012-mai-16/adulteracao-atestado-provada-motivar-demissao-tst
"A sentença observou ainda que a informação prestada pelo médico de que houve a adulteração não é prova forte o suficiente para embasar a justa causa, especialmente quando há informação do próprio hospital que contraria o relato do médico."
http://www.conjur.com.br/2012-mai-16/adulteracao-atestado-provada-motivar-demissao-tst
Comentário do Blogueiro:
Palavra de médico não vale mais nada mesmo. É mesmo curiosíssimo o funcionamento da justiça. No caso acima uma empresa demitiu um funcionário com a justificativa de atestado falso. Teve o cuidado de confirmar a informação com o Médico emissor. Houve, no entanto, comprovação de atendimento hospitalar pela funcionária - que não alteraria a confirmação de alteração de atestado. A justiça entendeu que havendo uma divergência de informações entre as partes, a demissão não era cabida e condenou a empresa. Gera um tipo raro de insegurança. Ora, ser atendido num hospital não implica em estar incapaz sequer doente por vezes. Imagine agora no "Novo Modelo" o novo conflito jurídico com uma situação em que o INSS confirma com o Médico que o atestado não foi emito pelo mesmo (uma garantia elementar) e mesmo assim não pode cessar o benefício por falta de provas ou caso o segurado apresenta comprovação de atendimento hospitalar. É difícil...
sábado, 19 de maio de 2012
Voltando aos tempos difíceis - Novo Modelo e Destruição do NTEP
Estamos prestes a voltar ao passado.
A "ousadia" do Novo Modelo é de dar arrepios nos expectadores. Como se não bastassem as idéias próprias nos seus fluxogramas, muito além das delimitadas pela lei e pela decisão judicial do RS que o sustenta, ainda podemos observar algo realmente grave que afronta a própria legislação e o próprio trabalhador. É que descobrimos que a nova forma de conceder benefícios sem médicos subtrai-lhe o direito ao reconhecimento automático do Benefício por patologia ocupacional B91 do NTEP e lhe transfere novamente a responsabilidade o onus probandi.
A "ousadia" do Novo Modelo é de dar arrepios nos expectadores. Como se não bastassem as idéias próprias nos seus fluxogramas, muito além das delimitadas pela lei e pela decisão judicial do RS que o sustenta, ainda podemos observar algo realmente grave que afronta a própria legislação e o próprio trabalhador. É que descobrimos que a nova forma de conceder benefícios sem médicos subtrai-lhe o direito ao reconhecimento automático do Benefício por patologia ocupacional B91 do NTEP e lhe transfere novamente a responsabilidade o onus probandi.
De acordo com mais novo MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 29 /DIRBEN/PFE/DIRAT/DIRSAT/INSS de 18 de maio de 2012 inicialmente TODOS OS BENEFÍCIOS DO NOVO MODELO SERÃO CONSIDERADOS B31 (de qualquer natureza) devendo o trabalhador, dentro do prazo prescricional, requerer a transformação de espécie para B91. Ou seja, voltamos para o tempo em que o trabalhador precisa correr atrás do tempo e das provas para a transformação de espécie de benefício. A estaca zero.
No Item 18 do Memorando CC 29 pode se lê:
“Tratando-se de doença ou acidente do trabalho, deve solicitar a transformação do auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário, no prazo decadencial previsto em lei”, o qual será exibido sempre que se tratar de benefício habilitado para concessão por meio do Atestado Médico Eletrônico.http://peritomed.files.wordpress.com/2012/05/mccj29dirben-pfe-dirat-dirsat1.pdf
A única e verdadeira vantagem do Caos é mostrar quem são os verdadeiros culpados pela humilhação, descaso e morte do trabalhador do RGPS.
Será que o Urso se move com isso? Ou vai assistir de camarote mais uma mazela?
Será que o Urso se move com isso? Ou vai assistir de camarote mais uma mazela?
sexta-feira, 18 de maio de 2012
FUNDACENTRO EMITE PARECER SOBRE CONSULTA PUBLICA DO INSS
Fundacentro apresenta parecer sobre tabela do INSS
Tempo estimado para recuperação de capacidade funcional é questionado por pesquisadores
http://peritomed.files.wordpress.com/2012/05/parecersobreconsultapublica012012doinss.pdf
Tempo estimado para recuperação de capacidade funcional é questionado por pesquisadores
http://peritomed.files.wordpress.com/2012/05/parecersobreconsultapublica012012doinss.pdf
O "Libera Geral" e o "Estupro da Lei"
MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 29 /DIRBEN/PFE/DIRAT/DIRSAT/INSS
16. À exceção da dispensa de realização de exame médico-pericial na análise de benefício mediante Atestado Médico Eletrônico, serão observadas todas as exigências procedimentais e legais, inclusive no tocante à carência e qualidade de segurado, sendo que os dados do Atestado Médico Eletrônico serão considerados pelo PRISMA, automaticamente, da seguinte forma:
a) a “Data do Início do Repouso” será considerada como Data de Início da Incapacidade-DII e Data de Início da Doença-DID;
b) a Data de Cessação do Benefício-DCB corresponderá à Data do Início do Repouso acrescida da Quantidade de Dias do Repouso, subtraída de um dia;....
c) a espécie do benefício será 31 (Auxílio-Doença Previdenciário);
d) o benefício será considerado como não isento de carência.
Sabe aquele trabalho penoso que os peritos tiveram que se submeter para limpar a farra dos credenciados que instituíam a Data da Doença na mesma Data da Incapacidade e comumente no mesmo dia da Perícia Médica que ocasionou elevado nível de estresse e inúmeras cessações de Benefícios Indevidos com agressões, queixas e processos?
Sabe aquele trabalho todo que se tem para de procurar e definir e instituir a Data de Início de Incapacidade com pesquisa minuciosa de exames complementares, prontuários médicos e solicitações ao médico assistente (SIMA) a fim de filtrar dezenas de milhares de "espertos" que todos os dias tentar arrombar os cofres públicos com suas fraudes e promover a justiça previdenciária?
Sabe aquela Data de Início de Incapacidade errada que fez com que dezenas de colegas respondessem administrativamente processos para devolução de dinheiro aos cofres públicos e gerou inúmeras ações de reparação no poder judiciário?
Sabe aquela cena em que você, perito, passou vários minutos dizendo que infelizmente para a legislação a "patologia pré-existente" não dá direito ao benefício. Art. 59 da lei 8213 - Parágrafo único. "Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão"?
Ah! Era Brincadeirinha do INSS. Nem Precisava!
É que acabou o conceito de Patologia Pré-existente, pelo menos para os administrativos!
Norma Interna do "Modelo Novo" orienta a colocação da Data do Início da Doença na mesma Data de Início da Incapacidade acabando com o conceito legal de "Doença Pré-existente" a incapacidade.
É a Festa do Libera Geral!!!
É a Festa do Libera Geral!!!
INSS MOSTRA TODO O SEU CINISMO COM A POPULAÇÃO E OS PERITOS; MPF COMPACTUA E SE CALA.
O cinismo no INSS não tem fim. No mesmo memorando em que tenta ilegalmente iniciar um modelo de auxílio-doença não previsto na legislação federal, sem o respaldo jurídico que afirma ter, eles fazem questão de frisar, no fluxo de atendimento, como será o tempo dado a esse atendimento:
"(...)7. Lembramos ainda, que foi criado o serviço Auxílio-Doença com Atestado Médico Eletrônico, no Sistema de Gerenciamento do Atendimento – SGA, o mesmo encontra-se no sub-serviço do Serviço Mestre de requerimento de 30 minutos, e deverão ser efetuadas as configurações necessárias."
Quer dizer então que o INSS para o atendimento meramente administrativo em que o técnico do INSS vai apenas conferir 01 (UM) atestado, já inserido no sistema, sem necessidade de exame físico, ouvir queixas, ver pilhas de exames complementares e digitar laudo, estipula 30 minutos (meia-hora) de intervalo de agendamento.
MAS PARA UMA PERÍCIA MÉDICA COMPLETA, ONDE O MÉDICO VAI TER QUE OUVIR O RELATO, AS QUEIXAS, FAZER EXAME FÍSICO, LER PILHAS E PILHAS DE LAUDOS, EXAMES E ANTECEDENTES PERICIAIS, ESTUDAR O CASO, CONCLUIR, ESCREVER E PASSAR PRO SISTEMA, o INSS estipula apenas 20 minutos e diz que é o "suficiente".
E O MPF DIZ QUE É "LÍCITO" FAZER ISSO E CONCORDA COM ESSES VINTE MINUTOS, SENDO QUE ALGUNS PROCURADORES DEFENDIAM MENOS AINDA, ATÉ 15 MINUTOS E OLHE LÁ.
E depois o MESMO MPF fica fazendo "cruzadas" pela qualidade pericial e se "esquece" que foi omisso quando deixou o INSS pressionar os peritos a fazer perícias de 20/20 minutos e foi vergonhosamente contra o Movimento de Excelência Pericial, chegando inclusive a combatê-lo na Justiça.
É tudo uma grande farsa e nós somos os palhaços desse circo chamado INSS. Não à toa, conhecido como "INSSano" ou "INSS - Isso Nunca Será Sério".
"(...)7. Lembramos ainda, que foi criado o serviço Auxílio-Doença com Atestado Médico Eletrônico, no Sistema de Gerenciamento do Atendimento – SGA, o mesmo encontra-se no sub-serviço do Serviço Mestre de requerimento de 30 minutos, e deverão ser efetuadas as configurações necessárias."
Quer dizer então que o INSS para o atendimento meramente administrativo em que o técnico do INSS vai apenas conferir 01 (UM) atestado, já inserido no sistema, sem necessidade de exame físico, ouvir queixas, ver pilhas de exames complementares e digitar laudo, estipula 30 minutos (meia-hora) de intervalo de agendamento.
MAS PARA UMA PERÍCIA MÉDICA COMPLETA, ONDE O MÉDICO VAI TER QUE OUVIR O RELATO, AS QUEIXAS, FAZER EXAME FÍSICO, LER PILHAS E PILHAS DE LAUDOS, EXAMES E ANTECEDENTES PERICIAIS, ESTUDAR O CASO, CONCLUIR, ESCREVER E PASSAR PRO SISTEMA, o INSS estipula apenas 20 minutos e diz que é o "suficiente".
E O MPF DIZ QUE É "LÍCITO" FAZER ISSO E CONCORDA COM ESSES VINTE MINUTOS, SENDO QUE ALGUNS PROCURADORES DEFENDIAM MENOS AINDA, ATÉ 15 MINUTOS E OLHE LÁ.
E depois o MESMO MPF fica fazendo "cruzadas" pela qualidade pericial e se "esquece" que foi omisso quando deixou o INSS pressionar os peritos a fazer perícias de 20/20 minutos e foi vergonhosamente contra o Movimento de Excelência Pericial, chegando inclusive a combatê-lo na Justiça.
É tudo uma grande farsa e nós somos os palhaços desse circo chamado INSS. Não à toa, conhecido como "INSSano" ou "INSS - Isso Nunca Será Sério".
INSS TENTA, NA MARRA, INICIAR O NOVO MODELO NO RS
Baseado em falsa premissa, pois não houve decisão judicial no RS mandando abrir o novo modelo, INSS publica, na tarde de hoje, portaria assinada APENAS pela Diretora de Atendimento regularizando internamente o fluxo para o Auxílio Doença - Modalidade Atestado Médico Eletrônico - e quer que a Lei seja alterada apenas por memorando travestido de suposta decisão judicial, que não houve.
Além disso, o Atestado Médico Eletrônico ainda não existe, é um projeto que está sendo aos poucos implementado nos estados e terá custos ainda não definidos aos médicos que QUISEREM (não são obrigados) a aderir. Ou seja, estão normatizando o que não existe.
E mais ainda, inexiste previsão legal desse tipo de modalidade. O INSS, no desespero, tenta usar uma ACP da Defensoria Pública Federal que ainda está sob análise judicial para burlar a necessidade de mudança legislativa sobre a matéria, tanto que o "novo modelo" ficará restrito às gerências que supostamente estão sob efeito da ACP, a saber: Canoas, Novo Hamburgo e Porto Alegre.
A irresponsabilidade da gestão do INSS não tem fim e mais uma vez nos perguntamos: Onde está o MPF numa hora dessas?
Realmente, estamos diante de um fracasso gerencial. Onde, novamente, está o MPF para penalizar os responsáveis por esse caos? Ou vão continuar bancando os ursos polares e só ir atrás de peixe pequeno?
quinta-feira, 17 de maio de 2012
BOMBA: INSS REVOGA PORTARIA DAS 15 PERICIAS EM 6H
Conforme este blog cansou de avisar, o INSS é o escorpião da fábula e os peritos mais uma vez cairam no seu conto mortal. Depois da MPV 568/12, somos brindados com mais essa bomba que acaba de ser lançada sobre nós.
No calar da tarde de hoje o INSS publicou portaria vespertina que REVOGA a portaria conjunta DIRSAT-DIRAT que regulamentava, dentre outras coisas, as lotações dos peritos e o limite de 6h para agendamento de perícias.
O INSS enganou a pávida ANMP e os demais peritos crédulos a esta defunta entidade representativa, mais uma vez.
Primeiro o INSS prometeu vincular uma redução de agenda para 6h diárias baseados no compromisso de atingir uma meta de 15 perícias/dia. Avisamos que era mentira mas fomos taxados de "Cavaleiros do Apocalipse".
O INSS editou a medida regulando no máximo 15 perícias em 6h. Riram de nós, mas os chefetes locais se rebelaram e o presidente desta "autarquia da mãe joana" mostrou mais uma vez toda a sua ausência de poder ao revogar poucos dias depois a mesma em troca de outra, publicada acintosamente em data retroativa, que mudava a redação de "no máximo 15 perícias" para "no mínimo 15 perícias" em 6h. Mas mantendo as 6h como teto deixava possível no máximo 18 perícias. Já foi a primeira e grande traição.
Agora revogaram de vez tudo. Lotação, 6h, sumiu tudo. E nada em seu lugar, ainda. Pelo menos até amanhã estaremos no vácuo legislativo, à mercê de chefias insandecidas que só pensam em números e tratam segurados como se fossem boiada entrando no frigorífico. Não esperaram nem 3 meses para mostrarem que no INSS, "palavra dada" é "letra morta".
Diante desse momento cabe aos peritos assumirem a cada dia mais o compromisso pela qualidade pericial, exigir condições de trabalho dignas e nos termos das leis, rejeitar qualquer pressão por produtividade insana e denunciar chefias assediadoras pois nosso dever é atender com qualidade o cidadão e pressa não casa com qualidade.
Aliás, o MPF, que tanto vem batendo nessa tecla de qualidade de perícias, o que anda fazendo para impedir que o INSS continue assediando peritos a trabalhar de forma excessiva e sem estrutura física ou amparo legal?
O que será que virá agora? Acho que essa nem Deus sabe...
Nota 17/05 23h: Devido a diversos telefonemas, esclareço que o que apareceu na intranet na tarde de hoje era a revogação da portaria que fixava 15 perícias em 6h. Ou seja, quem está nas 8h pode ter a surpresa de encontrar 8h de perícias. A Resolução das 6h mediante "metas" ainda está válida nas APS que a conseguiram.
No calar da tarde de hoje o INSS publicou portaria vespertina que REVOGA a portaria conjunta DIRSAT-DIRAT que regulamentava, dentre outras coisas, as lotações dos peritos e o limite de 6h para agendamento de perícias.
O INSS enganou a pávida ANMP e os demais peritos crédulos a esta defunta entidade representativa, mais uma vez.
Primeiro o INSS prometeu vincular uma redução de agenda para 6h diárias baseados no compromisso de atingir uma meta de 15 perícias/dia. Avisamos que era mentira mas fomos taxados de "Cavaleiros do Apocalipse".
O INSS editou a medida regulando no máximo 15 perícias em 6h. Riram de nós, mas os chefetes locais se rebelaram e o presidente desta "autarquia da mãe joana" mostrou mais uma vez toda a sua ausência de poder ao revogar poucos dias depois a mesma em troca de outra, publicada acintosamente em data retroativa, que mudava a redação de "no máximo 15 perícias" para "no mínimo 15 perícias" em 6h. Mas mantendo as 6h como teto deixava possível no máximo 18 perícias. Já foi a primeira e grande traição.
Agora revogaram de vez tudo. Lotação, 6h, sumiu tudo. E nada em seu lugar, ainda. Pelo menos até amanhã estaremos no vácuo legislativo, à mercê de chefias insandecidas que só pensam em números e tratam segurados como se fossem boiada entrando no frigorífico. Não esperaram nem 3 meses para mostrarem que no INSS, "palavra dada" é "letra morta".
Diante desse momento cabe aos peritos assumirem a cada dia mais o compromisso pela qualidade pericial, exigir condições de trabalho dignas e nos termos das leis, rejeitar qualquer pressão por produtividade insana e denunciar chefias assediadoras pois nosso dever é atender com qualidade o cidadão e pressa não casa com qualidade.
Aliás, o MPF, que tanto vem batendo nessa tecla de qualidade de perícias, o que anda fazendo para impedir que o INSS continue assediando peritos a trabalhar de forma excessiva e sem estrutura física ou amparo legal?
O que será que virá agora? Acho que essa nem Deus sabe...
Nota 17/05 23h: Devido a diversos telefonemas, esclareço que o que apareceu na intranet na tarde de hoje era a revogação da portaria que fixava 15 perícias em 6h. Ou seja, quem está nas 8h pode ter a surpresa de encontrar 8h de perícias. A Resolução das 6h mediante "metas" ainda está válida nas APS que a conseguiram.
Auxílio-Doença e Dependência Química
Existe orientação consensual médica de cobertura da Síndrome de Abstinência, período de intensa agitação, o qual, segundo os próprios psiquiatras, duraria em média 30 a 60 dias, além disso é incapacidade relativa sob a interpretação do julgador. Fato que colabora para isso são os relatos dos próprios segurados que dizem ter trabalhado e usado drogas simultaneamente por vários anos antes de procurarem ajuda médica. A conduta não é aleatória ou sem embasamento científico como faz parecer e tem inclusive normatização interna. O que se deseja é ajuda financeira para tratamento, o que é diferente de incapacidade para o trabalho. A mudança deste foco embora seja de difícil percepção para a população não é para a maioria dos peritos do INSS. Não se autoriza benefício por ajudar financeira para tratamento e sim por não se poder trabalhar em suma.
"DIRETRIZES DE PATOLOGIAS MENTAIS - INSS (Da Resolução 128)
4.2.4 Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cocaína (F14)
... 4.2.4.1 Conduta médico-pericial
Com o uso continuado de cocaína, há repercussão em várias esferas orgânicas e os eventuais afastamentos laborativos estão condicionados à existência de comorbidades e/ou síndrome de abstinência, que se resolve em torno de trinta dias. Na possibilidade da vigência de psicose, os prazos podem ser aumentados. "
Atestado Médico - Problema Social
Número elevado pode estar afastando investimentos
Entidades se reuniram para discutir possíveis soluções para o grande número de trabalhadores de Carazinho com atestados e fora do trabalho
Entidades se reuniram para discutir possíveis soluções para o grande número de trabalhadores de Carazinho com atestados e fora do trabalho
Todos contra a Perícia
Caso INSS - Investigação Reunião define estratégias
O grupo formado pelos parlamentares e por presidentes de sindicatos de trabalhadores da região decidiu a estratégia a ser adotada na tentativa de encontrar respostas às denúncias contra o setor de perícias do INSS
O grupo formado pelos parlamentares e por presidentes de sindicatos de trabalhadores da região decidiu a estratégia a ser adotada na tentativa de encontrar respostas às denúncias contra o setor de perícias do INSS
E na terra do Mutirão
CHÁ DE CADEIRA
INSS - Perícia Médica: em Alagoas é preciso esperar três meses para ser atendido
Segundo a assessoria do INSS, existe uma defasagem nos quadros de funcionários, mas, a partir desta semana, começam a ser nomeados os novos servidores, aprovados no concurso público realizado em fevereiro
PREFEITO ACUSADO DE DESVIO DE VERBA, NEPOTISMO E COMPRA DE VOTOS, CULPA MÉDICOS POR MORTE DE PACIENTE EM UNIDADE BÁSICA "TRAVESTIDA" DE PRONTO-SOCORRO
Como já denunciado neste Blog, o caos no SUS está chegando perto do insuportável. E os políticos responsáveis pela incompetência da gestão do sistema e culpados pelo sucateamento da saúde já escolheram o bode expiatório a quem vão culpar: os médicos (poucos) que ainda aceitam trabalhar para o SUS.
Diversos casos dessa atitude cínica de prefeitos, secretários públicos, governadores e até mesmo do governo federal já foram denunciados aqui. Agora temos mais um caso: O prefeito de Lagoa da Prata, MG, Sr. Antônio Divino, ou "divininho" para os íntimos, que é acusado de fraude em licitação pública mediante propina, tentativa de compra de votos e nepotismo e que está inclusive na mira do Ministério Público local que pediu a cassação de seu mandato veio a público recentemente para acusar os médicos que trabalhavam em uma Unidade de Pronto Atendimento pela morte de um paciente que deu entrada lá sem direito à defesa prévia ou conhecimento do caso e já dando veredito e sentença. Não satisfeito, ainda disse em entrevista para jornalistas que a população deveria ter agredido os médicos, em clara violação da Constituição Federal, de Minas Gerais e das leis locais sobre servidores públicos.
Aos leitores, não é apenas questão de semântica a diferença de uma UPA para um PS; existe diferença de custo, pessoal e equipamentos. Uma UPA é mais barata que um PS mas não está preparada para o suporte que um PS tem que dar, mas para população vende o peixe como sendo atum, mas na verdade é manjubinha.
Obviamente quando um paciente está grave ele tem que ir para um PS, não uma UPA, mas o prefeito chamou a UPA de "PS" e enganou a família do doente, que achou que estava indo a um pronto-socorro. Este fato foi denunciado pelo CRMMG em seu site.
Nada de se espantar nessa atitude do prefeito que manda bater em médicos mas que fora isso enfrenta acusações de corrupção por fraude licitatória mediante propina, nepotismo e tentativa de compra de votos.
Observando o vídeo onde ele dá uma entrevista, resta claro que a preocupação de divininho passa longe da população, seu medo seria um suposto poder político crescente nas mãos de médicos locais e fala disso abertamente aqui
A imprensa compra esse peixe de que a culpa do caos no SUS é dos médicos pois ela vende sangue pra população mas deveria voltar a ser imprensa de verdade e ao menos dar uma conferida nos salários pagos aos médicos, como os 812 reais que a Presidenta Dilma paga a médicos federais, e ai começar a ver porque falta médico para atender paciente.
Os médicos do SUS estão num beco sem saída: Se atendem como a norma ética e técnica determina, são linchados pela população que está "esperando há 2 horas". Se cedem à pressão do gestor e passam a atender rapidamente sem olhar no rosto e tratando apenas sintoma (é o que dá pra fazer em 3 minutos) são cinicamente cobrados na mídia e pelo MP por não terem "atendido dignamente", não resolvem nada pois o sintoma retorna e a pessoa fica reentrando na fila, pioram o problema pois a doença se for grave pode avançar e quando o erro ocorre, o divininho manda bater.
A única saída pros médicos no SUS é a porta da saída. Exoneração em massa, deixa a Presidenta chamar os cubanos e bolivianos para atender nesse sistema doentio. Não há dignidade na gestão do SUS. Impera o cinismo e a falsidade, pois querem esconder a verdade: os governos não querem gastar um centavo com saúde e quando gastam o fazem malfeito e com fartos casos de desvios.
Culpe-se o médico, que leva a pecha sem razão mas com merecimento pois a classe não se mobiliza para mudar esse cenário.
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