“Digamos que o trabalhador tinha câncer benigno, mas que, com o tempo, torno-se maligno. Há uma progressão da doença, um agravamento. Logo, o segurado pode requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, até mesmo no posto do INSS”, explica o advogado previdenciário Sérgio Pimenta.
Advogado tentando explicar o que seria "agravamento" para o INSS.
Matéria de O DIA ON LINE 12/04/2012
Câncer benigno? Que idiota! Progrediu pra Câncer maligno?! Pelo amor de Deus!
ResponderExcluirO pior de tudo é vc combater a Ignorância! Isso sim é uma "patologia" endêmica nesse país juntamente com a mediocridade e a preguiça! A coisa é séria...Veja que o Editor também e medíocre juntamente com o Jornal em publicar uma idiotice desta, uma Desinformação!
Câncer benigno é o que esse advogado tem no cérebro...
ResponderExcluirBenigno nada, não tem nada de benigno na cabeça desse ananá
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