quinta-feira, 12 de abril de 2012

Notas Curtas 2

[...]Segundo a mastologista Eulina Ramalho, fundadora da ONG Amigos do Peito, é nesse momento em que ocorre o problema. Ela explica que os peritos do INSS negam os direitos aos doentes, influenciados por uma interpretação equivocada da legislação.

“A lei diz que o diagnóstico do câncer já garante o direito aos benefícios. No entanto, na hora da perícia, os médicos procuram avaliar a capacidade para o trabalho do paciente. Em consultório, é comum ouvirmos casos de pacientes que tentaram receber esses direitos e que não conseguiram”, observa.[...]

http://saovicenteagora.blogspot.com.br/2012/04/os-portadores-de-cancer-enfrentam.html?m=1

6 comentários:

HSaraivaXavier disse...

E aí Aldo, respira fundo cara. Agüenta que é difícil.

E.G. disse...

O CRM deveria ter uma cláusula pétrea com previsão de suspensão imediata do CRM do médico que colocasse bobagens como essa na mídia.

Vai ler um pouco antes de falar sobre o que não sabe.......

Snowden disse...

Caso de Mastologista que quer ser Perito Previdenciario!
Onde está a fundamentação legal que diz que só em ter Câncer, faz juz ao Beneficio?
Existe apenas a Portaria 2998 que ISENTA CARÊNCIA!
A Malandragem do povo da Basiléia é tão grande que: querem fazer o Seguro, pagar uma parcela e receber, mas a atitude DEPOIS do SINiSTRO!
Tem que ficar claro que Uma coisa é ser Mastologista outra coisa e ser Perito Previdenciario!
Esse é o tipo de reportagem que Emburrece, favorece a Ignorância e gera Frustração de expectativas que sao criadas sem qualquer respaldo legal e o pior de tudo é criar e perpetuar o estigma de que Peito Medico Prevideciario é desumano, quando na verdade a origem da informação foi incorreta e sem previsão legal!

Francisco Cardoso disse...

A mastologista deveria voltar a palpar mamas e calar um pouco a boca...

Wilson disse...

Santa Ignorância desta mastologista!!!

Segue abaixo a lista de direitos dos pacientes com câncer:

1)Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social) *
2)Aposentadoria por invalidez *
3)Auxílio-doença *
4)Isenção do imposto de renda na aposentadoria
5)Isenção do ICMS, IPI e IPVA para veículos adaptados
6)Quitação do financiamento da casa própria
7)Saque do FGTS e PIS
8)Passe Livre

* Seguem maiores detalhes

Fonte:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/132direitos_cancer.html

Wilson disse...

Segue no mesmo site acima:

O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial (LOAS)?

O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ( independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.