Geral | | 26/04/2012 16:02:53
MPF obtêm liminar que prevê prazo de 15 dias para realização de perícias médicas previdenciárias
Ultrapassada a primeira quinzena contada desde o agendamento, INSS deverá pagar benefício provisoriamente.
O Ministério Público Federal conseguiu garantir na Justiça, em caráter liminar, que todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.
Caso ultrapassado o prazo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que conceder provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia oficial. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, deverá ser imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, por conta disso ressalta a importância do requerente apresentar atestado do seu médico ao dar entrada no pedido.
Para o PRDC, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público. Segundo o procurador da República, "o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família", argumenta o procurador. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação.
O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o Estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.
8 comentários:
Sugiro que todos os cidadãos catarinenses não percam a oportunidade de ganhar um $$ extra. Afinal, é só marcar uma periciazinha. Se colar, colou. Se for indeferido pelo chato do perito, se ganha do mesmo jeito. Não percam. E os peritos também podem se inscrever. Que país é esse?
Nesse caso só tenho a concordar com o MPF, que finalmente tomou uma atitude coerente com o que se pode chamar de defesa dos diretos difusos e coletivos. É um ABSURDO o INSS fazer o cidadão esperar tanto por uma perícia. Se não pode examinar em tempo hábil, que se pague até que possa ser visto. Vão surgir oportunistas? Sim, claro que vão, mas o INSS que arque com a sua incompetência em gerir a perícia médica. Só falta, procurador Maurício Pessutto, entrar com a devida queixa-crime por prevaricação e improbidade administrativa contra o presidente do INSS e demais gerentes por conta dessa "AGESTÃO" que fazem no instituto.
O lado negativo é que reforça a cultura do atestado travestido de laudo pericial. São coisas diferentes que duvido que o procurador distingua.
Será que o perito terá garantias de vida para, depois do benefício facilitado, dizer que nada deveria ter sido concedido?
Ou será que o perito fará vistas grossas, já que o MPF age contra os cofres públicos, mas não contra os gestores do INSS/MPS. Se o MPF faz isso, por que os peritos deveriam fazer diferente?
Penso que o perito deve fazer o seu trabalho e se depois o MPF vir que muitos dos atestados não eram pra ter sido validados, tomar as devidas medidas contra os médicos emissores e o governo por improbidade.
Qual saida um cidadão que procura o INSS tem, ao saber que a sua perícia demorará 4 MESES e ele está doente de cama? Infelizmente não tem jeito. Se essa medida fosse NACIONAL, nossa carreira saia em dias...
E não dá para torná-la nacional? Está aí uma outra boa oportunidade ( além da indenização do colega gaucho agredido) para o Sindicato mostrar sua força,se não efetiva, mas ao menos potencial. Usem-se todos os canais disponíveis para jogar a decisão catarinense na mesa de outros Procuradores Federais e lher perguntar de imediato: " E agora, Doutor?"
Agora não se trata de holofotes! O MPF catarinense acertou em cheio e está de parabéns. O INSS vem praticando o crime de lesa-pátria em vários sentidos: lesa o cidadão, lesa o servidor, lesa o contribuinte, enfim, lesa a sociedade. O mais incrível de tudo isto é que ninguém, absolutamente ninguém responde por esse crimes. Estão abrindo a caixa de Pandora. As vísceras do INSS começam as ser expostas. A mania de culpar os Peritos pelas mazelas da Casa não vai mais colar. Até a CUT está vendo isto!
Um ponto excelente é a nota sobre a precariedade do serviço desde 2009. Pré MEP, Pré-Hauschil, Pré-Greve.... Porém forte Era GABAS.
É preciso que o MPF também engula a culpa parcial pela pressão descomunal que o mesmo fez sobre os Peritos do INSS que a sua postura apenas exonerou mais peritos, como no caso Blumenal.
Muito bem lembrado Heltron; depois que o MPF fez a pressão, abrindo inquéritos a torto e a direito; que os peritos foram acusados na justiça e todos inocentados (inclusive, pasme, com pareceres do próprio MPF pedindo para julgar improcedente), muitos colegas foram embora, por exoneração ou aposentadoria precoce (e nenhum médico, até hoje, quis assumir o cargo na cidade de Blumenau). No entanto o MPF local continua mandando colegas peritos para o judiciário; estes dias mais um processo criminal foi aberto contra um colega.
E há um enunciado da PFDC que diz que os casos de descumprimento de horário deveriam ser passados para ela...
Lembrando que não foi diferente em Chapecó, onde tb há um deficit brutal de profissionais.
Menos Sette...
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