Perai... A justiça negou o pleito e a culpa é do INSS? O repórter despreparado lê o laudo do perito do Juiz e a culpa recai sobre o INSS? Ou será que o INSS sempre teve razão, tanto é que a Justiça, que normalmente é concessiva, corroborou a versão dos peritos?
Na outra entrevistada, o laudo diz cegueira, mas onde está a cegueira??? e o CID H10 é conjuntivite... êta povo.... êta repórter despreparado... jornalismo marrom da pior qualidade.
O acompanhante da "cega" confessa que tentopu fraudar a previdência ao tentar postergar um procedimento cirúrgico após o quarto mês para ver se caia fora da carência e ainda diz que houve agravamento... O tópico do Heltron sobre DII está mais que atual. Fraudadores!
Esse tipo de caso é muito comum. A senhora começa a contribuir como autônoma aos 66 anos de idade e já doente. Comete fraude ao se declarar trabalhadora sem sê-lo. Contribui algumas poucas vezes, em geral em valor alto e, ao se ver totalmente incapacitada alega que a doença isenta carência. Apenas se esquece que o perito vai verificar que a doença é anterior à primeira contribuição, portanto não pode haver isenção de carência. Aliás, carência existe para isso mesmo, proteger a sociedade desse tipo de espertalhão.
6 comentários:
Perai... A justiça negou o pleito e a culpa é do INSS? O repórter despreparado lê o laudo do perito do Juiz e a culpa recai sobre o INSS? Ou será que o INSS sempre teve razão, tanto é que a Justiça, que normalmente é concessiva, corroborou a versão dos peritos?
Ahhhh, que jornalzinho medíocre!!
Na outra entrevistada, o laudo diz cegueira, mas onde está a cegueira??? e o CID H10 é conjuntivite... êta povo.... êta repórter despreparado... jornalismo marrom da pior qualidade.
O acompanhante da "cega" confessa que tentopu fraudar a previdência ao tentar postergar um procedimento cirúrgico após o quarto mês para ver se caia fora da carência e ainda diz que houve agravamento... O tópico do Heltron sobre DII está mais que atual. Fraudadores!
O mané do apresentador, despreparado, critica o INSS mas a renda mínima ao LOAS está em LEI...
E LOAS sequer é benefício do INSS...]
Hauschild, cadê o processo em cima desse mané?
Esse tipo de caso é muito comum. A senhora começa a contribuir como autônoma aos 66 anos de idade e já doente. Comete fraude ao se declarar trabalhadora sem sê-lo. Contribui algumas poucas vezes, em geral em valor alto e, ao se ver totalmente incapacitada alega que a doença isenta carência. Apenas se esquece que o perito vai verificar que a doença é anterior à primeira contribuição, portanto não pode haver isenção de carência. Aliás, carência existe para isso mesmo, proteger a sociedade desse tipo de espertalhão.
E o fraudador é tão amador que nem percebe que em doença que isenta carência se a DID for antes da reentrada, já era...
E o papelão ficou por conta do imbecil do repórter metido a Datena que só falou m**da, vai estudar, repórter de imprensa marrom!!!
Postar um comentário