Da Folha de SP:
"19/03/2012 - 15h03
Pai viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade
A Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade na última sexta-feira (16), em Toledo (PR). Com a decisão, Valdecir Kessler teve o direito concedido na Justiça de se afastar por quatro meses do trabalho e receber o salário nesse período pelo INSS.
Viúvo consegue na Justiça direito à licença maternidade no DF
Depois da morte de sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez, Kessler solicitou o benefício ao INSS em dezembro de 2010 ao se tornar o único responsável pela filha, recém-nascida e prematura.
O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente pois o benefício é apenas destinado à gestante.
Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na Justiça, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos.
Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária.
OUTRO CASO
Em fevereiro um outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no DF.
José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença."
Nota do Blog: Eis ai um bom exemplo de aplicação da Justiça em casos omissos na legislação. Bem diferente da indústria de antecipação de tutela que assola o país. O INSS, ao invés de brigar, poderia incorporar isso à legislação. Nada mais justo. Houve morte materna, o pai vai ter que criar o filho sozinho = Licença maternidade para o pai.
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