Polícia Federal desarticula grupo que fraudou Previdência Social no RS
Levantamento aponta prejuízos estimados em mais de R$ 3 milhões.
Investigações começaram em novembro do ano passado.
Do G1 RS
A Polícia Federal desarticulou na manhã desta terça-feira (6), em Porto Alegre, um grupo que fraudava benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez tanto no INSS quanto na Justiça Federal. Segundo a PF, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão e quatro mandados de suspensão de exercício de atividade econômica na Operação Blindagem II. Não foram feitas prisões.
As investigações se iniciaram em novembro do ano passado, em ação conjunta da Polícia Federal e da Previdência Social. Elas apontaram que um médico expedia laudos atestando doenças psiquiátricas, cobrando entre R$ 120 e R$ 140, e os intermediários ou os advogados utilizavam esses documentos para solicitar benefícios previdenciários. Os beneficiários do esquema criminoso não tinham doença incapacitante, sendo que muitos deles nem sequer iam até o consultório do médico, obtendo os laudos através dos intermediários ou os recebendo pelos correios.
Os prejuízos apurados até o momento são estimados em R$ 3,1 milhões, conforme levantamento feito pela Previdência Social. Não foram computados os prejuízos causados às empresas em geral com o afastamento irregular de seus funcionários (primeiros 15 dias) e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE).
Além dos mandados de busca, também foram expedidos mandados de suspensão de exercício de atividade econômica para um médico psiquiatra, dois advogados e um despachante previdenciário. Com isso, impede-se de forma cautelar que esses profissionais continuem utilizando a medicina, advocacia e a intermediação de benefícios previdenciários para cometer crimes previdenciários.
A PF explica que essas medidas são uma novidade jurídica (Lei 12.403/2011), que alterou a redação do Código de Processo Penal. As mudanças permitiram que outras medidas cautelares, até então inexistentes, fossem utilizadas como alternativas à prisão, entre elas a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
Em caso de descumprimento das medidas cautelares, a Lei autoriza a aplicação de outras medidas mais severas, como a prisão preventiva. Segundo a PF, 30 policiais federais e 7 servidores da Previdência Social participaram da operação.
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2012/03/policia-federal-desarticula-grupo-que-fraudou-previdencia-social-no-rs.html
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