sexta-feira, 2 de março de 2012

PFDC LANÇA CARTILHA DE DIREITO À SAÚDE MENTAL EM FÓRUM SOCIAL.

PFDC lança cartilha Direito à Saúde Mental durante Fórum Social Temático

26/1/2012

Publicação foi produzida em parceria com o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Enfermagem, o Conselho Federal de Serviço Social e o Conselho Federal de Medicina

Durante sua participação no Fórum Social Temático 2012, que acontece em Porto Alegre de 24 a 29 de janeiro deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) lança a Cartilha Direito à Saúde Mental, produzida em parceria com o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Enfermagem, o Conselho Federal de Serviço Social e o Conselho Federal de Medicina, além de membros do Ministério Público Federal e especialistas no tema.

Destinada a usuários do sistema de saúde mental, familiares e toda a comunidade, a publicação reúne - em uma linguagem clara e acessível - perguntas e respostas sobre aspectos como saúde integral, direitos da pessoa com transtorno mental, modos de tratamento, interdição, condições para internação, delitos, drogadição e exames/prontuários.

O objetivo da cartilha é informar os cidadãos acerca do direito à saúde mental, de modo a que possam conhecer e exigir dos poderes públicos o cumprimento de seus deveres. Exemplares da publicação serão encaminhados às Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão em todo o país e também a entidades e organizações que atuam no campo da saúde mental.

A versão digital da cartilha está disponível na página eletrônica da PFDC e pode ser reproduzida, desde que mencionada a fonte.

Saúde mental - O direito à saúde mental está entre as prioridades de atuação eleitas pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Gilda Carvalho. O foco dos trabalhos está na desinstitucionalização das pessoas com transtorno mental, com políticas públicas para garantir à pessoa com transtorno mental a perspectiva de recuperação pela inserção na família, no trabalho e na sociedade; e em medidas de segurança, a fim de disponibilizar à pessoa com transtorno mental o cumprimento da pena tendo como base a Lei 10.216/2001.

Recentemente, a PFDC promoveu a audiência pública "Saúde Mental: Execução de Medida de Segurança e Aplicação da Lei 10.216/2001 ao Sistema Penitenciário Nacional". Durante o evento, foi apresentado o parecer da Comissão criada pela PFDC sobre a aplicação da Lei 10.216-01 às pessoas em medida de segurança. A íntegra do parecer e as apresentações realizadas durante a audiência podem ser acessadas em: http://audienciapublicasaudemental.blogspot.com/

Outros subsídios para atuação na área (tais como legislação, exemplos de atuação do MPF, decisões judiciais, publicações, links de interesse, entre outros documentos) podem ser encontrados no site da PFDC. Acesse: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/temas-de-atuacao/saude-mental


Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Nota: Li a cartilha e surpreendentemente a PFDC fez um bom trabalho, texto isento, sem ranços ideológicos, cometendo apenas um erro no item 47, pois os familiares do paciente só podem ter acesso a seu prontuário e exames com a autorização do mesmo ou se forem responsáveis legais dele. A grande limitação no lindo discurso da "Saúde Mental" é que está tudo no papel, mas na prática quase não existem CAPS III, sequer CAPS normais, a rede de assistência é pobre, o fornecimento de medicamentos é irregular, a rede de suporte social é ficção científica, em muitos casos sequer existem médicos seguindo os pacientes (com a conivência criminosa de paramédicos que bancam "o doutor" no CAPS) e o doente mental acaba largado na sociedade, sem suporte familiar, sem local para internar em casos de descompensação aguda, desestrutura a família e acaba conhecendo o acolhimento do Estado apenas quando comete um delito grave e é preso, como no caso do assassinato na Livraria Cultura em São Paulo. A Lei antimanicomial só serviu na prática aos paramédicos que queriam ser doutores da saúde, pois ao invés de trocar o 8 pelo 80 trocou o "80" (manicômios prisionais) pelo "zero".

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