28/03/2012 11:18
Câmara proíbe órgãos públicos de exigir comparecimento de idoso enfermo
Projeto deverá ser analisado pelo Senado.
A Câmara aprovou o aprovou hoje o Projeto de Lei 3210/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. O projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, como tramita de forma conclusiva, segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
O texto aprovado determina que, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso enfermo constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.
A proposta ainda assegura ao idoso o direito a atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição –Mariana Monteiro
Só farei perícia domiciliar se tiver um seguraça armado me acompanhando. não vou por minha vida em risco pelo INSS.
ResponderExcluirEu nAo faria nem com segurança...
ResponderExcluirPro nobre criar a lei é muito fácil! Por que nAo cria a infra estrutura pra cumprir?! Isso é pra "ganhar voto"...
A PL é tão malfeita que nas Jusificativas, a nobre deputada cita algumas situações de benefícios decorrentes das patologias da Portaria 2998, depois fala em enfermidade mas nao estabelece quais, e por fim eu pergunto a vocês: já viu algum idoso que nao tenha enfermidade? Realmente é de grande abrangência: 100% dos idosos!
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