JFRS e INSS definem novo modelo de perícia para agilizar concessão de benefícios
16/03/2012 16:50
A Justiça Federal do RS (JFRS) e o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) fecharam hoje (16/3) acordo para implantação de um novo modelo de requerimento de benefícios por incapacidade que estará disponível para todos os segurados do Estado do RS. A reunião foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), em Porto Alegre, e também contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU).
Com o objetivo de agilizar a concessão dos benefícios, o INSS irá implantar, no prazo de 45 dias, uma nova forma de atestado por meio eletrônico, a ser expedido diretamente em sua página na Internet. Com a expedição do atestado, não será mais necessário o agendamento de perícia, bastando ao segurado requerer o benefício, pela Internet, pelo canal 135 (telefone) ou diretamente nos postos de atendimento. Nesse caso, o benefício será implantado no prazo de 30 dias independentemente de perícia médica.
Para utilizar o novo modelo eletrônico, os médicos devem providenciar a obtenção do certificado digital necessário para a expedição do atestado eletrônico.
A ação civil pública que trata do prazo das perícias foi ajuizada pela DPU em junho do ano passado, com a alegação de que, em vários municípios gaúchos, o prazo para agendamento de perícias era muito superior a 30 dias. Desde o princípio da tramitação, o processo está sendo conduzido pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, coordenador do Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre.
Ainda em 2011, foram realizadas diversas audiências com resultado positivo, tendo o INSS concordado em adotar uma série de medidas para melhorar a situação. Além da elaboração do projeto-piloto do novo modelo eletrônico de atestado, a autarquia se comprometia a utilizar no mínimo 70% dos peritos médicos na realização de exames e a realizar concurso público para contratação de mais profissionais, que deve ocorrer ainda este ano.
ACP 5025299-96.2011.404.7100
7 comentários:
"Para utilizar o novo modelo eletrônico, os médicos devem providenciar a obtenção do certificado digital necessário para a expedição do atestado eletrônico"
Em 45 dias certificado digital para todos os médicos do SUS?
hahaha
Heltron, o grosso dos atestados é sempre aquela meia dúzia de medicos...estes, pode ter certeza que terão...;-))
Aldo,
Primeiro a logística, acha mesmo que tem computador nos consultórios do SUS para digitalizar ou informatizar atestados?
Depois, acha mesmo que um médico vai fazer questão de ter o certificado que lhe trará dor de cabeça além de não receber$$ nada por isso, crei que dirão: "infelizmente ainda não sou cadastrado, passo o remédio, mas para atestado procure outro colega". O próprio recadastramento dos médicos precisou ser adiado porque ninguém se interessou.
Os de sempre, que já cobram pra isso, terão rapidinho, não passa de um nicho de mercado pra eles. Eles não sofrem de dor de cabeça Heltron, eles só fazem o que o paciente pede mesmo.
Mas serão só eles, por um bom tempo, até que em 2019 os postos de saúde tenham computador na mesa do médico.
E falando sério, o que são 120-150R$ em troca de cerca de 1800R$ em 2 meses? quer investimento melhor que esse ? Estou esperando o SIASS implementar algo semelhante pra também adquirir uma tendinite pra cancún.
Bem de certa forma sim, sempre haverá aproveitadores nos momentos de crise. Acontece que o INSS tem 2saídas ou convence o CFM a obrigar os médicos a terem certificado digital e, claro, trabalhar de graça para a autarquia ou paga os médicos para preecherem seu formulário de seguradora. Acho que embora seja justíssimo não haverá como não validar um atestado porque o médico não tem certificado digital tampouco obrigá-lo a tê-lo tão cedo. Será um salve-se quem puder. Um Deus nos acuda. Estou com pena da Polícia Federal que terá tanto trabalho....
"Para utilizar o novo modelo eletrônico, os médicos devem providenciar a obtenção do certificado digital necessário para a expedição do atestado eletrônico."
Médicos com esse certificado em 45 dias? Segurado por que empresa?
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA......PERAÍ.. HAHAHAHAHAHAHAHAHHA
E A LEI, HAUSCHILD? TEM QUE MUDAR A 8213/91 SENÃO TUDO ISSO AI É ILEGAL
Como esse Juiz se engana fácil,heim Heltron... Ele não tá afim mesmo de defirir a favor da DPU.
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