01’ 05” - “...Mas quem precisa além de passar pelas despesas decorrentes da doença, a redução do salário, ainda tem que SOFRER a perícia da previdência social...” (Apresentadora)
03’10” – “...E quem vai tá decidindo sobre a cessação ou continuidade deste benefício é o JUIZ que CONCEDEU o benefício...” (Superintendente do INSS)
03’54”- “...Os exames que comprovam a incapacidade acabam perdendo a validade?” (Primeira pergunta da apresentadora)
03’58” - “E você vê a servidora do INSS falar que isso é o Juiz quem vai definir é quem vai definir o tempo. Não isso tá tudo errado. A gente não teria que bater as portas da justiça...” (Primeiro comentário da entrevistada)
04’25”- “E se o Brasil foi EXEMPLO de reabilitação profissional nas décadas de 70 e 80... hoje, a gente sabe que a Reabilitação Profissional no Brasil é incipiente. Quase não existe.”
05’01” – “Ele tem direito de receber a MESMA remuneração que ele recebia quando ele estava capaz”
06’10” - “Um médico diz “são critérios diferentes”, como pode? Se o médico da empresa diz “ele não pode trabalhar aqui... e o médico do INSS diz “Ah! Não” porque ele mora em Passárgada né, porque lá você consegue colocar este segurado em outro lugar” (Entrevista com Sarcasmo)
07’01”- “É o padrão que existe quando é uma fratura, geralmente em 30 DIAS a pessoa se recupera... NÃO É COMUM eles darem mais do que os 30 dias em casos de fraturas, em lesões ortopédicas...” (Entrevistada)
16’45”- “Só no desenho animado que a gente vê o Mr. Magoo dirigindo...” (Entrevistada)
18’05” - “Se ele tem um problema de joelho também, ele fala nos dois joelhos, ou ele tem um sobrepeso porque ele está acima do peso há muito tempo, ele teve essa lesão degenerativa ou ele tem alguma doença degenerativa ou essa lesão tem relação ao do trabalho... Dirigir caminhão gera esse tipo de lesão... Seria aposentadoria por invalidez com certeza... Eu não sou médica, mas pelo BOM SENSO...” (Entrevistada tentado ser Perito Médica)
26´05” – “Toda Cardiopatia é GRAVE” (Entrevistada definindo critérios médicos)
27’30” – “Não tá na lei um período. A periodicidade que o INSS pode convocar para a Perícia (revisão de aposentadoria por invalidez) não existe previsão legal...”
Após a concessão da aposentadoria por invalidez, inclusive aquela decorrente de acidente do trabalho, o segurado deverá submeter-se a perícia médica a cada dois anos.
Art. 46, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999;
Um comentário:
- O desconhecimento é algo grave! Pela entrevista, você vê que desconhecem pontos fundamentais da legislação!
- ha nítida comprovação da provável politização dos cargos estratégicos gerências do INSS ao invés dos critérios técnicos pelo desconhecimento da legislação dos benefícios previdenciários mostrados na entrevista pela representante do INSS
- É o tipo de entrevista que DESINFORMA a Sociedade e isso é muito grave!
Postar um comentário