Dia 06.03.2012 foi publicada a PORTARIA CONJUNTA No 1 DGP/DIRSAT/DIRAT, que disciplina "o exercício das atividades da área de Saúde do Trabalhador". O documento, publicado exatamente 1 semana após a exoneração à pedido da Diretora de Saúde do Trabalhador Filomena Bastos, causou sensações diferentes entres os Peritos do INSS. Desde a Euforia até a Revolta.
A euforia porque se observa finalmente (depois de tantas exonerações, adoecimentos e desgaste administrativo e jurídico) alguma atitude da gestão para aliviar a carga pressórica sobre o servidor Perito do INSS reduzindo oficialmente o quantitativo de Perícias Médicas agendadas (demanda antiga da classe) que pode se traduzir por um atendimento de melhor qualidade (sim, a maioria dos segurados relaciona o tempo destinado ao atendimento com uma melhor avaliação). Foi normatizado um total de quinze exames periciais por profissional em 6 horas de atendimento ainda com intervalos de 20 minutos (absurdamente se entende que o tempo de uma avaliação social deva ser 40 minutos por outro lado).
"Art. 2o Compete aos Chefes de SST:I - gerenciar a execução das atividades de Perícia Médica, Reabilitação Profissional e Serviço Social;II - programar e submeter ao Gerente-Executivo para aprovação a escala de trabalho dos servidores; eIII - divulgar os resultados quantitativos das atividades realizadas.
§1o Serão agendados por perito o quantitativo de quinze exames médicos periciais para as 6 (seis) horas de atendimento ao público, mantendo-se o intervalo de vinte em vinte minutos entre os mesmos.
§2 o É de quarenta minutos o intervalo para o agendamento da avaliação social para o Benefício de Prestação Social para a Pessoa com Deficiência – B87"
A revolta de parte da categoria é postura de enfrentamento e ousadia da instituição em desrespeitar a orientação do Conselho Federal de Medicina que emitiu recentemente parecer peremptório sobre a autonomia do médico perito concluindo por "O médico é quem decide a duração do seu ato profissional, levando em consideraçõa sua experiência e capacidade"; Parecer aliás solicitado pela própria DIRSAT do INSS apresentado em Janeiro de 2012.
Além das provocações à Justiça uma vez que a carreira ainda está sob decisão judicial que impederia a punição administrativa por não cumprimento de quantidade de Perícias Médicas realizadas e na Portaria há implícita ameaça aos servidores que eventualmente descumpram o normatizado relacionado à quantidade de Perícias Médicas agendadas.
Art. 4
o Caberá ao titular da unidade de lotação dos servidores de que trata esta Portaria Conjunta observar o cumprimento da jornada de trabalho, bem como acompanhar e homologar frequência, férias e demais licenças e afastamentos previstos em lei, de forma coordenada com o Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador.
Parágrafo único. O Gerente da Agência da Previdência Social deverá comunicar, imediatamente, ao Gerente-Executivo e ao Chefe do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador a ocorrência de eventual descumprimento, por parte do servidor, dos horários previstos na escala e na agenda de que trata o art. 2o para a adoção das medidas pertinentes.
A Portaria também oficializa o Rodízio de Peritos Médicos de uma mesma Gerência Executiva a fim de se criar alternativas no atendimento médico e acomodar os servidores de maneira mais justa e compatível com a demanda. Impedir por exemplo que, numa mesma GEX, determinada APS esteja marcando para 2 dias enquanto outra esteja para 3 meses. No caso um Perito pode atender 3 dias numa APS e 2 dias noutra.
Art. 3o A critério da administração, observadas as peculiaridades locais e regionais, poderá ser realizado deslocamento, com opção de rodízio, dos profissionais relacionados no art. 1o nas diversas unidades administrativas e nas unidades móveis de atendime nto, inclusive em cidades distintas, dentro da Gerência-Executiva, entre Gerências-Executivas da mesma Superintendência ou entre as Superintendências.
Por fim, as primeiras notícias são de problemas esperados. Alguns SST, que aliás não têm ganhado absolutamente nenhuma vantagem, simplesmente não reduzem a quantidade de perícias dos seus subordinados afrontando a norma interna e criando clima belicoso.
A Nova Portaria é assinada por JOSÉ NUNES FILHO - Diretor de Gestão de Pessoas, CINARA WAGNER FREDO -Diretora de Atendimento e pela Dra. ANA MARIA DAS GRAÇAS S. AQUINO - Diretora de Saúde do Trabalhador - Substituta. A Colega Médica poderár se explicar no Conselho Federal de Medicina, porém isto será outro capítulo. Em breve traremos mais desdobramentos.
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