O INSS planeja emitir uma Resolução Específica para dispor sobre a necessidade de regulamentação dos itens considerados "Indispensáveis" que devem estar presentes no Laudo Médico Pericial Previdenciário (LMPP), de algum modo, ditando a "forma" que entende ser a mais adequada, embora os fundamentos da Medicina legal estejam muito bem estabelecidos. O documento também aborda a entrega deste ao Requerente (segurado ou não) finalizada a avaliação Médica Legal.
O fortalecimento do LMPP em qualidade sempre foi uma bandeira dos Peritos Médicos comprometidos com sua profissão porquanto sabem que este é vital para a defesa do INSS, para defesa do Profissional Médico e, principalmente, para defesa do Segurado. Sim, todos ganham com um laudo técnicamente bem feito. Ele aumenta o elemento "Justiça" na casa quando põe no devido lugar responsabilidades administrativas e médicas no indeferimento, além de apontar os maus profissionais. Ele serve ainda para dissecar como funciona o julgamento da matéria de incapacidade - quais critérios objetivos e subjetivos utilizados e quais elementos foram ou não valorizados.
Bem, sobre o acesso ao conteúdo do Laudo Médico Pericial Previdenciário, este nunca foi proibido no INSS - sim, ainda hoje qualquer cidadão pode requerer administrativamente uma cópia do seu. Exatamente por ser um dos componentes da análise do Requerimento, não é documento conclusivo uma vez que ainda falta análise posterior matéria administrativa. A intenção é muito boa. Boa leitura.
http://peritomed.files.wordpress.com/2012/03/parecer-037-2012-cgmben-pfe-inss.pdf
O fortalecimento do LMPP em qualidade sempre foi uma bandeira dos Peritos Médicos comprometidos com sua profissão porquanto sabem que este é vital para a defesa do INSS, para defesa do Profissional Médico e, principalmente, para defesa do Segurado. Sim, todos ganham com um laudo técnicamente bem feito. Ele aumenta o elemento "Justiça" na casa quando põe no devido lugar responsabilidades administrativas e médicas no indeferimento, além de apontar os maus profissionais. Ele serve ainda para dissecar como funciona o julgamento da matéria de incapacidade - quais critérios objetivos e subjetivos utilizados e quais elementos foram ou não valorizados.
Bem, sobre o acesso ao conteúdo do Laudo Médico Pericial Previdenciário, este nunca foi proibido no INSS - sim, ainda hoje qualquer cidadão pode requerer administrativamente uma cópia do seu. Exatamente por ser um dos componentes da análise do Requerimento, não é documento conclusivo uma vez que ainda falta análise posterior matéria administrativa. A intenção é muito boa. Boa leitura.
http://peritomed.files.wordpress.com/2012/03/parecer-037-2012-cgmben-pfe-inss.pdf
3 comentários:
E as resoluções 1851 e 1657 do CFM?
E os medicos tivessem compromisso com qualidade, todos respeitariam estas resoluções!
Se o peritos tivessem compromisso com qualidade, todos os atestados que nao satisfizessem o dito seriam denunciados ao CFM.
Já no LMP todo mundo sabe o que deve conter, entretanto nem todos o fazem!
O C.O. De agencia seria já faz pente fino nas perícias pra avaliar a qualidade dos LMP e com isso orienta os desvios! Mas nem toda agencia tem essa rotina implantada!
Tem agencias que quando vc compara existe verdadeiros abismos...
Pena que mais uma vez esqueceram de consultar os médicos e tiram da cabeça uma resolução sem pé nem cabeça e inconstitucional.
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