INSS foi condenado a indenizar Perito Médico por danos morais vítima de agressão física.
"Pelo exposto, rejeito as preliminares de falta de interesse processual e inépcia da inicial; e, no mérito, julgo procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais.
A atualização da quantia ora deferida deverá ser feita a partir da data desta sentença nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (art. 55, da L 9.099/1995).
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento. Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Porto Alegre, 16 de março de 2012.
Gustavo Schneider Alves
Juiz Federal Substituto"
Amanhã publicaremos a sentença no Portal da Perícia Sindical
O reconhecimento da responsabilidade do governo iniciará a luta sindical.
Filie-se!
Nada mais justo, belíssima sentença. O empregador é responsável pela segurança e integridade do servidor, deve zelar por sua saúde. Negligente, responde por culpa e deve recompensar a falha, no mínimo, financeiramente.
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