Órgão policial se comprometeu a seguir integralmente as medidas recomendadas pelo MPF
O Departamento da Força Nacional de Segurança Pública encaminhou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) informando que o órgão acatou integralmente Recomendação que determinava critérios para a realização de revista pessoal em passageiros de ônibus intermunicipais oriundos de Corumbá/MS, na fronteira do Brasil com a Bolívia. Agora, as revistas só serão realizadas quando houver fundada suspeita ou risco à segurança dos passageiros.
A Recomendação do MPF foi expedida em investigação que constatou abuso nas abordagens policiais. Todos os passageiros, sem qualquer suspeita concreta e específica da ocorrência de crime - tráfico de drogas ou armas, por exemplo -, eram revistados um a um, inclusive idosos e crianças.
Para a Força Nacional, tratava-se de um “abordagem padrão”, já que a região é rota do tráfico internacional de drogas. Contudo, para o Ministério Público Federal, pressupor que todas as pessoas que embarcam nos ônibus da região possam ser traficantes não é razoável. “Trata-se de opinião preconceituosa e equivocada em relação à população que reside e trabalha nesta região de fronteira”.
Com a resposta oficial da Força Nacional, será promovido o arquivamento do inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República em Corumbá, sujeito à homologação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Caso abordagens irregulares continuem acontecendo, o MPF em Corumbá poderá ser acionado para a adoção das medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal.
AGU apoia postura do MPF - Em dezembro de 2011, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à Recomendação do MPF. O documento, elaborado a pedido da Secretaria Nacional de Segurança Pública, enfatiza que a revista pessoal sem mandado judicial só pode ser realizada sob fundada suspeita de que a pessoa porte arma ou objetos que constituam prova de crime. Para a AGU, o procedimento da Força Nacional em Corumbá poderia "acarretar a declaração da ilicitude da prova pelo Judiciário, bem como a condenação do policial por abuso de poder”.
Ainda de acordo com o parecer, “não se pode presumir que todo e qualquer passageiro de transporte coletivo naquela região de fronteira seja portador ou traficante de droga. É inconstitucional a presunção de que todas as pessoas são suspeitas (…) Os agentes públicos não podem agir de acordo com o que consideram ser de interesse da sociedade e sim de acordo com os preceitos constitucionais”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976
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NOTA: Bom, vários comentários. Primeiro que é difícil ser agente de fiscalização no Brasil. Seja policial ou perito médico ou auditor fiscal ou demais fiscais, exercemos uma função que é basicamente investigar e suspeitar. Isso é a obrigação desses profissionais. Dentro da ética e da urbanidade, as pessoas devem ser sempre submetidas à fiscalização pois assim é a melhor maneira de se evitar ilícitudes de toda ordem, quando a educação falha em fazer o papel de prevenção. Logo, não existe nenhuma inconstitucionalidade nesse princípio. Uma coisa é ser inocente até que se prove o contrário, outra é investigar. Investigar não significa condenar. O contrário de inocente é culpado e não acusado.
Vejam porém qual é a reação dos órgãos supra-citados, que deveriam defender a sociedade dos traficantes: A reação é a de perseguir e ameaçar os fiscais da lei, por supostamente estarem "humilhando" a população-alvo. Ora bolas, a fronteira citada é CAMPEÃ MUNDIAL EM PASSAGEM DE COCAÍNA E MACONHA, verdadeira artéria aorta do tráfico mundial. Esse é o motivo técnico da revista. Queriam que a Força Tarefa fizesse revistas onde? Na porta da sede da PGR em Brasília?
É óbvio que revistas tem que ser feitas nessa região de maneira mais ostensiva e globalizada, e quem mora lá sabe disso. Eu mesmo numa viagem de ônibus do Rio para Botucatu, apenas por ser o destino final do Ônibus a cidade de Corumbá, fui revistado pela PRF na Dutra por duas vezes. Eu e o resto do ônibus.
Ao presumir que idosos e crianças são bonzinhos e puros, o MPF e a AGU cometem um verdadeiro crime contra essas populações, pois empurram eles para as mãos dos traficantes. Uma vez que se torna público que a polícia agora ficará constrangida de revistar adolescentes e idosos, com quem o traficante fará contato e aliciamento para transportar a sua droga? Com um adulto jovem do sexo masculino, com um rapper tatuado de óculos preto e cabeça raspada ou com uma inocente vovozinha ou um adolescente com espinhas no rosto?
Essa postura hipócrita e preconceituosa do MPF precisa ter um fim pois está botando a todos nós em risco. Sim, o preconceituoso aqui é o MPF pois presume que ser revistado significa humilhar o cidadão, quando na verdade é seu dever constitucional ser submetido a revistas, obviamente com o devido rigor técnico sem abusos de força, quando a polícia assim presumir. E o policial não precisa ficar dando muitas explicações pois é ele, somente ele que tem o conhecimento técnico para definir o que é suspeito ou não.
Estamos num país de loucos, onde drogado, assassinos e adolescente infrator são "vítimas da sociedade", policiais e peritos são "agressores e humilhadores" e a população "precisa ser defendida pelo MPF desses agentes públicos". No Brasil, o marginal atua livre, mas quem é perseguido são os servidores públicos contratados para identificar e anular a ação do marginal.
Torcemos para que a Força Nacional apenas responda protocolarmente esse abuso que foi esse ICP e continue revistando a TODOS na fronteira pois é um absurdo que verdadeiros políticos travestidos de promotores, na eterna busca pelo holofote e promoções, continuem achacando servidores públicos que só estão fazendo o seu dever constitucional, mesmo que a população não goste.
Ninguém gosta também de pagar imposto, e ai? O MPF vai propor uma ação contra a Receita Federal por humilhar o contribuinte? Creio que não, pois ai quem pagará os ALTÍSSIMOS vencimentos que os douto procuradores recebem, além das regalias como diárias de 1.000 reais/dia?
Inversão de valores total.
ResponderExcluirMe faltam palavras para comentar.
Inversão de valores total.
ResponderExcluirMe faltam palavras para comentar.
Não faltam palavras, mas elas com certeza não são as mais abonadoras.
ResponderExcluirPróximo passo é impedir que o perito examine o segurado do INSS, a não ser que em flagrante suspeita de simulação. Principalmente se portador de atestado.
Aliás, não é isso que o INSS está fazendo neste exato momento?
Vivemos a era da confirmação dos direitos do cidadão e a dúvida quanto a existência de seus deveres.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirÉ.....a coisa tá feia no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.Será que se emanciparam e agora já fazem parte de outro país?
ResponderExcluirRecapitulando: primeiro a Procuradora indica tratamento psicológico para médicos peritos como se fosse médica ou, no mínimo, psicóloga, sem ter formação técnica nenhuma para isto e sem proceder ao exame ou, no mínimo, uma simples conversa com os "decretados" a seguirem um tratamento psicológico.Se soubesse o mínimo de Codigo de ética médica (não estou nem falando de Código de ética da procuradoria, que nem sei se existe - provavelmente não, já que alguns parece que julgam que podem fazer tudo que quiserem do jeito que quiserem- até mesmo mandar descumprir ordem judicial), saberia que ninguém pode ser obrigado a se submeter a qualquer tipo de tratamento que não queira.Cabe ao médico explicar a indicação, os riscos, a eficácia, os efeitos colaterais, etc e a decisão é soberana do paciente em se submeter ou não ao tratamento preconizado, EXCETO EM CASO DE PERIGO DE VIDA, SOMENTE QUANDO O MÉDICO PODE AGIR SEM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO PACIENTE.
Sem ouvir os médicos e baseando-se na pressão social da insatisfação gerada por um indeferimento TÉCNICO E FUNDAMENTADO DE UM BENEFÍCIO(DE QUEM ESTUDOU MAIS ANOS DO QUE QUALQUER OUTRO CURSO DE NÍVEL SUPERIOR), acredita piamente (novamente sem pedir a opinião de outro perito sobre o laudo médico pericial que sequer foi lido, smj) que indeferimento seria sinônimo de humilhação.O castigo para os peritos não concederem indiscriminadamente todos os benefícios é submetê-los a humilhação pública de um tratamento psicológico.
A seguir, talvez embalados por este "precedente" um grupo de atores faz um teatro na porta de uma unidade do INSS no MT, perpassando a mensagem de que os peritos são carrascos e subestimam as doenças (quem é que poderia ter autoridade para dizer que um médico subestima uma doença a não ser outro médico?)
E agora aparecem com esta de querer criminalizar o servidor que combate a maior porta de entrada de um dos maiores crimes praticados no mundo.A impressão que tenho é que isto sim seria um crime, mas quem é que tem poderes para julgar quem tem todos os poderes de julgar ?Bem que alguém havia sugerido em comentários que a Procuradora do MS cuidasse mais do narcotráfico do que de indicar tratamento psicológico a peritos na matéria do mês passado e agora constatamos que não há interesse em agir neste sentido.Parece que o intuito é desqualificar os fiscais da lei e agora até os juízes.