INÉDITO! Peritos são agredidos por querer CONCEDER benefício!
Durante a segunda perícia do dia 15/02/2012 um ex-lutador de boxe peso-pesado, já em benefício há cerca de 1 ano, comparece de cadeiras de rodas à sala de perícia. Após a análise do histórico do segurado e do seu exame físico, a perita chamou à sala outros 2 peritos para realizar uma junta médica, pois tinha a intenção de sugerir um período mais prolongado de benefício, tendo em vista o aparente agravamento da condição ortopédica do segurado.
Ao explicar atenciosamente que para justificar uma concessão maior seria necessário que o mesmo trouxesse o prontuário de seu atendimento médico, qual não foi a surpresa de todos quando o segurado passou então a falar alto, ameaçando que ia “pegar/achar/matar todo mundo", que não ia entregar prontuário nenhum, que estava sendo humilhado, que “não queria que fizéssemos nada diferente da outra vez”, que queria o “benefício simples” (?)... Quando solicitada a ajudar o segurado a sair da sala, sua esposa passou também a xingar e a agredir fisicamente o vigilante que entrava na sala, tentando fechar a porta da sala de perícia com os vigilantes do lado de fora.
Foram todos ameaçados de morte diversas vezes, e insultados com inúmeros palavrões e impropérios impossíveis de serem registrados aqui. A agressão só terminou com a chegada da Polícia Militar, que escoltou o segurado e sua esposa, agressores, para a delegacia da Polícia Civil (sim, ele foi dirigindo...).
Para prejuízo de inúmeros outros segurados, todas as perícias agendadas para a agência foram remarcadas e os 3 peritos envolvidos, acompanhados apenas do vigilante agredido, passaram NOVE HORAS na Delegacia para registrar o ocorrido e fazer uma queixa-crime. Das 8:30 às 17:30 sem comer ou beber, com o agressor os encarando e apontando o dedo com novas ameaças, dentro da própria delegacia!
É A BANALIZAÇÃO DA AGRESSÃO AO PERITO MÉDICO, QUE ENCONTRA ECO NA AUSÊNCIA DE ATITUDE PROATIVA DO INSS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DAQUELES A QUEM EXPÕE DIARIAMENTE A SEU SERVIÇO.
Isso ocorre pois é interesse do INSS jogar a culpa de suas falhas nas costas do perito.
ResponderExcluirPelo menos a perita em questão viu que iria conceder erroneamente um benefício pois o vagabundo saiu andando e dirigindo carro.
Sabe por que isso ocorre? Porque os segurados não são informados corretamente de seus DIREITOS. Assim todas as vezes que ocorre algo diferente, como no exemplo citado, as pessoas se assustam.
ResponderExcluirSe houvesse uma campanha ou uma cartilha explicativa a respeito dos direitos dos segurados o tratamento perito/segurado e vice-versa seria facilitado.
Há que se observar que a maioria das pessoas são pessoas simples, que por desconhecer seus direitos acabam sendo rudes.
Assustar significa poder agredir, ameaçar matar e ofender servidores?
ResponderExcluirIsso ocorre pois existem muitos DIREITOS e poucos DEVERES nesse país.
Cadeira de rodas a quanto tempo? Ai vc da uma sacada e visualiza o quadriceps do indivíduo de fazer inveja bem como o gastrocnrmio e o reflexo patelar redondinho!
ResponderExcluir"algo diferente" tipo ser ameaçado de morte não parece, sob nenhum aspecto, algo banal. Nada mais justo que se assustar.
ResponderExcluirTodos os agressores devem ser presos porque no estado direito este não é o caminho, em nenhuma hipotese.
Não existe cartilha que dê jeito em quem já para APS disposto a aparecer desta forma. A experiencia mostra quanto mais se explica um indeferimento pior é. Cansei de assistir colegas explicarem minuciosamente os seus motivos e a propria lei a segurados. Perda de tempo.
Todos os livros de pericia estão certos. O perito deve falar o minimo possivel e se restringir ao seu laudo, que o segurado deveria acessá-lo em alguns dias.
Ser simples, ou mesmo Indio, nao dá direito a agredir seu ninguem e nem faltar com respeito. É cadeia mesmo. Vá se arrepender na delegacia.
A pior coisa é pensar que se tem direito a algo que nao se tem. Para isso existem juizes. Todos pensamos ter direito numa causa na justiça. Mas nao é isso o que ocorre quando a sentença sai...
Deveria mesmo ser punido com detenção mais também deveria ter a mesma punição para perito que mente em laudo medico pericial e ignora exames e atestados não adianta cartilha e nem manual de pericia se ele não e seguido por alguns realmente tem a justiça para isso mais também tem recurso que e bem explorado pelo INSS uma pericia que tive vou narra o que ta na LMP e o que foi feito e qual seria o procedimento segundo o manual de pericia.
ResponderExcluirLaudo Médico Pericial (LMP) Sistema Sabi
Benefício
Auxílio Doença
Histórico
09/06/2011-PP- Ainda vinculado como empregado na função de instalador de alarmes esta afastado do trabalho habitual em beneficio desde 04/12/2009 declara diagn’sostico de espondilite ancilosante a época e tratamento desde então apresenta receita de metotrexate 6 comp 1x semana e sulfasalizina continuo de 8/8hs declara no momento dores na coluna lombar e jorlho esqu apresenta at dr xxxxxxx CRM/PR xxxx data 13/05/2011 cid m45 atesta espondilite ancilosante com doença no momento fora de controle e incapacitado permanentemente para o trabalho
Exames físicos
Macha normal e ágil chamado verbalmente da porta da sala de exames vê-se o segurado levantar-se da cadeira com muita agilidade senta-se confortável mente sobe e desce da maca sem dificuldade executa manobra de schober com agilidade mobilidade de coluna lombar preservada apesar de alegar dor em joelho esq calosidade em ambos os joelhos
Ai começa a sacanagem o histórico tem muita mentira
Primeiro não me chamou da porta da sala de pericia
Segundo não estava sentado tava em pé conversando com o segurança da APS sobre o funcionamento das câmeras a qual eu dava manutenção
Terceiro sentei na borda da cadeira e nem subi na maca
Quarto só foi aferido minha pressão não foi feito nem mais nem exame
Quinto trajava calça sendo impossível ela ver calosidade em joelhos a não ser que tenha visão de raios-X
Cid colocada no LMP
CID M46 Sacroileite não classificada em outra parte
Considerações copiadas da LMP sem alterar nada
Periciado 38 anos no momento empregado com instalador de alarmes que esta em B21 desde 04/12/2009 que teve a época diagnostico de espondilite ancilosante e que esta em TTO com metotrxate e sulfalasina não apresenta limitações físicas que impeçam de trabalha em funções que já teve experiência profissional anterior vendedor do comercio comerciante portanto não se tratando de caso de reabilitação profissional e restando capacidade para funções em que tem experiência profissional e que são compatíveis com fase da patologia crônica e lentamente progressiva de que e portador encerra-se i BI nesta data
Conto erro em para começa nunca tive tais profissões e a perita deveria considera a função atual mesmo se eu tive tais funções
Exames físicos de outros perito do INSS
Em 17/12/2008
Coxa com limitação de flexão sobre tronco a direita e com rotação interna prejudicada e dor a manipulação
02/092010 alguma limitação de elevação das coxas sobre quadril
Déficit motor para adução/abdução das coxas sobre quadril
continuando
ResponderExcluirORIENTAÇÃO INTERNA INSS/DIRBEN Nº 081, DE 15 DE JANEIRO DE 2003(*)
MANUAL DE AVALIAÇÃO DAS DOENÇAS E AFECÇÕES QUE EXCLUEM A EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
SEÇÃO 4
ESPONDILITE ANQUILOSANTE
11 – CONCEITUAÇÃO:
11.1 - Espondilite Anquilosante, inadequadamente denominada de Espondiloartrose Anquilosante nos textos legais, é uma doença reumática inflamatória crônica,não associada ao Fator Reumatóide, que afeta principalmente as articulações sacroilíacas, interapofisárias e costovertebrais, os discos intervertebrais e o tecido conjuntivo frouxo que circunda os corpos vertebrais, entre estes os ligamentos da coluna. O processo geralmente se inicia pelas sacroilíacas e, ascendentemente, atinge a coluna vertebral. Há grande tendência para a ossificação dos tecidos inflamados e desta resulta rigidez progressiva da coluna. As articulações periféricas também podem ser comprometidas, principalmente as das raízes dos membros (ombros e coxofemorais), daí a designação rizomélica.
11.2 - Entende-se por Anquilose ou Ancilose a rigidez ou fixação de uma articulação, reservando-se o conceito de anquilose óssea verdadeira à fixação completa de uma articulação em conseqüência da fusão patológica dos ossos que a constituem.
11.3 – Critérios para o diagnóstico de Espondilite Anquilosante:
a) dor lombar com duração igual ou superior a 3 meses que melhora com exercício e não alivia com repouso;
b) limitação da mobilidade da coluna lombar (movimentos laterais, para frente e para trás);
c) diminuição da expansão torácica em relação aos valores normais para sexo e idade;
d) sacroileíte bilateral grau 2-4 ou unilateral grau 3-4. Diagnóstico: critério 4 mais qualquer um dos outros.
11.4 - As artropatias degenerativas da coluna vertebral, também conhecidas como artroses, osteoartrites ou artrites hipertróficas, acarretam maior ou menor limitação dos movimentos da coluna pelo comprometimento das formações extra-articulares mas não determinam anquilose.
12. NORMAS DE PROCEDIMENTO:
12.1 - A Perícia Médica isentará de carência os portadores de Espondilite Anquilosante e avaliará a incapacidade laborativa considerando o caráter evolutivo invalidante da doença.
12.2 - Os laudos médico-periciais deverão conter: diagnóstico nosológico, citação expressa da existência de anquilose da coluna vertebral com especificação dos segmentos comprometidos.
12.3 – A Perícia Médica, além dos elementos clínicos de que disponha e dos pareceres da Medicina especializada, deverá considerar os seguintes exames subsidiários elucidativos:
a) comprovação radiológica de sacroileíte;
b) complexo de histocompatibildadeHLA-B27.
Dá uma consertada na gramática: "peritos são agredidos por QUEREREM conceder o benefício"
ResponderExcluir