MPF/PR: INSS não deve cumprir ordens judiciais de penhoras de benefícios manifestamente ilegais
29/2/2012
Uma recomendação foi enviada à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná
Em razão da expedição de inúmeros mandados judiciais que, ilegalmente, têm ordenado a penhora de benefícios previdenciários, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Estado do Paraná (PRDC/PR) enviou recomendação orientando a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná a deixar de dar cumprimento às ordens judiciais de penhora, desconto ou bloqueio, quando verificar situações não previstas pela Lei n. 8.213/91, especialmente em se tratando de beneficiários tutelados pelo Estatuto do Idoso, sob pena de incidir em crime de desvio de proventos ou pensão de idoso (artigos 99 e 102, Lei n. 10.741/2003).
É cada uma que sei não.
ResponderExcluirJá vimos dezenas de vezes o MPF se meter em matéria de executivo ditando literalmente a política que o governo deve seguir. Já tivemos procuradores inclusive confessando o uso do Poder Judiciário para Política. Agora, querer desafiar, intimidar o INSS para que não cumpra determinação de juízes é bizarro.
Ora, se o juiz de direito está certo ou errado, ou era para cancelar ou não o benefício, não cabe o simples mortal servidor federal assalariado definir.
Bem, esperemos algum estudioso do direito se manifestar...
O mpf é de uma petulância impar. Já haviam feito isso conosco, a entao procuradora regional, hoje subprocuradora Darcy vitobello em ata da pfdc disse claramente que iria orientar o INSS a nao cumprir o MEP. Pelo visto ficou só na promessa. Se o mpf acha a ordem ilegal que recorra, denuncie o juiz ao CNJ, mas querer constranger um servidor do executivo a nao obedecer ordens judiciais é de um descabimento sem fim.
ResponderExcluirAndre disse:
ResponderExcluirP.A.L.H.A.Ç.A.D.A
Só pode ser o fim do mundo ou "Síndrome de Zeus".
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